MTR CREDITOS SELECIONADOS I FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS RESPONSABILIDADE LIMITADA
Autor
ROSILENE MARTINEZ
CPF
Autor
INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
Reu
Advogados / Representantes
MAURA GLORIA LANZONE
OAB/MS 7566·CPF·Representa: Autor
LETÍCIA MESSIAS
OAB/SP 365485·CPF·Representa: Autor
CARLOS HENRIQUE CICARELLI BIASI
OAB/SP 118209·CPF·Representa: Autor
MAURA GLORIA LANZONE
OAB/MS 7566·CPF·Representa: Réu
LETÍCIA MESSIAS
OAB/SP 365485·CPF·Representa: Réu
Movimentações
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Intimação - SENTENÇA FLS. 737:
Ante o exposto, com fundamento nos artigos 924, II, c/c 925, ambos do Código de Processo Civil, hei por bem extinguir a presente execução. Expeçam-se os alvarás em favor da parte exequente. Certifique-se o imediato trânsito em julgado ante a preclusão lógica. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Arquive-se. DECISÃO FLS. 739: Considerando o teor da decisão de f. 708, expeçam-se os respectivos alvarás de levantamento, observando-se a cessão de crédito em favor da cessionária MTR CREDITOS SELECIONADOS I FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS RESPONSABILIDADE LIMITADA (70%), além do deferimento do destaque de honorários em favor dos causídicos atuantes nestes autos (30%). Expeçam-se os respectivos alvarás, na forma da sentença de f. 737. Após, com as cautelas de praxe, arquivem-se.
13/05/2026, 00:00
Trânsito em julgado
29/04/2026, 17:17
Publicação
16/04/2026, 04:48
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Ficam as partes interessadas intimadas acerca da expedição do alvará.
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Ficam as partes interessadas intimadas acerca da expedição do alvará.
16/04/2026, 00:00
Ato ordinatório
15/04/2026, 17:26
Expedição de documento (Alvará)
15/04/2026, 16:02
Expedição de documento (Alvará)
15/04/2026, 16:02
Ato ordinatório
15/04/2026, 07:34
Remessa (outros motivos)
14/04/2026, 15:06
Ato ordinatório
14/04/2026, 15:05
Ato ordinatório
14/04/2026, 14:21
Petição (Petição (outras))
13/04/2026, 18:01
Recebimento
13/04/2026, 15:38
Outras Decisões
13/04/2026, 15:38
Conclusão (para despacho)
13/04/2026, 13:59
Recebimento
09/04/2026, 15:16
Expedição de documento (Certidão)
09/04/2026, 15:16
Ato ordinatório
09/04/2026, 15:16
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
09/04/2026, 15:16
Conclusão (para despacho)
08/04/2026, 13:36
Ato ordinatório
08/04/2026, 13:34
Petição (Petição (outras))
13/03/2026, 15:04
Ato ordinatório
10/12/2025, 01:48
Provisório
07/11/2025, 13:21
Ato ordinatório
07/11/2025, 13:21
Ato ordinatório
07/11/2025, 13:20
Ato ordinatório
09/07/2025, 10:02
Publicação
11/06/2025, 04:47
Publicação
11/06/2025, 02:22
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Maura Gloria Lanzone (OAB 7566B/MS), Letícia Messias (OAB 365485/SP) Processo 0800093-14.2014.8.12.0006 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Exeqte: Rosilene Martinez, Mtr Creditos Selecionados I Fundo de Investimento Em Direitos Creditorios Responsabilidade Limitada - Fls. 716/718: Ante a decisão de fls. 708, que homologou a cessão de crédito noticiada nos autos, houve comunicação ao TRF da 3ª Região, conforme informações de fls. 725/727. Dessa forma, despicienda a diligência requerida. No mais, comunicado o pagamento, tornem conclusos para expedição de alvará.
11/06/2025, 00:00
Ato ordinatório
10/06/2025, 07:34
Ato ordinatório
09/06/2025, 16:39
Recebimento
14/03/2025, 18:45
Mero expediente
14/03/2025, 18:45
Conclusão (para despacho)
14/03/2025, 17:09
Ato ordinatório
14/03/2025, 17:08
Ato ordinatório
14/03/2025, 17:08
Documento (Informações)
14/03/2025, 17:08
Ato ordinatório
14/03/2025, 17:08
Ato ordinatório
14/03/2025, 17:08
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Maura Gloria Lanzone (OAB 7566B/MS), Letícia Messias (OAB 365485/SP) Processo 0800093-14.2014.8.12.0006 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Exeqte: Rosilene Martinez, Mtr Creditos Selecionados I Fundo de Investimento Em Direitos Creditorios Responsabilidade Limitada - Teor do ato: "Intimação da(s) parte(s), por intermédio de seu(s) respectivo(s) patrono(s), para tomar ciência do envio do ofício de fl. 719 e 720."
12/03/2025, 00:00
Publicação
11/03/2025, 20:06
Ato ordinatório
11/03/2025, 07:33
Ato ordinatório
10/03/2025, 14:55
Ato ordinatório
10/03/2025, 14:53
Expedição de documento (Ofício)
07/03/2025, 14:44
Ato ordinatório
06/03/2025, 16:36
Ato ordinatório
06/02/2025, 11:07
Petição (Petição (outras))
12/12/2024, 11:35
Decurso de Prazo
12/12/2024, 01:48
Expedição de documento (Certidão)
12/12/2024, 01:48
Ato ordinatório
06/12/2024, 07:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Maura Gloria Lanzone (OAB 7566B/MS), Letícia Messias (OAB 365485/SP) Processo 0800093-14.2014.8.12.0006 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Exeqte: Rosilene Martinez, Mtr Creditos Selecionados I Fundo de Investimento Em Direitos Creditorios Responsabilidade Limitada -
Vistos. Homologo a cessão de crédito noticiada às fls. 487-490. Ademais, ante o teor da declaração de fl. 701 e do petitório de fl. 705, defiro o pedido de destacamento dos honorários contratuais no importe de 30%, nos termos do art. 22, §4º, da Lei n.º 8.906/94. Expeça-se o necessário. Cumpra-se.
04/12/2024, 00:00
Publicação
03/12/2024, 20:08
Ato ordinatório
03/12/2024, 07:33
Expedição de documento (Certidão)
02/12/2024, 09:56
Expedição de documento (Outros documentos)
02/12/2024, 09:55
Ato ordinatório
02/12/2024, 09:53
Expedição de documento (Certidão)
02/12/2024, 09:52
Ato ordinatório
02/12/2024, 09:52
Recebimento
04/11/2024, 09:27
Mero expediente
04/11/2024, 09:27
Conclusão (para decisão)
31/10/2024, 21:50
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Maura Gloria Lanzone (OAB 7566B/MS) Processo 0800093-14.2014.8.12.0006 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Exeqte: Rosilene Martinez - Exectdo: INSS - Instituto Nacional do Seguro Social - Ainda, com relação à cessão de crédito noticiada nestes autos, observa-se que houve a cessão pela exequente Rosilene Martinez do montante de R$ 154.674,42, em termos nominais projetados (cláusula 3.3 do Instrumento Particular de Constituição de Cessão Fiduciária de Direitos em Garantia - fls. 491/519), o que, aparentemente, preserva a reserva de honorários no percentual de 30% em favor das causídicas atuantes nestes autos (R$ 63.181,15 - data-base: 11.03.2024), uma vez que, conforme ofício requisitório de fls. 481/482, o crédito total alcança R$ 210.603,85 (data-base: 11.03.2024), com previsão de pagamento no ano de 2025. Dessa forma, não há razão para a argumentação expedida pela causídica às fls. 655/660. Isso não obstante, para que não se fale em afronta ao conraditório, intime-se a cessionária MTR CREDITOS SELECIONADOS I FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS RESPONSABILIDADE LIMITADA para manifestação, no prazo de 10 (dez) dias.
21/10/2024, 00:00
Publicação
18/10/2024, 20:11
Ato ordinatório
18/10/2024, 07:35
Ato ordinatório
17/10/2024, 09:57
Petição (Petição (outras))
19/09/2024, 08:37
Petição (Petição (outras))
18/09/2024, 15:07
Petição (Petição (outras))
18/09/2024, 14:02
Recebimento
13/09/2024, 11:48
Mero expediente
13/09/2024, 11:48
Conclusão (para despacho)
12/09/2024, 17:42
Petição (Petição (outras))
05/09/2024, 16:37
Petição (Petição (outras))
04/09/2024, 15:09
Expedição de documento (Alvará)
03/09/2024, 20:38
Remessa (outros motivos)
03/09/2024, 16:05
Ato ordinatório
03/09/2024, 15:53
Petição (Petição (outras))
02/09/2024, 08:36
Ato ordinatório
30/07/2024, 15:39
Ato ordinatório
29/07/2024, 20:42
Documento (Outros documentos)
29/07/2024, 20:42
Remessa (outros motivos)
29/07/2024, 16:55
Remessa (outros motivos)
29/07/2024, 16:55
Ato ordinatório
24/07/2024, 19:30
Publicação
30/04/2024, 20:04
Ato ordinatório
30/04/2024, 07:32
Ato ordinatório
29/04/2024, 10:18
Ato ordinatório
29/04/2024, 10:17
Expedição de documento (Certidão)
29/04/2024, 10:16
Ato ordinatório
29/04/2024, 10:16
Recebimento
18/04/2024, 17:28
Mero expediente
18/04/2024, 17:28
Conclusão (para despacho)
18/04/2024, 14:30
Petição (Petição (outras))
17/04/2024, 10:02
Documento (Outros documentos)
13/03/2024, 15:39
Documento (Ofício)
21/02/2024, 15:03
Expedição de documento (Certidão)
17/02/2024, 01:07
Expedição de documento (Certidão)
07/02/2024, 14:05
Expedição de documento (Certidão)
07/02/2024, 14:05
Expedição de documento (Outros documentos)
07/02/2024, 14:04
Ato ordinatório
07/02/2024, 14:01
Evolução da Classe Processual (entregue ao destinatário)
25/01/2024, 15:36
Recebimento
28/11/2023, 19:45
Mero expediente
28/11/2023, 19:45
Conclusão (para despacho)
28/11/2023, 08:18
Reativação
20/11/2023, 12:52
Reativação
20/11/2023, 12:52
Trânsito em julgado
17/11/2023, 12:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Apelante: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss Proc. Fed.: Carlos Henrique Cicarelli Biasi (OAB: 118209/SP) Apelada: Rosilene Martinez Advogada: Maura Glória Lanzone (OAB: 7566B/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO PREVIDENCIÁRIA - TERMO INICIAL DO RESTABELECIMENTO DO AUXÍLIO DOENÇA - DATA DA INDEVIDA CASSAÇÃO - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1. Através da prova pericial restou comprovado que a autora não se restabeleceu completamente da fratura de coluna que ocorreu em seu trabalho ao cair da própria altura. 2. Logo, cessado indevidamente o benefício, a concessão deve se dar a partir da cassação. 3. Recurso conhecido e desprovido. A C Ó R D Ã O
Acórdão - Apelação Cível nº 0800093-14.2014.8.12.0006 Comarca de Camapuã - 1ª Vara Relator(a): Des. Sideni Soncini Pimentel Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do relator.
18/09/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Apelante: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss Proc. Fed.: Carlos Henrique Cicarelli Biasi (OAB: 118209/SP) Apelada: Rosilene Martinez Advogada: Maura Glória Lanzone (OAB: 7566B/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 21/08/2023. Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual. Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Acórdão - Apelação Cível nº 0800093-14.2014.8.12.0006 Comarca de Camapuã - 1ª Vara Relator(a): Des. Sideni Soncini Pimentel