Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autora: Zilda Martins de Souza -
Réu: Associação de Aposentados Mutualistas para Benefícios Coletivos - Ambec -
Intimação - ADV: Carlos Eduardo Coimbra Donegatti (OAB 290089/SP), Marianna Nery Gomes dos Santos (OAB 27252/MS), Dayanna Aparecida Marcelino (OAB 27209/MS) Processo 0800351-87.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível -
Vistos...Nada mais havendo a ser deliberado, mediante conferências finais de estilo, inclusive custas finais, observada eventual gratuidade processual deferida ao vencido, arquivem-se os autos. Intimem-se. Cumpra-se.
12/03/2025, 00:00
Publicação
11/03/2025, 20:07
Ato ordinatório
11/03/2025, 07:33
Ato ordinatório
10/03/2025, 16:12
Recebimento
10/03/2025, 16:06
Mero expediente
10/03/2025, 16:06
Conclusão (para despacho)
10/03/2025, 12:48
Decurso de Prazo
07/03/2025, 02:45
Ato ordinatório
24/02/2025, 15:39
Publicação
21/02/2025, 20:09
Ato ordinatório
21/02/2025, 07:34
Trânsito em julgado
20/02/2025, 18:00
Ato ordinatório
20/02/2025, 16:40
Reativação
20/02/2025, 14:16
Reativação
20/02/2025, 14:16
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Apelante: Zilda Martins de Souza Advogada: Dayanna Aparecida Marcelino (OAB: 27209/MS) Advogada: Marianna Nery Gomes dos Santos (OAB: 27252/MS)
Apelado: Ambec - Associação de Aposentados Mutualista para Benefícios Coletivos Advogado: Carlos Eduardo Coimbra Donegatti (OAB: 290089/SP) EMENTA. DIREITO DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO COM PEDIDO DE DANOS MATERIAIS E MORAIS. CERCEAMENTO DE DEFESA - PRELIMINAR RECURSAL QUE SE CONFUNDE COM O MÉRITO. MÉRITO - DESCONTO REFERENTE A FILIAÇÃO EM ASSOCIAÇÃO - JUNTADA DE ARQUIVO DE ÁUDIO PARA COMPROVAR ADESÃO POR MEIO TELEFÔNICO - AUSÊNCIA DE ESCLARECIMENTOS ACERCA DOS TERMOS DA CONTRATAÇÃO - PESSOA IDOSA - VIOLAÇÃO AO DEVER DE INFORMAÇÃO DO CONSUMIDOR - RELAÇÃO JURÍDICA NULA. REPETIÇÃO DE INDÉBITO - MÁ-FÉ NÃO COMPROVADA - DEVOLUÇÃO SIMPLES. DANO MORAL - NÃO CONFIGURADO - DANO MERAMENTE PATRIMONIAL - DESCONTOS EM VALOR ÍNFIMO - MERO DISSABOR. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Apelação civil que visa a reforma da sentença que julgou improcedentes os pedidos. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Consiste em saber se: (i) há prova da existência da relação juridica que a apelante alega ter sido pactuada por meio de ligação telefônica; (ii) se a restituição do indébito deve ocorrer em dobro; (iv) caracterizada a ocorrência de dano moral. III. RAZÕES DE DECIDIR 3 Preliminar recursal de cerceamento de defesa. A apelante alega cerceamento de defesa ao argumento de que não foi oportunizada a produção de provas ante a sua impugnação quanto ao áudio informado na contestação. A preliminar de cerceamento de defesa confunde-se com o mérito e como tal será analisada. 4. Mérito. Em razão da incidência do CDC e inversão do ônus da prova, competia à requerida apelada demonstrar o pleno conhecimento da autora acerca do conteúdo da contratação que ensejou os descontos no benefício previdenciário da requerente, mas não o fez, configurando-se o ato ilícito, como dito, por violação ao dever de informação (artigo 6º, III, do CDC), razão pela qual deve ser reconhecida a nulidade da contratação. 5.Não comprovada a má-fé da associação requerida, a repetição do indébito deve ser na forma simples. 6. Os fatos apresentados na demanda, por si só, não acarretam dor, vexame, sofrimento ao requerente, mas configuram mero dissabor, pois, embora, irregular a conduta da requerida, denota-se que se trata de uma associação que visa benefícios para aposentados e por fim, não se olvida, que considerando o valor do benefício previdenciário da apelante, a quantia descontada lhe seja significativa, ainda assim, é um valor ínfimo e não implica em danos além de patrimoniais. IV. DISPOSITIVO 7. Recurso conhecido e parcialmente provido. --------------------------------------- Dispositivos relevantes citados: art. 186 e 927 do CC/2002; art. 6º, III, 14 e 29 do CDC/1990. Jurisprudência relevante citada: (TJMS. Apelação Cível n. 0803385-70.2024.8.12.0001, Campo Grande, 5ª Câmara Cível, Relator (a): Des. Geraldo de Almeida Santiago, j: 17/12/2024, p: 18/12/2024) (AgRg no AREsp 646.362/RJ, Rel. Ministro RAUL ARAÚJO, QUARTA TURMA, julgado em 16/04/2015, DJe 14/05/2015) TJMS. Apelação Cível n. 0800195-31.2023.8.12.0035, Iguatemi, 3ª Câmara Cível, Relator (a): Des. Odemilson Roberto Castro Fassa, j: 30/04/2024, p: 03/05/2024 A C Ó R D Ã O
Acórdão - Apelação Cível nº 0800351-87.2024.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara Cível Relator(a): Des. Odemilson Roberto Castro Fassa Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator..
29/01/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Zilda Martins de Souza Advogada: Dayanna Aparecida Marcelino (OAB: 27209/MS) Advogada: Marianna Nery Gomes dos Santos (OAB: 27252/MS)
Apelado: Ambec - Associação de Aposentados Mutualista para Benefícios Coletivos Advogado: Carlos Eduardo Coimbra Donegatti (OAB: 290089/SP) Julgamento Virtual Iniciado
Apelação Cível nº 0800351-87.2024.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara Cível Relator(a):
17/01/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Zilda Martins de Souza Advogada: Dayanna Aparecida Marcelino (OAB: 27209/MS) Advogada: Marianna Nery Gomes dos Santos (OAB: 27252/MS)
Apelado: Ambec - Associação de Aposentados Mutualista para Benefícios Coletivos Advogado: Carlos Eduardo Coimbra Donegatti (OAB: 290089/SP) Julgamento Virtual Iniciado
Apelação Cível nº 0800351-87.2024.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara Cível Relator(a):
17/01/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Apelante: Zilda Martins de Souza Advogada: Dayanna Aparecida Marcelino (OAB: 27209/MS) Advogada: Marianna Nery Gomes dos Santos (OAB: 27252/MS)
Apelado: Ambec - Associação de Aposentados Mutualista para Benefícios Coletivos Advogado: Carlos Eduardo Coimbra Donegatti (OAB: 290089/SP) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 07/01/2025. Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual. Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Acórdão - Apelação Cível nº 0800351-87.2024.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara Cível Relator(a): Des. Odemilson Roberto Castro Fassa
08/01/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
16/12/2024, 16:21
Remessa (em grau de recurso)
16/12/2024, 16:21
Remessa (em grau de recurso)
16/12/2024, 16:21
Ato ordinatório
13/12/2024, 14:22
Petição (Contra-razões)
13/12/2024, 13:55
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autora: Zilda Martins de Souza -
Réu: Associação de Aposentados Mutualistas para Benefícios Coletivos - Ambec - Intimação da parte apelada para apresentar contrarrazões.
Intimação - ADV: Carlos Eduardo Coimbra Donegatti (OAB 290089/SP), Marianna Nery Gomes dos Santos (OAB 27252/MS), Dayanna Aparecida Marcelino (OAB 27209/MS) Processo 0800351-87.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível -
12/12/2024, 00:00
Publicação
11/12/2024, 20:11
Ato ordinatório
11/12/2024, 07:33
Ato ordinatório
10/12/2024, 14:07
Petição (Apelação)
09/12/2024, 15:09
Ato ordinatório
02/12/2024, 14:34
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autora: Zilda Martins de Souza -
Réu: Associação de Aposentados Mutualistas para Benefícios Coletivos - Ambec - Posto isso, e considerando tudo mais o que dos autos consta, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos deduzidos por Zilda Martins de Souza em face de Associação de Aposentados Mutualista Para Benefícios Coletivos (AMBEC), suficientemente qualificadas. Sucumbente, condeno a autora a arcar com as custas e despesas processuais da ação, bem como a pagar honorários advocatícios em favor do patrono adverso, os quais, atento às diretrizes traçadas no art. 85, § 2.º, do Código de Processo Civil, em especial a ausência de complexidade da demanda e o lugar de prestação do serviço pelo profissional, fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa, pelo IGPM, a contar da data da distribuição da ação. Referidas verbas, contudo, restam suspensas diante da gratuidade processual deferida (CPC, art. 98, § 3.º).
Intimação - ADV: Carlos Eduardo Coimbra Donegatti (OAB 290089/SP), Marianna Nery Gomes dos Santos (OAB 27252/MS), Dayanna Aparecida Marcelino (OAB 27209/MS) Processo 0800351-87.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Defiro à associação ré os benefícios da justiça gratuita (art. 51 da Lei n.º 10.741/2003). Mérito resolvido (CPC, art. 487, I). Oportunamente, arquivem-se os autos. P.R.I.C.
29/11/2024, 00:00
Publicação
28/11/2024, 20:08
Ato ordinatório
28/11/2024, 07:32
Ato ordinatório
27/11/2024, 15:13
Recebimento
26/11/2024, 18:34
Expedição de documento (Certidão)
26/11/2024, 18:34
Ato ordinatório
26/11/2024, 18:34
Improcedência
26/11/2024, 18:34
Conclusão (para despacho)
25/11/2024, 14:06
Ato ordinatório
15/11/2024, 04:09
Decurso de Prazo
07/11/2024, 02:44
Ato ordinatório
15/10/2024, 01:22
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autora: Zilda Martins de Souza -
Réu: Associação de Aposentados Mutualistas para Benefícios Coletivos - Ambec -
Intimação - ADV: Carlos Eduardo Coimbra Donegatti (OAB 290089/SP), Marianna Nery Gomes dos Santos (OAB 27252/MS), Dayanna Aparecida Marcelino (OAB 27209/MS) Processo 0800351-87.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível -
Vistos... Colha-se tréplica, no prazo de 15 (quinze) dias. Intimem-se. Cumpra-se.
15/10/2024, 00:00
Publicação
14/10/2024, 20:14
Ato ordinatório
11/10/2024, 07:37
Ato ordinatório
10/10/2024, 10:03
Recebimento
03/10/2024, 16:16
Mero expediente
03/10/2024, 16:16
Conclusão (para despacho)
27/06/2024, 16:08
Petição (Replica)
13/05/2024, 21:35
Ato ordinatório
19/04/2024, 01:46
Publicação
18/04/2024, 20:05
Ato ordinatório
18/04/2024, 07:33
Ato ordinatório
17/04/2024, 13:10
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
10/04/2024, 16:05
de Conciliação (realizada; Conciliador(a))
10/04/2024, 15:20
Petição (Contestação)
10/04/2024, 11:35
Petição (Petição (outras))
04/04/2024, 08:45
Documento (Aviso de recebimento (AR))
25/03/2024, 10:27
Ato ordinatório
08/03/2024, 15:17
Publicação
07/03/2024, 20:07
Ato ordinatório
07/03/2024, 17:42
Expedição de documento (Carta)
07/03/2024, 17:05
Ato ordinatório
07/03/2024, 15:17
Ato ordinatório
07/03/2024, 07:34
Ato ordinatório
06/03/2024, 13:25
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação