Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: Edyen Valente Calepis (OAB 8767/MS), Marcelos Antonio Arisi (OAB 6066/MS), Sandro Henrique Natividade (OAB 152451/SP) Processo 0800676-97.2017.8.12.0004 - Tutela Cautelar Antecedente - Reqte: Douracom Dourados Comunicações Ltda - ME - Reqdo: Energisa de Mato Grosso do Sul Distribuidora de Energia S.A -
Trata-se de ação proposta por Douracom Dourados Comunicações Ltda - ME, em face de Energisa de Mato Grosso do Sul Distribuidora de Energia S.A, Flavio Antonio Castro, Josie Roberto Manfré de Carvalho, L.R. Empreendimentos Imobiliários Eireli, Leticia de Carvalho Teoli, M1 Urbanismo e Incorporações Ltda e Wanilton Pires de Araujo. O autor e o requerido formularam pedido de desistência da ação (f. 366 e 367). Decido. Após análise dos autos, verifica-se que houve a perda de interesse processual, pois as partes reconheceram a perda do objeto da presente ação, concordando com sua extinção imediata. Logo, o caso se enquadra como ausência superveniente de interesse processual e perda do objeto, já que não há mais necessidade da presente medida. Posto isso, julgo extinto o processo, sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, VI, do Código de Processo Civil, em razão da ausência de interesse processual e da superveniente perda do objeto. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Tendo em vista a nítida ausência de interesse recursal (a própria parte autora requereu a extinção dos autos), certifique-se o trânsito em julgado e arquive-se. Cumpra-se. Intime-se.