Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autora: Thais Cristina Ferreira Moreira - Retornados os autos à comarca de origem, requeiram as partes o que de direito no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de arquivamento.
Intimação - ADV: Jackeline Torres de Lima (OAB 14568/MS) Processo 0807478-50.2023.8.12.0021 - Procedimento Comum Cível -
12/03/2025, 00:00
Publicação
11/03/2025, 21:00
Ato ordinatório
11/03/2025, 07:58
Ato ordinatório
10/03/2025, 18:28
Reativação
06/03/2025, 12:32
Reativação
06/03/2025, 12:32
Trânsito em julgado
06/03/2025, 00:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Apelante: Thais Cristina Ferreira Moreira Advogado: Jackeline Torres de Lima (OAB: 14568/MS)
Apelado: Município de Três Lagoas Proc. Município: Fernanda Provenzano de Almeida Rodrigues (OAB: 23077/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA - REJEITADA - MÉRITO - AÇÃO ANULATÓRIA - SERVIDORA PÚBLICA EM CARGO DE COMISSÃO - EXONERAÇÃO AD NUTUM - NULIDADE NÃO CONFIGURADA - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. I - Não há que se falar em cerceamento de defesa quando a prova testemunhal que se pretendia produzir é completamente irrelevante para a solução da lide. II - O cargo em comissão possui caráter precário e transitório, o que significa que o servidor pode ser exonerado a qualquer momento, de acordo com a conveniência e oportunidade da Administração Pública. Nulidade não configurada. A C Ó R D Ã O
Acórdão - Apelação Cível nº 0807478-50.2023.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - Vara de Fazenda Pública e Registros Públicos Relator(a): Des. Marco André Nogueira Hanson Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, afastaram a preliminar e negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
07/02/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Thais Cristina Ferreira Moreira Advogado: Jackeline Torres de Lima (OAB: 14568/MS)
Apelado: Município de Três Lagoas Proc. Município: Fernanda Provenzano de Almeida Rodrigues (OAB: 23077/MS) Julgamento Virtual Iniciado
Apelação Cível nº 0807478-50.2023.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - Vara de Fazenda Pública e Registros Públicos Relator(a):
19/12/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Apelante: Thais Cristina Ferreira Moreira Advogado: Jackeline Torres de Lima (OAB: 14568/MS)
Apelado: Município de Três Lagoas Proc. Município: Fernanda Provenzano de Almeida Rodrigues (OAB: 23077/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 05/12/2024. Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual. Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Acórdão - Apelação Cível nº 0807478-50.2023.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - Vara de Fazenda Pública e Registros Públicos Relator(a): Des. Marco André Nogueira Hanson
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Apelante: Thais Cristina Ferreira Moreira Advogado: Jackeline Torres de Lima (OAB: 14568/MS)
Apelado: Município de Três Lagoas Proc. Município: Fernanda Provenzano de Almeida Rodrigues (OAB: 23077/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA - REJEITADA - MÉRITO - AÇÃO ANULATÓRIA - SERVIDORA PÚBLICA EM CARGO DE COMISSÃO - EXONERAÇÃO AD NUTUM - NULIDADE NÃO CONFIGURADA - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. I - Não há que se falar em cerceamento de defesa quando a prova testemunhal que se pretendia produzir é completamente irrelevante para a solução da lide. II - O cargo em comissão possui caráter precário e transitório, o que significa que o servidor pode ser exonerado a qualquer momento, de acordo com a conveniência e oportunidade da Administração Pública. Nulidade não configurada. A C Ó R D Ã O
Acórdão - Apelação Cível nº 0807478-50.2023.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - Vara de Fazenda Pública e Registros Públicos Relator(a): Des. Marco André Nogueira Hanson Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, afastaram a preliminar e negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
07/02/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Thais Cristina Ferreira Moreira Advogado: Jackeline Torres de Lima (OAB: 14568/MS)
Apelado: Município de Três Lagoas Proc. Município: Fernanda Provenzano de Almeida Rodrigues (OAB: 23077/MS) Julgamento Virtual Iniciado
Apelação Cível nº 0807478-50.2023.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - Vara de Fazenda Pública e Registros Públicos Relator(a):
19/12/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Apelante: Thais Cristina Ferreira Moreira Advogado: Jackeline Torres de Lima (OAB: 14568/MS)
Apelado: Município de Três Lagoas Proc. Município: Fernanda Provenzano de Almeida Rodrigues (OAB: 23077/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 05/12/2024. Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual. Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Acórdão - Apelação Cível nº 0807478-50.2023.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - Vara de Fazenda Pública e Registros Públicos Relator(a): Des. Marco André Nogueira Hanson
09/12/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
03/12/2024, 08:27
Remessa (em grau de recurso)
03/12/2024, 08:27
Remessa (em grau de recurso)
03/12/2024, 08:27
Ato ordinatório
08/11/2024, 13:44
Petição (Contra-razões)
08/11/2024, 11:21
Ato ordinatório
28/10/2024, 04:29
Expedição de documento (Certidão)
26/09/2024, 15:29
Expedição de documento (Outros documentos)
26/09/2024, 15:14
Petição (Apelação)
22/08/2024, 21:50
Expedição de documento (Certidão)
05/08/2024, 15:46
Expedição de documento (Outros documentos)
05/08/2024, 15:17
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autora: Thais Cristina Ferreira Moreira -
Intimação - ADV: Jackeline Torres de Lima (OAB 14568/MS) Processo 0807478-50.2023.8.12.0021 - Procedimento Comum Cível -
Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos da presente demanda. Outrossim, JULGO EXTINTO o presente feito, com base no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Condeno a Autora, em decorrência da sucumbência, ao pagamento das custas e despesas processuais, além dos honorários advocatícios que fixo, seguindo os parâmetros previstos artigo 85, §§ 2º, 3º, 4º, inciso III, do Código de Processo Civil, no percentual de 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa. Considerando que a parte autora é beneficiária da gratuidade da justiça, a cobrança de tais verbas ficarão suspensas nos termos do artigo 98, § 3º, do Código de Processo Civil. Acaso seja interposto recurso de Apelação, intime-se a parte apelada para apresentar contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias (art. 1.010, § 1º, CPC). Se o apelado interpuser apelação adesiva, intime-se o apelante para apresentar contrarrazões (art. 1.010, § 2º, CPC). Na sequência, com ou sem contrarrazões, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Oportunamente, arquive-se com as baixas e anotações necessárias.
01/08/2024, 00:00
Publicação
31/07/2024, 20:50
Ato ordinatório
31/07/2024, 07:57
Ato ordinatório
30/07/2024, 14:33
Recebimento
29/07/2024, 16:39
Expedição de documento (Certidão)
29/07/2024, 16:39
Ato ordinatório
29/07/2024, 16:39
Procedência
29/07/2024, 16:39
Conclusão (para despacho)
09/04/2024, 13:59
Retificação de Classe Processual
08/04/2024, 18:06
Redistribuição (dependência; alteração de competência do órgão)
08/04/2024, 18:06
Redistribuição (alteração de competência do órgão; dependência)
08/04/2024, 17:16
Expedição de documento (Certidão)
25/03/2024, 07:13
Ato ordinatório
25/03/2024, 07:13
Publicação
14/03/2024, 21:49
Ato ordinatório
14/03/2024, 08:14
Expedição de documento (Certidão)
13/03/2024, 10:09
Expedição de documento (Outros documentos)
13/03/2024, 10:09
Ato ordinatório
13/03/2024, 10:07
Recebimento
07/03/2024, 16:43
Outras Decisões
07/03/2024, 16:43
Conclusão (para decisão)
05/02/2024, 14:42
Petição (Replica)
03/02/2024, 07:07
Ato ordinatório
16/01/2024, 09:29
Publicação
10/01/2024, 21:30
Ato ordinatório
10/01/2024, 08:04
Ato ordinatório
09/01/2024, 16:33
Petição (Contestação)
18/12/2023, 16:58
Ato ordinatório
23/11/2023, 10:20
Expedição de documento (Certidão)
31/10/2023, 18:05
Expedição de documento (Certidão)
31/10/2023, 16:59
Expedição de documento (Outros documentos)
31/10/2023, 16:59
Expedição de documento (Carta)
31/10/2023, 16:58
Ato ordinatório
31/10/2023, 16:58
Recebimento
31/10/2023, 15:59
Outras Decisões
31/10/2023, 15:59
Conclusão (para decisão)
30/10/2023, 19:02
Retificação de Classe Processual (entregue ao destinatário)
30/10/2023, 18:30
Redistribuição (alteração de competência do órgão; dependência)
30/10/2023, 18:30
Redistribuição (dependência; alteração de competência do órgão)
26/10/2023, 12:13
Ato ordinatório
18/10/2023, 17:07
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Autora: Thais Cristina Ferreira Moreira - Intimação da parte Autora do inteiro teor da r.Decisão de fls.53/56: "Vistos, etc. (...) Assim sendo, conheço, de ofício, da incompetência absoluta deste Juízo para conhecer, processar e julgar a demanda, determinando a remessa dos autos ao Juizado Especial da Fazenda Pública de Três Lagoas."
Intimação - ADV: Jackeline Torres de Lima (OAB 14568/MS) Processo 0807478-50.2023.8.12.0021 - Procedimento Comum Cível -