Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - Assim, operada a desclassificação, fica o réu condenado pela prática do crime de homicídio culposo na direção de veículo automotor, descrito no art. 302, caput, da Lei n. 9.503/97, por duas vezes, em concurso formal. Passo à dosimetria da pena. Analisadas as diretrizes do art. 59 do Código Penal, nenhuma delas é capaz de elevar a pena acima do mínimo legal. Reconheço a atenuante da confissão, porém deixo de reduzir a pena em respeito à Súmula n. 231 do STJ. Sem causas de aumento ou diminuição a serem valoradas, torno definitiva a reprimenda, nesta instância, em 02 (dois) anos de detenção, além da suspensão da habilitação pelo prazo da pena privativa de liberdade. Na espécie, tendo sido praticados dois delitos mediante um único ato, incide o concurso formal de crimes, aplicando-se a fração de um sexto sobre a pena, nos termos do art. 70 do Código Penal, resultando a pena total em 2 (dois) anos e 4 (quatro) meses de detenção, em regime inicial ABERTO, além da suspensão da habilitação pelo prazo da pena privativa de liberdade. Preenchidos os requisitos do art. 44 do Código Penal, substituo a pena privativa de liberdade por duas restritivas de direitos, consistentes na prestação de serviços gratuitos à comunidade, pelo prazo de duração da pena, à razão de uma hora de tarefa por dia de condenação, sem prejuízo da sua jornada normal de trabalho, em local a ser definido pelo juízo da execução, observadas as disposições do art. 46 do Código Penal, e no pagamento de pena pecuniária de 10 (dez) salários mínimos, a ser revertida para os herdeiros das vítimas e que servirá como valor mínimo dos danos suportados, nos termos do art. 387, IV do Código de Processo Penal CPP. Custas pelo sentenciado. Oportunamente, após o trânsito em julgado desta sentença, lance o nome do réu no rol dos culpados; proceda-se com o recolhimento do valor atribuído a título de pena pecuniária; intime-se o réu para da início à pena alternativa aplicada e para entrega da CNH; expeça guia de execução da pena e proceda com as comunicações de estilo, inclusive para o DETRAN, nos termos do art. 295 do Código de Trânsito Brasileiro, que deverá receber cópia desta sentença, e após ARQUIVE-SE. Publique. Registre. Intimem-se.