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Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - Intimação da r. sentença de fls. 478/479: 'Regina Maria dos Santos Rodrigues de Lima ajuizou Ação Declaratória de Inexistência de Débito em face de Banco Bradesco S/A e Sebraseg Clube de Benefícios Ltda, na qual foi proferida sentença de mérito às fls. 288/294. Pela Requerente foi interposto recurso de apelação, o qual foi parcialmente provimento (fls. 347/3556). Posteriormente, o Requerido Banco Bradesco apresentou pagamento parcial da indenização (fls. 384/385) e, a parte Requerente pugnou pelo valor remanescente, e, levantamento do valor incontroverso, o que foi efetivado pela guia de levantamento de fl. 416. A busca pelo sistema Sisbajud, restou frutífera, a parte Requerida deixou transcorrer in albis o prazo para apresentar manifestação e, a parte Autora apresentou concordância com o valor (fl. 477), motivo pelo qual, deve-se considerar satisfeita a obrigação em fase de cumprimento de sentença. Por consequência, com fulcro no artigo 924, II, do Código de Processo Civil, julgo extinto o feito. Considerando a concordância da parte Requerente levante-se, incontinenti, o valor depositado nos autos, mediante transferência para as contas indicadas à fl. 477. Transitada em julgado e observadas as formalidades legais, arquivem-se estes autos. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. '
21/01/2026, 00:00
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Intimação - despacho
DESPACHO
Intimação - Intimação do r. despacho de fl. 451: 'Retire-se o sigilo das peças. Transfira-se o valor do débito à subconta vinculada ao presente feito e libere-se eventual valor excedente.Após, intime-se a parte Executada quanto ao bloqueio efetivado pelo SISBAJUD, para, querendo, manifestar-se nos termos do Art.854, §3º, do Código de Processo Civil. Int.' //////////////////////// Intima-se a parte Executada quanto ao bloqueio efetivado pelo SISBAJUD, para, querendo, manifestar-se nos termos do Art. 854, §3º, do Código de Processo Civil.
19/11/2025, 00:00
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Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Bernardo Rodrigues de Oliveira Castro (OAB 13116/MS), Luzia Guerra de Oliveira Rodrigues Gomes (OAB 11078A/MS), Renato Chagas Corrêa da Silva (OAB 5871/MS), Gabriel Oliveira da Silva (OAB 305028/SP), Rodolfo da Costa Ramos (OAB 24759A/MS), Joana Vargas (OAB 75798/RS), Sofia Coelho (OAB 40407/DF), Daniel Gerber (OAB 39879/RS) Processo 0800058-91.2023.8.12.0021 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Regina Maria dos Santos Rodrigues de Lima - Exectdo: Sebraseg Clube de Benefícios Ltda, Banco Bradesco S/A - Intimação da r. decisão de fl. 411: 'Tratando-se de valor incontroverso, expeça-se alvará de transferência em favor do Exequente, conforme os dados bancários indicados (fl.394). No mais, manifeste-se o Exequente sobre a proposta de acordo de fls.397/399. Int.'
17/06/2025, 00:00
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Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Bernardo Rodrigues de Oliveira Castro (OAB 13116/MS), Luzia Guerra de Oliveira Rodrigues Gomes (OAB 11078A/MS), Renato Chagas Corrêa da Silva (OAB 5871/MS), Gabriel Oliveira da Silva (OAB 305028/SP), Rodolfo da Costa Ramos (OAB 24759A/MS), Joana Vargas (OAB 75798/RS), Sofia Coelho (OAB 40407/DF), Daniel Gerber (OAB 39879/RS) Processo 0800058-91.2023.8.12.0021 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Regina Maria dos Santos Rodrigues de Lima - Exectdo: Sebraseg Clube de Benefícios Ltda, Banco Bradesco S/A - Manifeste-se o Exequente, no prazo de 05 dias, acerca do pedido de fl. 383/388.
12/03/2025, 00:00
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Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Bernardo Rodrigues de Oliveira Castro (OAB 13116/MS), Luzia Guerra de Oliveira Rodrigues Gomes (OAB 11078A/MS), Renato Chagas Corrêa da Silva (OAB 5871/MS), Gabriel Oliveira da Silva (OAB 305028/SP), Rodolfo da Costa Ramos (OAB 24759A/MS), Joana Vargas (OAB 75798/RS), Sofia Coelho (OAB 40407/DF), Daniel Gerber (OAB 39879/RS) Processo 0800058-91.2023.8.12.0021 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Regina Maria dos Santos Rodrigues de Lima - Exectdo: Sebraseg Clube de Benefícios Ltda, Banco Bradesco S/A - Evolua-se a classe para cumprimento de sentença. O cumprimento de sentença que depende pura e exclusivamente de cálculo aritmético passa a ser processado de acordo com o artigo 513, § 2º, do Código de Processo Civil. Deste modo, determino que o Cartório proceda da seguinte forma: 1. Intime(m)-se o(s) executado(s) para voluntariamente efetuar(em) o pagamento do valor devido, no prazo de 15 dias, acrescido de custas, se houver. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no artigo 523 do CPC sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. 2. Decorrido o prazo do artigo 523 do CPC, sem o pagamento, deve o Exequente apresentar cálculo atualizado, com multa de 10% sobre o débito, mais 10% de honorários advocatícios. 3. Não efetuado o pagamento voluntário, independente de nova intimação do credor, poderá a parte Exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do Judiciário. 4. Por derradeiro, observa-se que, certificado o trânsito em julgado da decisão e transcorrido o prazo do artigo 523 do CPC, mediante o recolhimento de eventuais taxas, a parte exequente poderá requerer diretamente à Serventia a expedição de certidão, nos termos do artigo 517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no artigo 782, § 3º, do CPC.
04/02/2025, 00:00
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Intimação
Autora: Regina Maria dos Santos Rodrigues de Lima - Reqdo: Sebraseg Clube de Benefícios Ltda, Banco Bradesco S/A - Intimam-se as partes acerca do retorno dos autos do E. TJMS e para manifestarem-se no prazo de 05 dias.
Intimação - ADV: Bernardo Rodrigues de Oliveira Castro (OAB 13116/MS), Luzia Guerra de Oliveira Rodrigues Gomes (OAB 11078A/MS), Renato Chagas Corrêa da Silva (OAB 5871/MS), Gabriel Oliveira da Silva (OAB 305028/SP), Rodolfo da Costa Ramos (OAB 24759A/MS), Joana Vargas (OAB 75798/RS), Sofia Coelho (OAB 40407/DF), Daniel Gerber (OAB 39879/RS) Processo 0800058-91.2023.8.12.0021 - Procedimento Comum Cível -
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Intimação - despacho
DESPACHO
Intimação - Intimação do r. despacho de fl. 451: 'Retire-se o sigilo das peças. Transfira-se o valor do débito à subconta vinculada ao presente feito e libere-se eventual valor excedente.Após, intime-se a parte Executada quanto ao bloqueio efetivado pelo SISBAJUD, para, querendo, manifestar-se nos termos do Art.854, §3º, do Código de Processo Civil. Int.' //////////////////////// Intima-se a parte Executada quanto ao bloqueio efetivado pelo SISBAJUD, para, querendo, manifestar-se nos termos do Art. 854, §3º, do Código de Processo Civil.
19/11/2025, 00:00
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Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Bernardo Rodrigues de Oliveira Castro (OAB 13116/MS), Luzia Guerra de Oliveira Rodrigues Gomes (OAB 11078A/MS), Renato Chagas Corrêa da Silva (OAB 5871/MS), Gabriel Oliveira da Silva (OAB 305028/SP), Rodolfo da Costa Ramos (OAB 24759A/MS), Joana Vargas (OAB 75798/RS), Sofia Coelho (OAB 40407/DF), Daniel Gerber (OAB 39879/RS) Processo 0800058-91.2023.8.12.0021 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Regina Maria dos Santos Rodrigues de Lima - Exectdo: Sebraseg Clube de Benefícios Ltda, Banco Bradesco S/A - Intimação da r. decisão de fl. 411: 'Tratando-se de valor incontroverso, expeça-se alvará de transferência em favor do Exequente, conforme os dados bancários indicados (fl.394). No mais, manifeste-se o Exequente sobre a proposta de acordo de fls.397/399. Int.'
17/06/2025, 00:00
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Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Bernardo Rodrigues de Oliveira Castro (OAB 13116/MS), Luzia Guerra de Oliveira Rodrigues Gomes (OAB 11078A/MS), Renato Chagas Corrêa da Silva (OAB 5871/MS), Gabriel Oliveira da Silva (OAB 305028/SP), Rodolfo da Costa Ramos (OAB 24759A/MS), Joana Vargas (OAB 75798/RS), Sofia Coelho (OAB 40407/DF), Daniel Gerber (OAB 39879/RS) Processo 0800058-91.2023.8.12.0021 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Regina Maria dos Santos Rodrigues de Lima - Exectdo: Sebraseg Clube de Benefícios Ltda, Banco Bradesco S/A - Manifeste-se o Exequente, no prazo de 05 dias, acerca do pedido de fl. 383/388.
12/03/2025, 00:00
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Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Bernardo Rodrigues de Oliveira Castro (OAB 13116/MS), Luzia Guerra de Oliveira Rodrigues Gomes (OAB 11078A/MS), Renato Chagas Corrêa da Silva (OAB 5871/MS), Gabriel Oliveira da Silva (OAB 305028/SP), Rodolfo da Costa Ramos (OAB 24759A/MS), Joana Vargas (OAB 75798/RS), Sofia Coelho (OAB 40407/DF), Daniel Gerber (OAB 39879/RS) Processo 0800058-91.2023.8.12.0021 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Regina Maria dos Santos Rodrigues de Lima - Exectdo: Sebraseg Clube de Benefícios Ltda, Banco Bradesco S/A - Evolua-se a classe para cumprimento de sentença. O cumprimento de sentença que depende pura e exclusivamente de cálculo aritmético passa a ser processado de acordo com o artigo 513, § 2º, do Código de Processo Civil. Deste modo, determino que o Cartório proceda da seguinte forma: 1. Intime(m)-se o(s) executado(s) para voluntariamente efetuar(em) o pagamento do valor devido, no prazo de 15 dias, acrescido de custas, se houver. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no artigo 523 do CPC sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. 2. Decorrido o prazo do artigo 523 do CPC, sem o pagamento, deve o Exequente apresentar cálculo atualizado, com multa de 10% sobre o débito, mais 10% de honorários advocatícios. 3. Não efetuado o pagamento voluntário, independente de nova intimação do credor, poderá a parte Exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do Judiciário. 4. Por derradeiro, observa-se que, certificado o trânsito em julgado da decisão e transcorrido o prazo do artigo 523 do CPC, mediante o recolhimento de eventuais taxas, a parte exequente poderá requerer diretamente à Serventia a expedição de certidão, nos termos do artigo 517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no artigo 782, § 3º, do CPC.
04/02/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autora: Regina Maria dos Santos Rodrigues de Lima - Reqdo: Sebraseg Clube de Benefícios Ltda, Banco Bradesco S/A - Intimam-se as partes acerca do retorno dos autos do E. TJMS e para manifestarem-se no prazo de 05 dias.
Intimação - ADV: Bernardo Rodrigues de Oliveira Castro (OAB 13116/MS), Luzia Guerra de Oliveira Rodrigues Gomes (OAB 11078A/MS), Renato Chagas Corrêa da Silva (OAB 5871/MS), Gabriel Oliveira da Silva (OAB 305028/SP), Rodolfo da Costa Ramos (OAB 24759A/MS), Joana Vargas (OAB 75798/RS), Sofia Coelho (OAB 40407/DF), Daniel Gerber (OAB 39879/RS) Processo 0800058-91.2023.8.12.0021 - Procedimento Comum Cível -
12/11/2024, 00:00
Ato ordinatório
25/10/2024, 12:52
Definitivo
25/10/2024, 12:52
Trânsito em julgado
25/10/2024, 11:50
Ato ordinatório
13/10/2024, 05:54
Ato ordinatório
02/10/2024, 22:04
Ato ordinatório
02/10/2024, 15:20
Expedida/certificada
02/10/2024, 14:06
Expedição de documento (Termo de Compromisso)
02/10/2024, 14:02
Ato ordinatório
02/10/2024, 04:28
Publicação
02/10/2024, 00:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Apelante: Regina Maria dos Santos Rodrigues de Lima Advogada: Luzia Guerra de Oliveira Rodrigues Gomes (OAB: 111577/SP) Advogado: Rodolfo da Costa Ramos (OAB: 312675/SP) Advogado: Gabriel Oliveira da Silva (OAB: 305028/SP)
Apelado: Banco Bradesco S.A. Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogado: Bernardo Rodrigues de Oliveira Castro (OAB: 13116/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS - DESCONTOS INDEVIDOS EM CONTA CORRENTE REFERENTES A SEGURO NÃO CONTRATADO - SENTENÇA QUE RECONHECEU A ILEGITIMIDADE PASSIVA DO BANCO BRADESCO S/A - RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA - LEGITIMIDADE RECONHECIDA - DANOS MORAIS EVIDENCIADOS - QUANTUM RAZOÁVEL E PROPORCIONAL - HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA - QUANTUM MAJORADO - APELAÇÃO DA AUTORA CONHECIDA E PARCIALMENTE PROVIDA. 1. A instituição financeira, ainda que não seja parte no negócio jurídico objeto da demanda, tem o dever de zelar pela regularidade dos lançamentos realizados na conta bancária do cliente/correntista. Ou seja, se houver danos a seus clientes, em decorrência de lançamentos indevidos realizados por terceiros, deve também responder pela sua reparação, de modo que o réu-apelado Banco Bradesco S/A é parte legítima para figurar no polo passivo da demanda. 2. No caso dos autos, os descontos indevidos em conta corrente restaram comprovados, no entanto, não ficou evidenciado o dolo ou má-fé das apeladas, sendo assim, a restituição deve ocorrer na forma simples. 3. O valor arbitrado a título de dano moral mostra-se condizente, razoável e proporcional à presente demanda, além de atender ao binômio reparação/caráter pedagógico. 4. Os juros de mora deverão incidir a partir do evento danoso, consoante disposto no art. 398, do Código Civil e súmula 54 do STJ. 5. A sentença recorrida, ao fixar os honorários em 10% do valor da condenação não obedeceu aos parâmetros legais, porquanto o valor da condenação é muito baixo para servir de base de cálculo, de modo que deve-se adotar o valor da causa como base de cálculo, fixando-se o percentual de 15% (quinze por cento), consoante com os parâmetros previstos no art. 85, §§ 2º e 8º do CPC A C Ó R D Ã O
Acórdão - Apelação Cível nº 0800058-91.2023.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 4ª Vara Civel Relator(a): Juiz Alexandre Branco Pucci Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
02/10/2024, 00:00
Ato ordinatório
01/10/2024, 13:03
Ato ordinatório
01/10/2024, 02:27
Publicação
01/10/2024, 00:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Regina Maria dos Santos Rodrigues de Lima Advogada: Luzia Guerra de Oliveira Rodrigues Gomes (OAB: 111577/SP) Advogado: Rodolfo da Costa Ramos (OAB: 312675/SP) Advogado: Gabriel Oliveira da Silva (OAB: 305028/SP)
Apelado: Banco Bradesco S.A. Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogado: Bernardo Rodrigues de Oliveira Castro (OAB: 13116/MS) Julgamento Virtual Iniciado
Apelação Cível nº 0800058-91.2023.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 4ª Vara Civel Relator(a):
01/10/2024, 00:00
Ato ordinatório
30/09/2024, 15:28
Provimento em Parte
30/09/2024, 15:28
Ato ordinatório
30/09/2024, 07:12
Inclusão em pauta
27/09/2024, 16:28
Ato ordinatório
05/08/2024, 02:13
Conclusão (para decisão)
02/08/2024, 16:25
Ato ordinatório
02/08/2024, 16:24
Expedida/certificada
25/07/2024, 11:46
Ato ordinatório
25/07/2024, 11:45
Expedição de documento (Termo de Compromisso)
25/07/2024, 11:44
Ato ordinatório
25/07/2024, 09:29
Ato ordinatório
25/07/2024, 02:39
Ato ordinatório
25/07/2024, 00:39
Publicação
25/07/2024, 00:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Regina Maria dos Santos Rodrigues de Lima Advogada: Luzia Guerra de Oliveira Rodrigues Gomes (OAB: 111577/SP) Advogado: Rodolfo da Costa Ramos (OAB: 312675/SP) Advogado: Gabriel Oliveira da Silva (OAB: 305028/SP)
Apelado: Banco Bradesco S.A. Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogado: Bernardo Rodrigues de Oliveira Castro (OAB: 13116/MS) Em atenção ao disposto nos arts. 9º e 10 do Código de Processo Civil,
Apelação Cível nº 0800058-91.2023.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 4ª Vara Civel Relator(a): Juiz Alexandre Branco Pucci intime-se o(a) apelante para se manifestar, no prazo de 5 (cinco) dias, acerca da preliminar de ofensa ao princípio da dialeticidade suscitada em contrarrazões (fls. 328/334). Intime-se.
25/07/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Apelante: Regina Maria dos Santos Rodrigues de Lima Advogada: Luzia Guerra de Oliveira Rodrigues Gomes (OAB: 111577/SP) Advogado: Rodolfo da Costa Ramos (OAB: 312675/SP) Advogado: Gabriel Oliveira da Silva (OAB: 305028/SP)
Apelado: Banco Bradesco S.A. Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogado: Bernardo Rodrigues de Oliveira Castro (OAB: 13116/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 24/07/2024. Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual. Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Acórdão - Apelação Cível nº 0800058-91.2023.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 4ª Vara Civel Relator(a): Juiz Alexandre Branco Pucci