Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Intimação - "1. Art. 357, I, do CPC 1.1 Justiça gratuita pleiteada pela parte embargante Defiro a benesse da justiça gratuita, pois a parte embargante demonstrou a hipossuficiência financeira (p. 202-42). Aliado a isso, a parte embargada não trouxe documentos para comprovar a capacidade de recursos, impugnando o pedido genericamente. 1.2 Oposição de embargos e suspensão do mandado de pagamento Considerando a oposição tempestiva dos embargos à monitória (p. 145-58), nos moldes do artigo 702, §4º, do Código de Processo Civil, suspendo a eficácia da inclusa decisão (p. 106-7) e do correspondente mandado de pagamento, observando-se que ao caso não incide o artigo 919 do Estatuto Processual Civil, pois não se tratam de embargos à execução: CPC, Art. 702. Independentemente de prévia segurança do juízo, o réu poderá opor, nos próprios autos, no prazo previsto noart. 701, embargos à ação monitória. (...) § 4º A oposição dos embargos suspende a eficácia da decisão referida nocaputdoart. 701até o julgamento em primeiro grau. 1.3 Inépcia da inicial Afasta-se a preliminar, pois a inicial foi instruída com a cópia do contrato (p. 06-09 e 23-35), do extrato da operação (p. 20-1) e do demonstrativo do débito com o valor atualizado da dívida (p. 10-7). 1.4 Incompetência do juízo Afasta-se a preliminar, pois a ação monitória visa a cobrança de dívida, por meio de prova escrita sem eficácia da título extrajudicial. Logo, mesmo que o polo ativo seja integrado por instituição bancária, a controvérsia cinge-se quanto ao descumprimento de pacto por inadimplência do devedor, tema afeto ao direito civil puro: CONFLITO NEGATIVO DECOMPETÊNCIA. AÇÃOMONITÓRIA(CUMPRIMENTO DE SENTENÇA). VARA BANCÁRIA E VARA CÍVEL DA COMARCA DE CAMPO GRANDE. COBRANÇA DE DUPLICATA.COMPETÊNCIADA VARA CÍVEL. CONFLITO NEGATIVO DECOMPETÊNCIAJULGADO PROCEDENTE. COMO A PRETENSÃO ORIGINÁRIA SE TRATA DE MERA COBRANÇA DE DÍVIDA, ACOMPETÊNCIAPARA PROCESSAMENTO DO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA É DAS VARAS CÍVEIS RESIDUAIS.Conflito negativo decompetênciajulgado procedente.(TJMS; CCCv 1601473-42.2023.8.12.0000; Campo Grande; Segunda Câmara Cível; Rel. Des. Ary Raghiant Neto; DJMS 14/06/2023; Pág. 86) O feito encontra-se em ordem. 2. Pontos controvertidos (CPC, art. 357, II e III) a) Quais as compras efetuadas com o cartão - OUROCARD PLATINUM ESTILO VISA, 6802245 (especificar histórico), no período de cobrança indicado na inicial. b) Existência de excesso de cobrança e critério de atualização: se as taxas de juros remuneratórios e moratórios aplicados observaram o contrato e o regime jurídico aplicável, especialmente quanto ao termo inicial decorreção monetária, termo inicial dejuros moratórios e incidência demulta. c) Incidência e legalidade de cobrança de tarifas ou seguros embutidos. Ônus da prova: da parte embargada, em razão da aplicação das regras de consumo em favor da parte embargante, principalmente por ser consumidora dos serviços bancários, e por ser tecnicamente hipossuficiente. Aliás, a instituição bancária possui melhores condições para desconstituir a tese de excesso, justapondo o extrato completo e individualizado das compras lançadas nas faturas do cartão de crédito não adimplidas e cobradas na presente demanda. Provas admitidas: documentos novos e pericial contábil. 3. Intimem-se as partes para que requeiram o que for de direito quanto à produção de provas delimitadas no presente saneador em 15 (quinze) dias. Intimem-se."