Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Nelson Passos Alfonso (OAB 8076/MS), Deirdre Araújo Serra (OAB 12463/MS), Rodrigo Giraldelli Peri (OAB 16264/MS), Nelson Kurek (OAB 21182/MS), Desirree de Souza Franco (OAB 353833/SP) Processo 0826877-67.2019.8.12.0001 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Campo Grande Motos Ltda - Exectdo: Luiz Carlos Framil dos Santos -
Diante do exposto, tendo o devedor quitado o débito, com fundamento no art. 924, II, do Código de Processo Civil, julgo extinta a obrigação imposta na sentença e que é objeto do presente cumprimento de sentença que Campo Grande Motos Ltda E DEIRDREE A. SERRA FERNANDES movem em face de Luiz Carlos Framil dos Santos e outros. As custas são devidas na forma fixada na fase de conhecimento e, caso não pagas, devem ser objeto de cobrança via GECOF. Ante a ocorrência de preclusão lógica, considero a presente sentença transitada em julgado pela sua publicação no diário da justiça.