Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Pedro Nunes Correia -
Réu: Banco Bradesco S.A -
Intimação - ADV: Renato Chagas Corrêa da Silva (OAB 5871/MS), LUCAS MONTEIRO DE QUEIROZ (OAB 29505/MS) Processo 0803343-67.2024.8.12.0018 - Procedimento Comum Cível -
Ante o exposto, com fulcro no art. 487, inciso I do Código de Processo Civil, julgo improcedentes os pedidos lançados na prefacial. Ante a sucumbência, condeno o requerente ao pagamento das custas e honorários advocatícios, estes fixados em 10% (dez por cento) do valor da causa, nos termos do art. 85, § 2º, do CPC, suspendendo, todavia, a exigibilidade de tais verbas, nos termos do art. 98, §3º, do mesmo estatuto processual. Sem prejuízo, havendo interposição de recurso de apelação por algumas das partes, intime-se a parte recorrida para, querendo, apresentar contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 1.010, § 1º, do CPC, independentemente de conclusão. Após a resposta, ou transcorrido o prazo, remetam-se os presentes autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul para processamento do apelo (art. 1.010, §1º, do CPC). Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com as anotações e baixas de estilo. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se.