Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Ante a manifestações de f. 290-291 e f. 292-295, determino a avaliação judicial dos imóveis inventariados, a ser feito por Oficial de Justiça. Expeça-se mandado de avaliação. Com a juntada do laudo, intimem-se as partes. Ademais, fica autorizado que a assessoria deste juízo promova a consulta de veículos (f. 294), via sistema Renajud. Para tanto, encaminhe-se para fila de consulta aos sistemas. De seu turno, quanto ao pedido de prestação de contas (f. 291), ressalto que a análise demanda contraditório prévio e eventual prestação de contas deve ser feita em autos autônomos, nos termos do art. 553 do CPC. No mais, indefiro o pedido de expedição de mandado de constatação e avaliação (f. 294), eis que cabe à inventariante apresentar o rol dos bens a serem inventariados. Intimem-se. Cumpra-se. *** Intimação da parte inventariante para informar o endereço em que encontram-se os bens móveis, bem como recolher as diligências do Oficial de Justiça, devendo recolher uma diligência por bem a ser avaliado.
13/05/2026, 00:00
Recebimento
23/04/2026, 14:48
Mero expediente
23/04/2026, 14:43
Publicação
08/12/2025, 10:11
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Em atenção ao art. 3º, § 6º do Provimento nº 721 de 09 de setembro de 2025, intima-se as partes para que tomem ciência de que os autos foram redistribuídos para esta vara, na qual passará a tramitar.
08/12/2025, 00:00
Ato ordinatório
05/12/2025, 08:37
Conclusão (para despacho)
04/12/2025, 11:09
Ato ordinatório
04/12/2025, 11:09
Redistribuição (alteração de competência do órgão; dependência)
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Em atenção ao art. 3º, § 6º do Provimento nº 721 de 09 de setembro de 2025, intima-se as partes para que tomem ciência de que os autos foram redistribuídos para esta vara, na qual passará a tramitar.
08/12/2025, 00:00
Ato ordinatório
05/12/2025, 08:37
Conclusão (para despacho)
04/12/2025, 11:09
Ato ordinatório
04/12/2025, 11:09
Redistribuição (alteração de competência do órgão; dependência)
22/10/2025, 15:10
Recebimento
10/10/2025, 16:10
Mero expediente
10/10/2025, 16:10
Conclusão (para despacho)
01/10/2025, 16:13
Petição (Petição (outras))
30/09/2025, 16:23
Documento (Outros documentos)
29/09/2025, 22:01
Petição (Petição (outras))
29/09/2025, 13:00
Ato ordinatório
09/09/2025, 19:44
Publicação
05/09/2025, 09:14
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Intimação -
Vistos. Considerando o resultado negativo da audiência de mediação realizada às fls. 286/287, dê-se cumprimento ao item 2 da decisão de fl. 280. Intimem-se todas as partes para que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentem documentos e fundamentações que comprovem suas alegações quanto aos pontos controvertidos, notadamente: a) avaliação atualizada do imóvel e das edificações; b) alegação de venda de veículos sem depósito judicial; c) demais bens móveis e valores constantes do esboço de partilha. Após o prazo, voltem conclusos. Intimem-se. Cumpra-se.
05/09/2025, 00:00
Ato ordinatório
04/09/2025, 08:07
Ato ordinatório
03/09/2025, 14:45
Recebimento
14/08/2025, 18:11
Decisão Interlocutória de Mérito
14/08/2025, 18:11
Conclusão (para despacho)
08/05/2025, 11:34
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
07/05/2025, 16:05
de Conciliação (realizada; Conciliador(a))
07/05/2025, 15:30
Ato ordinatório
24/03/2025, 00:12
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: Marcelo Henrique de Mattos (OAB 7018/MS), Débora Garcia (OAB 18024/MS) Processo 0826232-47.2016.8.12.0001 - Inventário - Herdeiro: Lucia Martins Teixeira, Alexandre dos Santos Teixeira, Andreia Martins Teixeira, Clodoaldo dos Santos Teixeira, Elvis Martins Teixeira, Marina Silva de Oliveira - Invtardo: Francisco Alves Teixeira - Ficam as partes intimadas da sessão de mediação designada para o dia 07/05/2025, às 15:30 horas, a ser realizada na sala de audiências do CEJUSC/TJ, localizado na Rua Raul Pires Barbosa, 1503, Chácara Cachoeira, CEP 79040-150, telefones: (67) 3317-3983 / 3317-3973 / 98472-8046 (com WhatsApp) / 98468-7357 (com WhatsApp), e-mail: [email protected].
12/03/2025, 00:00
Publicação
11/03/2025, 20:58
Ato ordinatório
11/03/2025, 07:54
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
10/03/2025, 19:29
Ato ordinatório
10/03/2025, 19:29
Ato ordinatório
10/03/2025, 19:28
Ato ordinatório
08/01/2025, 17:21
Expedição de documento (Certidão)
08/01/2025, 17:17
de Conciliação (designada; Conciliador(a))
08/01/2025, 17:16
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Intimação - ADV: Marcelo Henrique de Mattos (OAB 7018/MS), Débora Garcia (OAB 18024/MS) Processo 0826232-47.2016.8.12.0001 - Inventário - Herdeiro: Lucia Martins Teixeira, Alexandre dos Santos Teixeira, Andreia Martins Teixeira, Clodoaldo dos Santos Teixeira, Elvis Martins Teixeira, Marina Silva de Oliveira - Invtardo: Francisco Alves Teixeira -
Vistos.
Trata-se de inventário dos bens deixados por Francisco Alves Teixeira, no qual a inventariante apresentou as últimas declarações e o esboço de partilha às fls. 247/255. Contra tais documentos, a meeira Marina Silva de Oliveira apresentou impugnação às fls. 266/271, apontando divergências relacionadas aos valores atribuídos aos bens, às quotas-partes, e aos direitos patrimoniais devidos. Intimada, a inventariante reiterou as últimas declarações, sem concordar com as alegações da meeira (f. 279).
Diante do exposto, e considerando que não há consenso entre as partes, determino o seguinte: 1) Encaminhe-se os autos ao Nupemec/Cejusc para realização de sessão de conciliação. 2) Não havendo acordo, intimem-se todas as partes para que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentem documentos, se houver, que comprovem ou fundamentem suas alegações relativas aos pontos controvertidos, especialmente quanto: a) A avaliação atualizada do imóvel e das edificações; b) A alegação de venda de veículos sem comprovação de depósito em juízo; c) Aos demais bens móveis e valores descritos no esboço de partilha. 3) Persistindo a controvérsia após a produção de prova, será aberto prazo para as partes apresentarem suas alegações finais. Em seguida, os autos serão conclusos para decisão sobre o mérito da partilha. Intimem-se. Cumpra-se.