Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Pedido de publicação exclusiva (f. 262). Proceda o cartório com as anotações necessárias. Tendo em vista que o credor afirmou que o devedor SATISFEZ INTEGRALMENTE sua obrigação, com arrimo no artigo 924, II do CPC, DECLARO EXTINTO O PROCESSO. Levante-se a penhora, se houver. O exequente, por meio de seu patrono, Dr. Arthur Andrade Coldibelli Francisco (procuração às fls. 05, outorgada pela sócia administradora da parte exequente, Juliana Rodrigues Oliveira, com poderes de representação, conforme cláusula 07 do contrato social de f. 8) requereu a extinção do feito, informando que houve a quitação integral da dívida objeto da lide. No caso dos autos, o exequente expressamente reconhece a quitação do débito (f. 261/262), o que caracteriza a satisfação da obrigação, tornando-se possível a extinção do feito executivo. Compulsando os autos não se verificam valores remanescentes depositados em juízo. Oportunamente, após o pagamento das custas, arquivem-se os presentes autos, fazendo-se as devidas anotações. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se.