Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação da parte requerente para, querendo, no prazo de 15 dias, impugnar a contestação ofertada e os documentos juntados às fls. 80-117.
29/04/2026, 00:00
Ato ordinatório
28/04/2026, 07:54
Ato ordinatório
27/04/2026, 09:20
Petição (Contestação)
02/04/2026, 09:00
Publicação
12/03/2026, 07:58
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Cite-se o réu Ivan Paes Barbosa no endereço informado à fl 76.
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Cite-se o réu Ivan Paes Barbosa no endereço informado à fl 76.
12/03/2026, 00:00
Ato ordinatório
11/03/2026, 07:39
Ato ordinatório
10/03/2026, 09:12
Ato ordinatório
10/03/2026, 09:11
Recebimento
23/02/2026, 15:15
Mero expediente
23/02/2026, 15:15
Petição (Petição (outras))
09/02/2026, 11:03
Documento (Certidão)
05/12/2025, 15:43
Conclusão (para despacho)
26/11/2025, 08:28
Decurso de Prazo
05/10/2025, 07:48
Decurso de Prazo
05/10/2025, 07:48
Ato ordinatório
19/09/2025, 10:09
Publicação
19/09/2025, 08:25
Ato ordinatório
18/09/2025, 07:41
Ato ordinatório
18/09/2025, 07:21
Ato ordinatório
10/09/2025, 17:05
Documento (Mandado)
08/09/2025, 16:40
Documento (Certidão)
08/09/2025, 16:40
Documento (Mandado)
08/09/2025, 16:39
Documento (Certidão)
08/09/2025, 16:39
Documento (Mandado)
08/09/2025, 16:38
Documento (Certidão)
08/09/2025, 16:38
Documento (Certidão)
08/09/2025, 16:38
Ato ordinatório
04/09/2025, 13:58
Expedição de documento (Certidão)
01/09/2025, 18:45
Expedição de documento (Outros documentos)
01/09/2025, 18:45
Expedição de documento (Mandado)
01/09/2025, 18:03
Expedição de documento (Mandado)
01/09/2025, 18:03
Expedição de documento (Mandado)
01/09/2025, 18:02
Expedição de documento (Mandado)
01/09/2025, 18:02
Expedição de documento (Mandado)
01/09/2025, 18:01
Ato ordinatório
27/08/2025, 18:06
Petição (Petição (outras))
06/08/2025, 10:57
Expedição de documento (Certidão)
02/08/2025, 15:19
Expedição de documento (Certidão)
02/08/2025, 15:19
Recebimento
23/07/2025, 16:10
Petição (Petição (outras))
23/07/2025, 16:10
Publicação
14/07/2025, 07:52
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação
14/07/2025, 00:00
Ato ordinatório
11/07/2025, 07:37
Ato ordinatório
10/07/2025, 14:35
Ato ordinatório
10/07/2025, 14:34
Expedição de documento (Certidão)
10/07/2025, 14:30
Expedição de documento (Outros documentos)
10/07/2025, 14:30
Expedição de documento (Certidão)
10/07/2025, 14:20
Expedição de documento (Outros documentos)
10/07/2025, 14:19
Expedição de documento (Certidão)
10/07/2025, 14:17
Expedição de documento (Outros documentos)
10/07/2025, 14:17
Entrega em carga/vista
10/07/2025, 14:17
Recebimento
16/06/2025, 14:35
Mero expediente
16/06/2025, 14:35
Conclusão (para decisão)
16/04/2025, 17:09
Petição (Petição (outras))
10/04/2025, 14:57
Decurso de Prazo
03/04/2025, 02:58
Ato ordinatório
12/03/2025, 07:23
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Autora: Arilene Silva Cabral - Despacho de fls. 30: Faculta novamente a emenda da inicial oportunizando que a autora identifique corretamente o imóvel usucapiendo, colacionando aos autos Planta do lote usucapiendo diferenciando a área ocupada e a limitação com os imóveis lindeiros, pois
Intimação - ADV: Bruno Ernesto Silva Vargas (OAB 12198/MS) Processo 0870335-61.2024.8.12.0001 - Usucapião -
trata-se de documento essencial ao ajuizamento da ação de usucapião que atende a finalidade crucial de individualizar, estabelecer as confrontações e dimensões do imóvel, nos termos do artigo 216-A, inciso II da Lei de Registros Públicos. Frisando-se, que a planta possui a representação do imóvel através da utilização de uma vista superior e gráfica, representando a posição dos imóveis. Simultaneamente, a autora deve colacionar a matrícula atualizada do imóvel lindeiro nº 4 vez que, conforme o memorial descritivo de fls. 16 e 22, ele limita-se com o imóvel usucapiendo e não o lote nº 3, bem como qualificar os confinantes proprietários dos respectivos lotes, cujos nomes constem nas matrículas e seus cônjuges indicados. Por fim, no tocante as partes, cumpre salientar que a ação de usucapião é real imobiliária de maneira, que é necessário a inclusão do cônjuge do autor, dos réus e dos confinantes casados, sob pena de nulidade de processo, por força do disposto no artigo 73, § 1º, inciso I e § 3º do Código de Processo Civil.
12/03/2025, 00:00
Publicação
11/03/2025, 20:23
Ato ordinatório
11/03/2025, 07:38
Ato ordinatório
10/03/2025, 10:11
Recebimento
25/02/2025, 10:00
Mero expediente
25/02/2025, 10:00
Conclusão (para decisão)
20/02/2025, 13:42
Petição (Petição (outras))
05/02/2025, 19:40
Ato ordinatório
31/01/2025, 10:39
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autora: Arilene Silva Cabral - Faculto a emenda da inicial para que a autora colacione aos autos Planta do lote usucapiendo, pois
Intimação - ADV: Bruno Ernesto Silva Vargas (OAB 12198/MS) Processo 0870335-61.2024.8.12.0001 - Usucapião -
trata-se de documento essencial ao ajuizamento da ação de usucapião que atende a finalidade crucial de individualizar, estabelecer as confrontações e dimensões do imóvel, nos termos do artigo 216-A, inciso II da Lei de Registros Públicos. Simultaneamente, deve colacionar as matrículas atualizadas dos imóveis lindeiros, incluir e qualificar os confinantes proprietários do respectivos lotes, cujos nomes constem nas matrículas, sob pena de indeferimento da inicial.