Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação -
Vistos, etc... Defiro o pedido de f. 138, autorizando que a parte autora e o(s) advogado(s) constituído(s) participem da audiência, por meio de videoconferência, através da página do TJMS https://www.tjms.jus.br/salasvirtuais/primeirograu/. Consigno que o acesso pontual, na sala virtual da 1ª Vara de Ivinhema, com a utilização de internet satisfatória para uso do sistema, é de inteira responsabilidade dos que assim desejaram participar do ato. Às providências.
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação -
Vistos, etc... Defiro o pedido de f. 138, autorizando que a parte autora e o(s) advogado(s) constituído(s) participem da audiência, por meio de videoconferência, através da página do TJMS https://www.tjms.jus.br/salasvirtuais/primeirograu/. Consigno que o acesso pontual, na sala virtual da 1ª Vara de Ivinhema, com a utilização de internet satisfatória para uso do sistema, é de inteira responsabilidade dos que assim desejaram participar do ato. Às providências.
03/12/2025, 00:00
Ato ordinatório
02/12/2025, 07:44
Petição (Petição (outras))
01/12/2025, 13:27
Ato ordinatório
28/11/2025, 16:58
Recebimento
24/11/2025, 18:25
Mero expediente
24/11/2025, 18:25
Conclusão (para decisão)
24/11/2025, 11:40
Petição (Petição (outras))
17/11/2025, 21:08
Ato ordinatório
14/11/2025, 15:56
Publicação
13/11/2025, 05:11
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação -
Vistos, etc... Defiro a produção da prova testemunhal. A necessidade da realização de prova pericial será analisada por ocasião da audiência de instrução. Designo audiência para o dia 17 de março de 2026, às 17h20min, oportunidade em que será colhido o depoimento pessoal das partes e inquiridas as testemunhas arroladas. Intimem-se as partes para que, em 15 (quinze) dias, apresentem/retifiquem rol de testemunhas. Consigno que, havendo assistência judiciária gratuita e em obediência ao princípio da celeridade e economia processual, a intimação da parte requerente para a audiência dar-se-á através de seu advogado constituído, via DJ. Exceção: parte assistida pela Defensoria Pública. Também, as testemunhas arroladas deverão comparecer independentemente de intimação (mesmo nas causas patrocinadas pela Defensoria Pública). Caso seja necessária a intimação pessoal, nas hipóteses do artigo 455, § 4º, do CPC, a parte interessada deverá requerer fundamentadamente, no prazo de dez dias. Às providências e intimações necessárias
13/11/2025, 00:00
Ato ordinatório
12/11/2025, 07:37
Ato ordinatório
11/11/2025, 21:25
Petição (Petição (outras))
04/11/2025, 13:41
Expedição de documento (Certidão)
31/10/2025, 14:55
de Instrução e Julgamento (designada; Juiz(a))
31/10/2025, 14:55
Recebimento
30/10/2025, 09:55
Mero expediente
30/10/2025, 09:55
Conclusão (para decisão)
29/07/2025, 22:34
Decurso de Prazo
08/07/2025, 01:48
Ato ordinatório
25/06/2025, 17:24
Petição (Petição (outras))
24/06/2025, 09:38
Ato ordinatório
18/06/2025, 15:24
Publicação
18/06/2025, 05:07
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Autor: Silvio Alcides de Favere, Nevi Calvento de Favere -
Réu: Josse Francisco Lima, Lucinéia Vieira da Silva Lima -
Intimação - ADV: Antonio Araújo Silva (OAB 72368/SP), Kelly Cristina Santos Sanches Pimenta (OAB 208660/SP), Ana Paula Fontoura Froes (OAB 21908/MS), Crislaine Francisca de Souza (OAB 23486/MS), Jéssica Pantaroto Pereira (OAB 377662/SP) Processo 0802334-88.2024.8.12.0012 - Reintegração / Manutenção de Posse -
Vistos, etc... I - Embora devidamente citada, a parte requerida deixou de apresentar contestação no prazo legal (f. 90), razão pela qual decreto-lhe a revelia. II - Sem preliminares. Ônus da prova a ser distribuído na forma do art. 373 do CPC. Atividade probatória adstrita a todos os fatos alegados na inicial e na defesa apresentada. Dou o feito por saneado, na forma do art. 357 do CPC. III - Diante disso, determino sejam as partes intimadas para no prazo de 10 (dez) dias especificarem as provas que pretendem produzir, justificando a pertinência e a necessidade, sob pena de indeferimento, preclusão ou julgamento antecipado da lide. IV - Havendo o protesto para produção de prova oral ou pericial, retornem os autos conclusos para designação de audiência de instrução, oportunidade em que será tentada a composição, ou para a nomeação de perito judicial. V - Sem prejuízo, intime-se a parte requerida, para, querendo, manifestar-se acerca da petição de f. 109/112 e documentos de f. 113/126. VI - Se postulado o julgamento antecipado da lide por ambas as partes, voltem conclusos na fila de sentença. Às providências e intimações necessárias.
18/06/2025, 00:00
Ato ordinatório
17/06/2025, 07:45
Ato ordinatório
16/06/2025, 08:56
Recebimento
13/06/2025, 17:00
Outras Decisões
13/06/2025, 17:00
Petição (Petição (outras))
30/05/2025, 10:28
Petição (Petição (outras))
22/05/2025, 15:57
Conclusão (para despacho)
04/04/2025, 08:32
Petição (Replica)
02/04/2025, 11:09
Publicação
26/03/2025, 05:07
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Silvio Alcides de Favere, Nevi Calvento de Favere -
Réu: Josse Francisco Lima, Lucinéia Vieira da Silva Lima - Intimação da parte requerente para, querendo, no prazo de 15 dias, impugnar a contestação.
Intimação - ADV: Antonio Araújo Silva (OAB 72368/SP), Kelly Cristina Santos Sanches Pimenta (OAB 208660/SP), Ana Paula Fontoura Froes (OAB 21908/MS), Crislaine Francisca de Souza (OAB 23486/MS), Jéssica Pantaroto Pereira (OAB 377662/SP) Processo 0802334-88.2024.8.12.0012 - Reintegração / Manutenção de Posse -
26/03/2025, 00:00
Ato ordinatório
25/03/2025, 07:40
Ato ordinatório
24/03/2025, 09:50
Petição (Petição (outras))
19/03/2025, 17:16
Ato ordinatório
17/03/2025, 11:14
Petição (Contestação)
13/03/2025, 14:58
Ato ordinatório
12/03/2025, 11:18
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Silvio Alcides de Favere, Nevi Calvento de Favere -
Intimação - ADV: Antonio Araújo Silva (OAB 72368/SP), Kelly Cristina Santos Sanches Pimenta (OAB 208660/SP), Jéssica Pantaroto Pereira (OAB 377662/SP) Processo 0802334-88.2024.8.12.0012 - Reintegração / Manutenção de Posse - Intime-se a parte autora para no prazo de 05 (cinco) dias especificar as provas que pretende produzir, se ainda não as tiver indicado
12/03/2025, 00:00
Publicação
11/03/2025, 20:28
Ato ordinatório
11/03/2025, 07:44
Ato ordinatório
10/03/2025, 16:29
Decurso de Prazo
01/03/2025, 01:47
Ato ordinatório
13/02/2025, 17:51
Documento (Certidão)
12/02/2025, 14:10
Documento (Mandado)
12/02/2025, 14:10
Documento (Certidão)
12/02/2025, 14:07
Documento (Mandado)
12/02/2025, 14:06
Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
DESPACHO
Autor: Silvio Alcides de Favere, Nevi Calvento de Favere - Intimação do despacho de fls. 78/79.
Intimação - ADV: Antonio Araújo Silva (OAB 72368/SP), Kelly Cristina Santos Sanches Pimenta (OAB 208660/SP), Jéssica Pantaroto Pereira (OAB 377662/SP) Processo 0802334-88.2024.8.12.0012 - Reintegração / Manutenção de Posse -
Vistos, etc... I - Por ora, concedo aos autores os benefícios da assistência judiciária gratuita. II - Considerando a ausência momentânea de mediador/conciliador nesta comarca, deixo de designar, neste momento, a audiência a que se refere o art. 334 do CPC, sem prejuízo de realização do ato no curso do processo. III – Cite-se a parte requerida para contestar a ação no prazo de 15 dias. IV - Apresentada a defesa e alegado qualquer fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito, ou qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC, a parte autora deverá ser intimada para se manifestar no prazo de 15 (quinze) dias, sendo-lhe facultada a produção de provas. V - Caso a defesa não seja apresentada, intime-se a parte autora para no prazo de 05 (cinco) dias especificar as provas que pretende produzir, se ainda não as tiver indicado. VI - Cumpridas todas as determinações acima, retornem os autos conclusos. Às providências e intimações necessárias.