COOPERATIVA DE ECONOMIA E CREDITO MUTUO UNICRED ELEVA LTDA
Autor
HUMBERTO SáVIO ABUSSAFI FIGUEIRó
CPF
Reu
Advogados / Representantes
HUMBERTO SÁVIO ABUSSAFI FIGUEIRÓ
OAB/MS 6067·CPF·Representa: Autor
JORGE ANDRE RITZMANN DE OLIVEIRA
OAB/PR 58886·CPF·Representa: Autor
JORGE ANDRÉ RITZMANN DE OLIVEIRA
OAB/SC 11985·CPF·Representa: Autor
IANNA LAURA CASTRO SILVEIRA
OAB/MS 16494·CPF·Representa: Autor
JOÃO PEDRO ROCHA ARAUJO
OAB/MS 23683·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Verifica-se que o substabelecimento sem reservas de poderes de f. 227/229, não veio acompanhado da ciência do outorgante. O substabelecimento sem reserva de poderes implica a renúncia do advogado aos poderes outorgados por seu cliente, que passa a ser representado pelo advogado substabelecido, sendo certo que a relação entre o advogado e seu cliente pressupõe a confiança entre o mandante e o mandatário, de modo que é imprescindível a ciência do constituinte acerca do substabelecimento dos poderes a outro advogado. Inteligência do art. 112, "caput", do CPC e do art. 26, §1º, do Código de Ética e Disciplina da OAB. Logo, nos termos acima, intime-se a exequente Cooperativa de Economia e Credito Mutuo Unicred Eleva Ltda para regularizar a representação processual, juntando substabelecimento sem reservas de poderes devidamente cientificado pelo constituinte, no prazo de 15 dias. Anote-se que, até a regularização, o causídico anterior se mantem responsável pela representação processual da executada.
23/07/2026, 00:00
Conclusão (para despacho)
18/05/2026, 09:25
Petição (Petição (outras))
15/05/2026, 15:19
Decurso de Prazo
13/05/2026, 03:35
Ato ordinatório
15/04/2026, 11:22
Publicação
15/04/2026, 09:56
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação da parte executada parta manifestação acerca da petição de f. 222.
15/04/2026, 00:00
Ato ordinatório
14/04/2026, 08:19
Ato ordinatório
14/04/2026, 07:42
Petição (Petição (outras))
07/04/2026, 09:11
Ato ordinatório
24/03/2026, 13:14
Petição (Petição (outras))
18/03/2026, 08:37
Ato ordinatório
13/03/2026, 15:32
Publicação
13/03/2026, 10:45
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação -
Vistos, etc. Intime-se a advogada subscritora da manifestação de renúncia de f. 213, para comprovar, documentalmente, no prazo de 15 dias, a cientificação de seu constituinte acerca da renúncia dos poderes antes outorgados, ressaltando que em caso de não apresentação, continuará respondendo nos autos como causídica do ora embargante. Sem prejuízo, intime-se pessoalmente o embargante no endereço fornecido na inicial para constituir novo advogado nos autos, no prazo de 15 dias, regularizando a representação processual, sob pena de extinção do feito sem julgamento de mérito. Com a regularização da representação, sem prejuízo de posterior apreciação dos pedidos feitos. Diligências do juízo para intimação do embargante. Após, se o caso, tornem conclusos. Intimem-se. Cumpra-se.
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação da parte executada parta manifestação acerca da petição de f. 222.
15/04/2026, 00:00
Ato ordinatório
14/04/2026, 08:19
Ato ordinatório
14/04/2026, 07:42
Petição (Petição (outras))
07/04/2026, 09:11
Ato ordinatório
24/03/2026, 13:14
Petição (Petição (outras))
18/03/2026, 08:37
Ato ordinatório
13/03/2026, 15:32
Publicação
13/03/2026, 10:45
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação -
Vistos, etc. Intime-se a advogada subscritora da manifestação de renúncia de f. 213, para comprovar, documentalmente, no prazo de 15 dias, a cientificação de seu constituinte acerca da renúncia dos poderes antes outorgados, ressaltando que em caso de não apresentação, continuará respondendo nos autos como causídica do ora embargante. Sem prejuízo, intime-se pessoalmente o embargante no endereço fornecido na inicial para constituir novo advogado nos autos, no prazo de 15 dias, regularizando a representação processual, sob pena de extinção do feito sem julgamento de mérito. Com a regularização da representação, sem prejuízo de posterior apreciação dos pedidos feitos. Diligências do juízo para intimação do embargante. Após, se o caso, tornem conclusos. Intimem-se. Cumpra-se.
13/03/2026, 00:00
Ato ordinatório
12/03/2026, 08:24
Ato ordinatório
11/03/2026, 13:09
Ato ordinatório
11/03/2026, 13:07
Recebimento
13/02/2026, 09:00
Mero expediente
13/02/2026, 09:00
Conclusão (para despacho)
24/10/2025, 14:34
Publicação
25/09/2025, 09:35
Ato ordinatório
24/09/2025, 08:11
Ato ordinatório
23/09/2025, 13:45
Petição (Petição (outras))
23/09/2025, 10:55
Ato ordinatório
15/09/2025, 15:35
Ato ordinatório
15/09/2025, 15:35
Ato ordinatório
15/09/2025, 15:35
Remessa (outros motivos)
03/09/2025, 16:35
Ato ordinatório
02/09/2025, 18:43
Ato ordinatório
02/09/2025, 18:41
Ato ordinatório
22/08/2025, 14:49
Petição (Petição (outras))
22/08/2025, 10:46
Ato ordinatório
21/08/2025, 19:50
Ato ordinatório
03/07/2025, 12:25
Ato ordinatório
03/07/2025, 10:52
Petição (Petição (outras))
21/05/2025, 08:31
Publicação
15/05/2025, 09:04
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: Jorge Andre Ritzmann de Oliveira (OAB 58886/PR) Processo 0841749-14.2024.8.12.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Cooperativa de Economia e Credito Mutuo Unicred Eleva Ltda - Exectdo: Humberto Sávio Abussafi Figueiró - Intimação da parte exequente acerca da manifestação e juntada de f. 200-202.
15/05/2025, 00:00
Ato ordinatório
14/05/2025, 08:19
Ato ordinatório
13/05/2025, 09:51
Petição (Petição (outras))
05/05/2025, 11:28
Petição (Petição (outras))
02/05/2025, 07:50
Decurso de Prazo
29/04/2025, 04:14
Ato ordinatório
07/04/2025, 13:48
Publicação
01/04/2025, 09:37
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Intimação - ADV: Jorge Andre Ritzmann de Oliveira (OAB 58886/PR), Patricia de Oliveira Marques Belentani (OAB 30215/MS) Processo 0841749-14.2024.8.12.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Cooperativa de Economia e Credito Mutuo Unicred Eleva Ltda - Exectdo: Humberto Sávio Abussafi Figueiró - Decisão: "...Ante o exposto, com fulcro no art. 916, do CPC, defere-se o parcelamento do débito exequendo, cujo valor residual será parcelado em 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês, com vencimento cada uma todo dia 30 de cada mês, iniciando-se a primeira em 30/04/2025 e a última em 30/09/2025, ficando o executado advertido de que o não pagamento de qualquer das prestações acarretará cumulativamente o vencimento das prestações subsequentes e o prosseguimento do processo, com o imediato reinício dos atos executivos, e a imposição ao executado de multa de 10% sobre o valor das prestações não pagas (art. 916, § 5º, incisos I e II, do CPC). Para análise do pedido de levantamento do valor da entrada do parcelamento depositada nos autos, intime-se a exequente para juntar procuração devidamente assinada por seus representantes constituídos em assembleia ou no estatuto social, eis que a de f. 04 não faz menção de seus diretores, outorgando poderes especiais para "receber e dar quitação" em nome dos advogados outorgados, ou apresentar os próprios dados bancários de sua titularidade para levantamento da quantia referida, no prazo de 15 dias. Juntada procuração nos moldes acima estabelecido, cuja conferência ficará ao encargo da Chefia de Cartório deste Juízo, fica autorizado, desde já, a expedição de alvará nos moldes já estabelecidos. Expeça-se certidão premonitória para o executado diligenciar junto aos órgãos de proteção ao crédito cujos emolumentos ficarão sob sua responsabilidade para eventual retirada de seu nome dos cadastros restritivos de crédito. Feito isso, aguarde-se em arquivo provisório o cumprimento da integralidade das parcelas devidas pelo executado."
01/04/2025, 00:00
Ato ordinatório
31/03/2025, 08:27
Ato ordinatório
28/03/2025, 16:49
Recebimento
26/03/2025, 18:03
Decisão Interlocutória de Mérito
26/03/2025, 18:03
Conclusão (para despacho)
24/03/2025, 15:44
Ato ordinatório
24/03/2025, 15:42
Documento (Aviso de recebimento (AR))
24/03/2025, 08:31
Petição (Petição (outras))
18/03/2025, 12:17
Petição (Petição (outras))
17/03/2025, 14:11
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: Jorge Andre Ritzmann de Oliveira (OAB 58886/PR), Patricia de Oliveira Marques Belentani (OAB 30215/MS) Processo 0841749-14.2024.8.12.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Cooperativa de Economia e Credito Mutuo Unicred Eleva Ltda - Exectdo: Humberto Sávio Abussafi Figueiró - Intimação para a parte interessada acerca da disponibilização nos autos da certidão de fls. 119.
12/03/2025, 00:00
Publicação
11/03/2025, 21:14
Ato ordinatório
11/03/2025, 08:03
Ato ordinatório
10/03/2025, 10:38
Publicação
07/03/2025, 21:24
Ato ordinatório
07/03/2025, 07:58
Ato ordinatório
06/03/2025, 16:38
Expedição de documento (Certidão)
06/03/2025, 16:38
Ato ordinatório
06/03/2025, 16:14
Ato ordinatório
06/03/2025, 16:12
Ato ordinatório
06/03/2025, 13:00
Custas
06/03/2025, 07:03
Petição (Petição (outras))
28/02/2025, 17:10
Petição (Petição (outras))
28/02/2025, 17:03
Custas
28/02/2025, 15:44
Petição (Petição (outras))
13/02/2025, 17:23
Ato ordinatório
12/02/2025, 09:30
Ato ordinatório
11/02/2025, 13:21
Expedição de documento (Carta)
11/02/2025, 13:08
Ato ordinatório
11/02/2025, 07:03
Expedição de documento (Certidão)
11/02/2025, 06:51
Ato ordinatório
11/02/2025, 06:51
Documento (Outros documentos)
05/12/2024, 14:17
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: Jorge Andre Ritzmann de Oliveira (OAB 58886/PR) Processo 0841749-14.2024.8.12.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Cooperativa de Economia e Credito Mutuo Unicred Eleva Ltda - CITE-SE a parte executada para efetuar o pagamento da dívida e dos honorários advocatícios no prazo de 03 (três) dias, nos termos do art. 829 do CPC, bem como INTIME-SE de que poderá interpor embargos à execução no prazo de 15 (quinze) dias, a contar da juntada aos autos do mandado/AR de citação, independentemente de penhora, depósito ou caução (artigo 915, do CPC). FIXO os honorários advocatícios em 10% (dez por cento) sobre o valor da causa, sendo que em caso de pagamento no prazo assinalado, o valor dos honorários será reduzido à metade (art. 827, § 1º, do CPC). ADVIRTO o(s) executado(s) de que a rejeição dos embargos ou, ainda, o inadimplemento das parcelas poderá acarretar na elevação dos honorários advocatícios, multa em favor da parte, além de outras penalidades previstas em lei. No prazo dos embargos, fica facultado à parte executada o pagamento parcelado da dívida exequenda, acrescida de custas processuais e honorários advocatícios, mediante o depósito judicial de 30% (trinta por cento) do valor da dívida e o restante em até 06 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária pelo índice do IGPM-FGV e juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, nos termos do artigo 916, do CPC. Não efetuado o pagamento no prazo de 03 (três dias), independentemente do oferecimento de embargos, PROCEDA o Oficial de Justiça à penhora e avaliação de bens da parte executada suficientes para a garantia da dívida e dos honorários advocatícios, lavrando-se o respectivo auto e de tais atos INTIME-SE, na mesma oportunidade e pessoalmente, a parte executada (artigo 829, § 1º, CPC). CIENTIFICO o exequente de que, não localizados o(s) executado(s), deverá, na primeira oportunidade, requerer as medidas necessárias para a viabilização da citação, sob pena de não se aplicar o disposto no art. 240, §1º, do Código de Processo Civil. Caso haja interesse, por parte do exequente, na realização de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do Juízo, deverá, após decorrido o prazo para o pagamento, apresentar petição específica. Por fim, registre-se que, nos termos do Ofício-Circular n. 126.664.075.0070/2016 expedido pela Secretaria da Corregedoria Geral de Justiça, o exequente poderá requerer diretamente ao Cartório Distribuidor a expedição de Certidão de Averbação Premonitória (art. 828), que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil.. Expedida a certidão, caberá ao exequente providenciar as averbações e comunicações necessárias, comprovando posteriormente nos autos no prazo de 10 dias, sob pena de nulidade, sem prejuízo de eventual responsabilização. Independentemente de autorização judicial, o(a) Oficial(a) de Justiça deverá observar os benefícios do artigo 212, § 2º, do CPC. Às providências.
02/12/2024, 00:00
Ato ordinatório
29/11/2024, 23:11
Publicação
29/11/2024, 21:31
Ato ordinatório
29/11/2024, 07:58
Ato ordinatório
28/11/2024, 10:50
Recebimento
21/11/2024, 16:04
Decisão Interlocutória de Mérito
21/11/2024, 16:04
Conclusão (para decisão)
01/11/2024, 15:55
Publicação
12/09/2024, 12:52
Petição (Petição (outras))
09/09/2024, 17:45
Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
DESPACHO
Intimação - ADV: Jorge Andre Ritzmann de Oliveira (OAB 58886/PR) Processo 0841749-14.2024.8.12.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Cooperativa de Economia e Credito Mutuo Unicred Eleva Ltda - Vistos etc. 1) Intime-se a parte exequente, para que emende a petição inicial e a instrua com os documentos indispensáveis à propositura da ação (Instrumento de Procuração assinado pelo exequente - fls. 04), sob pena de indeferimento, nos termos do art. 321, parágrafo único, do CPC. Prazo: 15 dias. 2) Transcorrido o prazo acima, ou realizada a emenda à inicial, renove-se a conclusão na fila "despacho/decisão inicial". Intime-se.
27/08/2024, 00:00
Ato ordinatório
23/08/2024, 09:26
Ato ordinatório
22/08/2024, 11:25
Publicação
21/08/2024, 11:30
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: Jorge Andre Ritzmann de Oliveira (OAB 58886/PR) Processo 0841749-14.2024.8.12.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Cooperativa de Economia e Credito Mutuo Unicred Eleva Ltda - Exectdo: Humberto Sávio Abussafi Figueiró - Vistos etc. Intime-se a parte exequente para recolher as custas iniciais, sob pena de cancelamento da distribuição. Prazo: 15 dias.