Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: Osvaldo Vieira de Faria (OAB 1423B/MS), Marcelo Morroni Vieira de Faria (OAB 9070/MS) Processo 0800249-46.2012.8.12.0014 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Banco Bradesco S/A - Exectdo: Celio Henrique Timm Rufino, Maria Aparecida Lino Rufino, M. A. Lino Rufino - ME - Intima-se quanto ao teor do Temo de Penhora disponibilizado ás fl. 259 para querendo, impugna-lo. *********No mesmo prazo, intima-se quanto ao teor da certidão de fl. 420 e auto de avaliação de fl. 261.
19/03/2025, 00:00
Ato ordinatório
18/03/2025, 07:41
Ato ordinatório
17/03/2025, 11:49
Ato ordinatório
06/03/2025, 20:56
Expedição de documento (Outros documentos)
06/03/2025, 20:52
Documento (Certidão)
06/03/2025, 20:51
Ato ordinatório
02/12/2024, 00:01
Ato ordinatório
11/11/2024, 15:23
Expedição de documento (Outros documentos)
16/10/2024, 21:53
Expedição de documento (Mandado)
16/10/2024, 21:50
Ato ordinatório
24/09/2024, 12:51
Petição (Petição (outras))
23/09/2024, 09:40
Custas
20/09/2024, 07:13
Ato ordinatório
18/09/2024, 12:37
Custas
17/09/2024, 15:44
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: Osvaldo Vieira de Faria (OAB 1423B/MS), Marcelo Morroni Vieira de Faria (OAB 9070/MS) Processo 0800249-46.2012.8.12.0014 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Banco Bradesco S/A - Intimação do(a) autor(a) para, em 15 (quinze) dias, recolher a(s) diligência(s) do Oficial de Justiça (para expedição de mandado de avaliação e intimação dos 03 (três) executados, devendo a guia e o boleto ser emitido no portal e-SAJ, no menu Custas Processuais - Custas de 1º Grau - Oficial de Justiça Intermediária, caso haja necessidade de quilometragem/deslocamento do Sr. Oficial de Justiça, o valor deve ser apurado junto a Central de Mandados local, devendo ser observado o Provimento - CSM nº 571/2022 que regulamenta o compartilhamento de mandados eletrônicos entre as unidades jurisdicionais no âmbito do Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso do Sul, visando possibilitar o cumprimento de atos processuais em comarca diversa daquela do juízo de origem da ordem.