Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação -
Diante do exposto, nos termos do artigo 487, I, do Código de Processo Civil, jugo improcedente o pedido. Sucumbente, condeno a parte requerente ao pagamento de custas, despesas processuais e honorários advocatícios de 10% sobre o valor da causa, atualizado pelo IPCA da distribuição da ação, nos termos do artigo 85, §2º, do Código de Processo Civil, especialmente pelo tempo de labor dos causídicos e a complexidade dos temas. Contudo, suspendo as exigibilidades por ser beneficiária da justiça gratuita (CPC, art. 98, §3º). Publique-se. Registre-se. Intimem-se.