Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação -
Vistos. Considerando o pagamento do ROPV, expeça-se, de imediato, alvará em favor do perito, para levantamento dos valores depositados, conforme requerido, fls. 453. Após, nada requerido, arquivem-se os autos.
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Embargante: Adelson Aparecido da Silva Louveira Advogada: Fabiana Moraes Cantero e Oliveira (OAB: 10656/MS)
Embargado: Chubb Seguros Brasil S.A. Advogado: Claudio Furtado Pereira da Silva (OAB: 62718/RS) Advogado: Fernanda da Silva Peixoto (OAB: 80173/RS) EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL - OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE NO JULGADO - DEFEITOS INEXISTENTES - MATÉRIA ABORDADA COM PROFICIÊNCIA - RECURSO DESPROVIDO. Embargos de declaração é recurso horizontal destinado ao órgão singular ou colegiado para suprir as falhas existentes no julgado, a exemplo da omissão, obscuridade ou contradição. Inexistindo tais vícios, é de se negar provimento ao recurso. A C Ó R D Ã O
Acórdão - Embargos de Declaração Cível nº 0824232-64.2022.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara Cível Relator(a): Des. Luiz Tadeu Barbosa Silva Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os magistrados do 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
23/06/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Embargante: Adelson Aparecido da Silva Louveira Advogada: Fabiana Moraes Cantero e Oliveira (OAB: 10656/MS)
Embargado: Chubb Seguros Brasil S.A. Advogado: Claudio Furtado Pereira da Silva (OAB: 62718/RS) Advogado: Fernanda da Silva Peixoto (OAB: 80173/RS) Julgamento Virtual Iniciado
Embargos de Declaração Cível nº 0824232-64.2022.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara Cível Relator(a):
11/06/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Embargante: Adelson Aparecido da Silva Louveira Advogada: Fabiana Moraes Cantero e Oliveira (OAB: 10656/MS)
Embargado: Chubb Seguros Brasil S.A. Advogado: Claudio Furtado Pereira da Silva (OAB: 62718/RS) Advogado: Fernanda da Silva Peixoto (OAB: 80173/RS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 09/06/2025. Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual. Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Acórdão - Embargos de Declaração Cível nº 0824232-64.2022.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara Cível Relator(a): Des. Luiz Tadeu Barbosa Silva
10/06/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Apelante: Adelson Aparecido da Silva Louveira Advogada: Fabiana Moraes Cantero e Oliveira (OAB: 10656/MS) Advogado: Adriana Cantero Mello (OAB: 15500/MS)
Apelado: Chubb Seguros Brasil S.A. Advogado: Claudio Furtado Pereira da Silva (OAB: 62718/RS) Advogado: Fernanda da Silva Peixoto (OAB: 80173/RS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA DE INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA - DOENÇA DEGENERATIVA, SEM CONCAUSA COM O TRABALHO EXERCIDO - RISCO EXCLUÍDO DE COBERTURA - CLÁUSULA LIMITATIVA - DEVER DE INFORMAÇÃO DA ESTIPULANTE - INVALIDEZ DEGENERATIVA OU OCUPACIONAL NÃO EQUIPARÁVEL A ACIDENTE DE TRABALHO PARA FINS SECURITÁRIOS - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO DESPROVIDO. 1. Havendo expressa exclusão de cobertura no caso de doença degenerativa, incluída a ocupacional parcial, não há como acolher a pretensão de recebimento de indenização. 2. Para fins securitários, a doença degenerativa sem concausa com o trabalho - e também a moléstia ocupacional parcial -, não se equipara a acidente de trabalho, estando este conceituado de forma restrita na apólice. A seguradora somente tem o dever de indenizar nos casos em que ocorram os riscos previamente contratados e nos limites das garantias mencionadas na apólice, não lhe sendo oponível eventual falha no dever de informação, já que tal é de responsabilidade da contratante/estipulante. A C Ó R D Ã O
Acórdão - Apelação Cível nº 0824232-64.2022.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara Cível Relator(a): Des. Luiz Tadeu Barbosa Silva Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 4ª Câmara Cível Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, POR UNANIMIDADE, NEGARAM PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR
29/05/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Apelante: Adelson Aparecido da Silva Louveira Advogada: Fabiana Moraes Cantero e Oliveira (OAB: 10656/MS) Advogado: Adriana Cantero Mello (OAB: 15500/MS)
Apelado: Chubb Seguros Brasil S.A. Advogado: Claudio Furtado Pereira da Silva (OAB: 62718/RS) Advogado: Fernanda da Silva Peixoto (OAB: 80173/RS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 13/05/2025. Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual. Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Acórdão - Apelação Cível nº 0824232-64.2022.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara Cível Relator(a): Des. Luiz Tadeu Barbosa Silva
14/05/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
13/05/2025, 14:39
Remessa (em grau de recurso)
13/05/2025, 14:39
Remessa (em grau de recurso)
13/05/2025, 14:39
Ato ordinatório
13/05/2025, 13:39
Petição (Contra-razões)
06/05/2025, 17:26
Ato ordinatório
07/04/2025, 12:52
Publicação
07/04/2025, 07:30
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Réu: Chubb Seguros Brasil S.A. - Fica a parte apelada intimada para, no prazo de 15 dias, se manifestar-se acerca do recurso de apelação de fls. 401-417
Intimação - ADV: Claudio Furtado Pereira da Silva (OAB 62718/RS), FERNANDA DA SILVA PEIXOTO (OAB 80173/RS) Processo 0824232-64.2022.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível -
07/04/2025, 00:00
Ato ordinatório
04/04/2025, 07:30
Ato ordinatório
03/04/2025, 13:53
Petição (Apelação)
02/04/2025, 15:25
Ato ordinatório
12/03/2025, 14:27
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Adelson Aparecido da Silva Louveira -
Réu: Chubb Seguros Brasil S.A. -
Intimação - ADV: Fabiana de Moraes Cantero e Oliveira (OAB 10656/MS), Adriana Cantero Mello (OAB 15500/MS), Claudio Furtado Pereira da Silva (OAB 62718/RS), FERNANDA DA SILVA PEIXOTO (OAB 80173/RS) Processo 0824232-64.2022.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível -
Ante o exposto, JULGAM-SE IMPROCEDENTES os pedidos iniciais. Condena-se a parte autora no pagamento das custas e despesas processuais e dos honorários advocatícios dos patronos das requeridas, os quais fixa-se em 10% sobre o valor atualizado da causa (art. 85, § 2º, do CPC). A exigibilidade de tais verbas, no entanto, fica suspensa, diante da gratuidade da justiça concedida ao autor. O mérito foi resolvido nos termos do art. 487, I, do CPC. Expeça-se ofício requisitório por meio de ROPV ao Estado para o pagamento dos honorários periciais correspondentes à parte devida pela autora, em razão da concessão do benefício da justiça gratuita. P.R.I. Transitada em julgado, arquivem-se com as anotações e baixas de estilo. Às providências e intimações necessárias.
12/03/2025, 00:00
Publicação
11/03/2025, 20:01
Ato ordinatório
11/03/2025, 07:31
Ato ordinatório
10/03/2025, 17:28
Recebimento
05/03/2025, 10:56
Expedição de documento (Certidão)
05/03/2025, 10:56
Ato ordinatório
05/03/2025, 10:56
improcedência
05/03/2025, 10:55
Ato ordinatório
19/12/2024, 15:07
Ato ordinatório
19/12/2024, 15:07
Conclusão (para despacho)
18/12/2024, 18:29
Remessa (outros motivos)
12/12/2024, 17:48
Ato ordinatório
12/12/2024, 17:27
Petição (Petição (outras))
11/12/2024, 17:15
Petição (Petição (outras))
11/12/2024, 15:17
Documento (Certidão)
28/11/2024, 18:06
Ato ordinatório
25/11/2024, 09:36
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Adelson Aparecido da Silva Louveira -
Réu: Chubb Seguros Brasil S.A. - Manifestem-se as partes acerca do laudo pericial de f. 357/368.
Intimação - ADV: Fabiana de Moraes Cantero e Oliveira (OAB 10656/MS), Adriana Cantero Mello (OAB 15500/MS), Claudio Furtado Pereira da Silva (OAB 62718/RS), FERNANDA DA SILVA PEIXOTO (OAB 80173/RS) Processo 0824232-64.2022.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível -
19/11/2024, 00:00
Publicação
18/11/2024, 20:00
Ato ordinatório
14/11/2024, 07:31
Ato ordinatório
13/11/2024, 16:45
Ato ordinatório
13/11/2024, 11:05
Ato ordinatório
13/11/2024, 11:04
Petição (Petição (outras))
30/10/2024, 17:07
Petição (Petição (outras))
06/06/2024, 18:38
Publicação
09/05/2024, 20:02
Ato ordinatório
09/05/2024, 07:32
Petição (Petição (outras))
08/05/2024, 14:56
Ato ordinatório
08/05/2024, 13:45
Expedição de documento (Mandado)
08/05/2024, 13:44
Ato ordinatório
08/05/2024, 12:13
Ato ordinatório
08/05/2024, 07:57
Ato ordinatório
08/05/2024, 07:55
Petição (Petição (outras))
10/04/2024, 09:20
Ato ordinatório
09/04/2024, 12:11
Ato ordinatório
08/04/2024, 16:58
Expedição de documento (Carta)
08/04/2024, 15:00
Ato ordinatório
08/04/2024, 08:27
Ato ordinatório
07/03/2024, 22:56
Ato ordinatório
06/03/2024, 22:59
Recebimento
05/03/2024, 17:52
Petição (Petição (outras))
05/03/2024, 17:52
Expedição de documento (Certidão)
04/02/2024, 00:13
Publicação
26/01/2024, 20:01
Ato ordinatório
26/01/2024, 07:31
Expedição de documento (Certidão)
25/01/2024, 11:02
Expedição de documento (Outros documentos)
25/01/2024, 11:02
Entrega em carga/vista
25/01/2024, 11:02
Ato ordinatório
25/01/2024, 10:51
Recebimento
07/12/2023, 18:39
Outras Decisões
07/12/2023, 18:39
Ato ordinatório
04/09/2023, 12:14
Conclusão (para decisão)
01/09/2023, 16:14
Petição (Contra-razões)
30/08/2023, 20:35
Petição (Petição (outras))
30/08/2023, 14:50
Ato ordinatório
23/08/2023, 08:11
Publicação
22/08/2023, 20:01
Ato ordinatório
22/08/2023, 07:30
Ato ordinatório
21/08/2023, 13:34
Petição (Embargos de declaração)
16/08/2023, 17:06
Petição (Petição (outras))
11/08/2023, 14:50
Ato ordinatório
09/08/2023, 13:54
Publicação
07/08/2023, 20:01
Ato ordinatório
07/08/2023, 07:31
Ato ordinatório
04/08/2023, 14:33
Ato ordinatório
04/08/2023, 14:07
Recebimento
03/08/2023, 17:29
Outras Decisões
03/08/2023, 17:29
Conclusão (para decisão)
20/04/2023, 08:52
Petição (Petição (outras))
19/04/2023, 16:24
Petição (Petição (outras))
18/04/2023, 18:15
Publicação
10/04/2023, 20:02
Ato ordinatório
06/04/2023, 07:32
Ato ordinatório
05/04/2023, 13:25
Recebimento
04/04/2023, 17:57
Mero expediente
04/04/2023, 17:56
Ato ordinatório
30/01/2023, 02:25
Conclusão (para despacho)
12/01/2023, 17:24
Ato ordinatório
04/01/2023, 01:04
Petição (Replica)
16/12/2022, 11:11
Ato ordinatório
25/11/2022, 06:07
Publicação
24/11/2022, 20:00
Ato ordinatório
24/11/2022, 07:30
Ato ordinatório
24/11/2022, 06:48
Petição (Contestação)
11/11/2022, 16:48
Ato ordinatório
25/10/2022, 11:27
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
24/10/2022, 16:38
Audiência do art. 334 CPC (realizada; Conciliador(a))
24/10/2022, 16:20
Petição (Petição (outras))
24/10/2022, 14:37
Petição (Petição (outras))
21/10/2022, 10:46
Documento (Aviso de recebimento (AR))
03/10/2022, 15:29
Petição (Petição (outras))
20/09/2022, 11:09
Ato ordinatório
14/09/2022, 16:43
Expedição de documento (Carta)
14/09/2022, 16:41
Publicação
12/09/2022, 20:00
Ato ordinatório
12/09/2022, 07:30
Ato ordinatório
11/09/2022, 17:35
Ato ordinatório
09/09/2022, 08:38
Ato ordinatório
09/09/2022, 08:35
Ato ordinatório
09/09/2022, 08:35
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
02/09/2022, 10:28
Ato ordinatório
02/09/2022, 10:28
Ato ordinatório
25/08/2022, 10:19
Ato ordinatório
22/08/2022, 17:45
Expedição de documento (Certidão)
22/08/2022, 15:00
Audiência do art. 334 CPC (designada; Conciliador(a))