Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Intimação - Defiro o pedido de prova pericial formulado pela parte autora às f. 300/301. Para tanto, a requerida deverá depositar em cartório as vias originais do contrato no prazo de 15 (quinze) dias, a fim de viabilizar a realização da perícia grafotécnica. Na impossibilidade de apresentação do documento original, intime-se o perito nomeado para que informe se é possível a realização de perícia indireta por meio de cópia. Em caso positivo, fica o profissional desde já autorizado a designar a data para os trabalhos. Nomeio, para a realização da perícia grafotécnica, a empresa REAL BRASIL CONSULTORIA LTDA, organização especializada em Perícias, Auditorias e Avaliações Judiciais, inscrita sob o CNPJ. Nº 07.957.255/0001-96, com endereço a Rua Odorico Quadros, 37 - Jd. dos Estados - CEP 79020-260 - Campo Grande (MS), Tel.: (67) 3026-6567 - Cel.: (67) 8418-7773, e ainda, com endereço eletrônico [email protected], devendo esta ser cientificada da nomeação, a fim de que, no prazo de 05 (cinco) dias, apresente proposta de honorários. Apresentada proposta de honorários, intimem-se as partes para que, querendo, manifestem-se no prazo comum de 05 (cinco) dias (CPC, art. 465, §3º), retornando os autos conclusos para decisão, em caso de impugnação. Na mesma intimação, deverão ser as partes instadas sobre a própria nomeação, cientes de que, no prazo de 15 (quinze) dias, podem: (i) arguir o impedimento ou a suspeição do perito, se for o caso; (ii) indicar assistente técnico e/ou (iii) apresentar quesitos, conforme preceitua o artigo 465 § 1º, incisos I, II e III, CPC. Como se trata a parte requerente beneficiária da justiça gratuita, intime-se também o Estado de Mato Grosso do Sul para que, querendo, no mesmo prazo, manifeste-se sobre os valores propostos, pois em caso de improcedência da demanda poderá vir a arcar com os valores atribuídos ao auxiliar do juízo. Não arguida a suspeição ou o impedimento do perito, e não impugnado o valor dos seus honorários, homologo-o desde já e determino, consequentemente, seja intimada a parte ré, para que antecipe o valor dos honorários periciais, já que o ônus de provar a autenticidade da assinatura é seu, nos termos do art. 429, II, do CPC. Em seguimento, definidos os honorários periciais, o perito terá o prazo de 30 (trinta) dias para a entrega do laudo pericial, devendo informar previamente a data da realização da perícia. Com tal informação, intimem-se as partes, nos moldes do art. 474, CPC. Com a juntada do laudo pericial, intimem-se as partes para que, querendo, manifestem-se no prazo comum de 15 (quinze) dias, podendo o assistente técnico de cada uma das partes, em igual prazo, apresentar seu respectivo parecer, consoante dispõe o art. 477, § 1º, CPC. Autorizo, desde já, o levantamento de 50% (cinquenta por cento) dos honorários arbitrados em favor do perito no início dos trabalhos (CPC, art. 465, §4º). Às providências e intimações necessárias.
Ato ordinatório
31/03/2026, 07:38
Expedição de documento (Certidão)
31/03/2026, 07:34
Ato ordinatório
31/03/2026, 07:34
Ato ordinatório
31/03/2026, 07:31
Recebimento
12/03/2026, 10:58
Mero expediente
12/03/2026, 10:58
Conclusão (para despacho)
13/11/2025, 16:31
Petição (Petição (outras))
13/11/2025, 09:22
Petição (Petição (outras))
29/10/2025, 19:41
Publicação
22/10/2025, 05:05
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação -
Vistos, etc... Considerando o transcurso do prazo requerido à f. 295, intime-se novamente a parte requerida para se manifestar a respeito da contraproposta apresentada em audiência, no prazo de 10 (dez) dias. Às providências.
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação -
Vistos, etc... Considerando o transcurso do prazo requerido à f. 295, intime-se novamente a parte requerida para se manifestar a respeito da contraproposta apresentada em audiência, no prazo de 10 (dez) dias. Às providências.
22/10/2025, 00:00
Ato ordinatório
21/10/2025, 07:35
Ato ordinatório
20/10/2025, 21:57
Recebimento
30/09/2025, 18:43
Mero expediente
30/09/2025, 18:43
Conclusão (para despacho)
27/08/2025, 07:30
Petição (Petição (outras))
14/08/2025, 17:59
Publicação
28/07/2025, 05:04
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação
28/07/2025, 00:00
Ato ordinatório
25/07/2025, 07:38
Ato ordinatório
24/07/2025, 12:29
Remessa (outros motivos)
23/07/2025, 12:53
de Conciliação (realizada; Juiz(a))
22/07/2025, 16:25
Petição (Petição (outras))
18/07/2025, 18:53
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
25/06/2025, 08:10
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
25/06/2025, 08:10
Ato ordinatório
25/06/2025, 08:10
Ato ordinatório
23/06/2025, 08:20
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
23/06/2025, 08:19
Publicação
23/05/2025, 04:58
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autora: Luiza Januário Peres -
Réu: Banco Itaú Consignado S.A. - Considerando o interesse manifestado por ambas as partes,
Intimação - ADV: Renato Chagas Correa Martins (OAB 8184A/MT), Alex Ceolin Antonio (OAB 20086/MS) Processo 0802437-37.2020.8.12.0012 - Procedimento Comum Cível - designo audiência de conciliação para o dia 22 de julho de 2025, às 16h25min. Às providências e intimações necessárias.
23/05/2025, 00:00
Ato ordinatório
22/05/2025, 07:39
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
21/05/2025, 09:51
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
21/05/2025, 09:50
Ato ordinatório
21/05/2025, 09:50
Ato ordinatório
21/05/2025, 09:49
Expedição de documento (Certidão)
20/05/2025, 13:24
de Conciliação (designada; Juiz(a))
20/05/2025, 13:24
Recebimento
19/05/2025, 16:53
Mero expediente
19/05/2025, 16:53
Conclusão (para despacho)
03/04/2025, 16:24
Petição (Petição (outras))
19/03/2025, 17:16
Petição (Petição (outras))
12/03/2025, 16:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
DESPACHO
Autora: Luiza Januário Peres -
Réu: Banco Itaú Consignado S.A. - Conforme já explicado no despacho de f. 204/205, não é cabível o pedido de cancelamento da perícia grafotécnica. Quanto ao pedido de designação de audiência de instrução (f. 212), este será postergado para após a apresentação do laudo pericial. Em relação ao pedido de audiência de conciliação,
Intimação - ADV: Renato Chagas Correa Martins (OAB 8184A/MT), Alex Ceolin Antonio (OAB 20086/MS) Processo 0802437-37.2020.8.12.0012 - Procedimento Comum Cível - intime-se a parte autora para, no prazo de 10 (dez) dias, manifestar-se sobre o interesse. Em caso positivo, tornem os autos conclusos. Em caso negativo, cumpra-se conforme despacho de f. 204/205. Às providências.
12/03/2025, 00:00
Publicação
11/03/2025, 20:28
Ato ordinatório
11/03/2025, 07:43
Ato ordinatório
10/03/2025, 14:01
Recebimento
22/01/2025, 19:03
Mero expediente
22/01/2025, 19:03
Ato ordinatório
22/11/2024, 01:02
Conclusão (para despacho)
31/10/2024, 08:31
Decurso de Prazo
18/09/2024, 01:36
Petição (Petição (outras))
12/09/2024, 18:39
Petição (Petição (outras))
06/09/2024, 20:14
Ato ordinatório
23/08/2024, 06:08
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Autora: Luiza Januário Peres -
Réu: Banco Itaú Consignado S.A. - I - Não obstante a discordância da ré na produção de prova pericial, destaco que esta foi determinada no acórdão de f. 147/150, não sendo este o meio apropriado para recorrer da decisão. II- Quanto à impugnação aos valores apresentados à título de honorários, manifeste-se o perito nomeado no prazo de 5 (cinco) dias. Havendo concordância, considerar-se-á homologada a proposta, devendo o requerido promover o depósito dos honorários, em conta judicial, no prazo sequencial de 10 dias. III - Sem nova conclusão, cientifique-se, por telefone, o perita para que dê início imediato à prova pericial, de acordo com art. 474 do Código de Processo Civil, para o que, na forma do art. 477 do mesmo diploma citado, assino-lhe o prazo máximo de 30 dias para apresentação do laudo. IV - Faculto às partes a formulação de quesitos, bem como a indicação de assistentes técnicos, no prazo de 15 (quinze) dias (artigo 465, § 1º, do CPC). V - Vindo o laudo, sem nova conclusão, digam as partes a respeito no prazo de 15 dias, prazo este comum para que os assistentes técnicos apresentem seus pareceres, independente de intimação pessoal, servindo como termo inicial a data da publicação para a manifestação sobre o laudo do perito oficial. Às providências e intimações necessárias.
Intimação - ADV: Renato Chagas Correa Martins (OAB 8184A/MT), Alex Ceolin Antonio (OAB 20086/MS) Processo 0802437-37.2020.8.12.0012 - Procedimento Comum Cível -