Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autora: Ramona Garcia Ramires - Intimação da parte autora da juntada do ofício de f. 68/71
Intimação - ADV: Maurício Dorneles Cândia Júnior (OAB 9930/MS), Willian Messas Fernandes (OAB 17673/MS) Processo 0803830-73.2020.8.12.0019 - Usucapião -
12/03/2025, 00:00
Publicação
11/03/2025, 20:50
Ato ordinatório
11/03/2025, 07:54
Ato ordinatório
10/03/2025, 13:05
Reativação
10/03/2025, 13:02
Documento (Ofício)
10/03/2025, 13:01
Definitivo
17/12/2024, 17:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autora: Ramona Garcia Ramires - Ciência da parte autora acerca da retorno de AR positivo de fl. 65.
Intimação - ADV: Maurício Dorneles Cândia Júnior (OAB 9930/MS), Willian Messas Fernandes (OAB 17673/MS) Processo 0803830-73.2020.8.12.0019 - Usucapião -
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autora: Ramona Garcia Ramires - Ciência da parte autora acerca da retorno de AR positivo de fl. 65.
Intimação - ADV: Maurício Dorneles Cândia Júnior (OAB 9930/MS), Willian Messas Fernandes (OAB 17673/MS) Processo 0803830-73.2020.8.12.0019 - Usucapião -
17/12/2024, 00:00
Publicação
16/12/2024, 20:38
Ato ordinatório
16/12/2024, 07:46
Ato ordinatório
13/12/2024, 14:23
Documento (Aviso de recebimento (AR))
11/12/2024, 11:30
Ato ordinatório
03/12/2024, 00:06
Expedição de documento (Ofício)
19/11/2024, 07:04
Ato ordinatório
27/09/2024, 18:29
Trânsito em julgado
27/09/2024, 18:11
Ato ordinatório
09/09/2024, 08:56
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autora: Ramona Garcia Ramires -
Intimação - ADV: Maurício Dorneles Cândia Júnior (OAB 9930/MS), Willian Messas Fernandes (OAB 17673/MS) Processo 0803830-73.2020.8.12.0019 - Usucapião -
Ante o exposto, julgo procedente o pedido formulado, para o fim de, com fulcro no art. 1.260 do Código Civil, declarar o domínio da autora sobre o veículo VW/Gol 1.6 RALLYE, PLACA HSE-3181, CHASSI, 9BWCB05X15T130717, ÁLCOOL/GASOLINA, ano 2005, CÓDIGO RENAVAN 852435240, melhor descrito na inicial. Declaro extinto o processo, com resolução do mérito, nos termos do art. 487, I c/c art. 316 do Código de Processo Civil. Oportunamente,expeça-seofício à autoridade de trânsito com determinação de que seja promovida a transferência do veículo acima descrito para o nome da autora, Ramona Garcia Ramirez. Deixo de condenar a ré ao ônus sucumbencial, tendo em vista que não deu causa ao ajuizamento da demanda, bem como não resistiu à pretensão autoral. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se.