Publicacao/Comunicacao
Intimação
Apelante: Rita Rosa de Souza Advogada: Elizângela Cristina Gâmba (OAB: 98942/RS) Advogada: Ludmilla Santos Gomes (OAB: 495489/SP)
Apelado: Caixa Econômica Federal Advogado: Christiano Carvalho Dias Bello (OAB: 188698/SP) Advogado: Diego Martignoni (OAB: 65244/RS)
Apelado: Banco Bmg S/A Advogado: Leonardo Fialho Pinto (OAB: 108654/MG)
Apelado: Crefaz – Sociedade de Crédito ao Microempreendedor Ltda Advogado: Felipe Andre de Carvalho Lima (OAB: 131602/MG) Advogada: Aline Hitomi Taniguchi (OAB: 75363/PR)
Apelado: Agibank S.A Advogado: Denner de Barros Mascarenhas Barbosa (OAB: 6835/MS)
Apelado: Crefisa S.A. - Crédito Financiamento e Investimentos Advogado: Lázaro José Gomes Júnior (OAB: 8125/MS)
Apelado: Banco Bradesco S.a. Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS)
Apelado: Banco Vipal S/A Advogado: Paulo Sérgio Braga Barboza (OAB: 97272/SP)
Apelado: Banco Master Investimentos S.a. Advogado: Paulo Sérgio Braga Barboza (OAB: 97272/SP)
Apelado: PKL One Participações (Credcesta) Advogado: Paulo Sérgio Braga Barboza (OAB: 97272/SP)
Apelado: Telefônica Brasil S.A. Advogado: Filinto Corrêa da Costa Junior (OAB: 30020A/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Órgão Julgador em 18/05/2026.
Acórdão - Apelação Cível nº 0853511-27.2024.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara Cível Relator(a): Des. Cezar Luiz Miozzo
19/05/2026, 00:00
Ato ordinatório
05/05/2026, 10:13
Expedição de documento (Certidão)
05/05/2026, 10:12
Petição (Contra-razões)
16/04/2026, 20:25
Petição (Contra-razões)
16/04/2026, 18:01
Petição (Contra-razões)
15/04/2026, 11:51
Petição (Contra-razões)
14/04/2026, 12:05
Ato ordinatório
14/04/2026, 09:13
Petição (Contra-razões)
27/03/2026, 13:30
Petição (Petição (outras))
25/03/2026, 17:56
Petição (Contra-razões)
25/03/2026, 15:08
Ato ordinatório
23/03/2026, 10:17
Publicação
23/03/2026, 07:36
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - EXPEDIENTE: Ante o Recurso de Apelação de fls. 1432-1457, intimam-se as partes requeridas, para apresentar as suas contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias.
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - EXPEDIENTE: Ante o Recurso de Apelação de fls. 1432-1457, intimam-se as partes requeridas, para apresentar as suas contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias.
23/03/2026, 00:00
Ato ordinatório
20/03/2026, 07:36
Petição (Contra-razões)
19/03/2026, 10:02
Ato ordinatório
19/03/2026, 07:44
Publicação
18/03/2026, 07:46
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Intimação - Ciente do julgamento definitivo do Agravo de Instrumento n° 141511-58.2025.8.12.0000, ao qual foi dado provimento para declarar parcialmente insubsistente a decisão agravada que extinguiu o processo na parte pertinente aos pedidos de exibição de documentos e revisão (f. 1417-1430). Intime-se a parte autora para que, no prazo de 05 (cinco) dias, se manifeste nos autos sobre eventual perda do objeto do recurso acima, tendo em vista que os pedidos principais foram julgados improcedentes, conforme sentença de mérito às f. 1325-1339.
18/03/2026, 00:00
Ato ordinatório
17/03/2026, 07:32
Petição (Apelação)
16/03/2026, 21:10
Ato ordinatório
16/03/2026, 12:34
Recebimento
13/03/2026, 16:27
Mero expediente
13/03/2026, 16:27
Conclusão (para decisão)
13/03/2026, 14:08
Ato ordinatório
12/03/2026, 16:34
Documento (Ofício)
12/03/2026, 16:33
Ato ordinatório
26/02/2026, 18:52
Ato ordinatório
26/02/2026, 18:52
Petição (Petição (outras))
25/02/2026, 10:41
Ato ordinatório
20/02/2026, 09:44
Publicação
20/02/2026, 07:37
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação -
Ante o exposto, julgo IMPROCEDENTES os pedidos formulados por Rita Rosa de Souza em face de Agibank S.A, Banco BMG SA, Banco Bradesco S/A, Banco Master /PKL -Credcesta, Banco Santander (Brasil) S.A., Caixa Econômica Federal, Crefaz Sociedade de Credito Ao Microempreendedor e A Empresa de Pequeno Porte Ltda e Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos. Condeno a requerente ao pagamento das custas processuais, bem como dos honorários advocatícios devidos aos patronos dos requeridos, estes fixados em 10% sobre o valor atribuído à causa, com fulcro no artigo 85, § 2º, do CPC. Entretanto, a cobrança fica suspensa por ser a autora beneficiária da justiça gratuita, nos termos do artigo 98, § 3º, do mesmo Diploma Legal supracitado. Outrossim, julgo extinto o feito, sem resolução do mérito, em relação às requeridas Volus Instituição de Pagamento Ltda. e Telefônica S/A, com fulcro no art. 485, inciso VI e VIII, do Código de Processo Civil, respectivamente. Condeno a autora ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios dos patronos das requeridas supracitadas, que fixo em 10% do valor atualizado da causa, com supedâneo no art. 85, §2º, do CPC, cuja exigibilidade fica suspensa por ser beneficiária da justiça gratuita, na forma do art. 98, §3º do referido Diploma Legal. Prolato sentença com resolução de mérito, nos termos do art. 487, I, do CPC.
19/02/2026, 00:00
Ato ordinatório
16/02/2026, 07:32
Ato ordinatório
13/02/2026, 11:03
Petição (Petição (outras))
13/02/2026, 07:20
Recebimento
09/02/2026, 15:13
Expedição de documento (Certidão)
09/02/2026, 15:13
Ato ordinatório
09/02/2026, 15:13
Procedência em Parte
09/02/2026, 15:13
Conclusão (para despacho)
18/12/2025, 22:48
Ato ordinatório
12/11/2025, 16:55
Petição (Petição (outras))
06/11/2025, 17:11
Petição (Petição (outras))
05/11/2025, 17:37
Petição (Petição (outras))
04/11/2025, 15:06
Ato ordinatório
30/10/2025, 16:39
Petição (Petição (outras))
27/10/2025, 14:30
Petição (Petição (outras))
24/10/2025, 15:09
Petição (Petição (outras))
20/10/2025, 15:14
Petição (Petição (outras))
20/10/2025, 09:20
Ato ordinatório
17/10/2025, 07:53
Publicação
17/10/2025, 07:34
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - [...] Com a apresentação, intimem-se os réus para eventual manifestação.
17/10/2025, 00:00
Ato ordinatório
16/10/2025, 07:33
Ato ordinatório
15/10/2025, 14:34
Petição (Petição (outras))
30/09/2025, 08:48
Petição (Petição (outras))
23/09/2025, 09:51
Publicação
22/09/2025, 07:34
Ato ordinatório
19/09/2025, 07:32
Ato ordinatório
18/09/2025, 15:56
Recebimento
17/09/2025, 12:40
Decisão Interlocutória de Mérito
17/09/2025, 12:40
Conclusão (para decisão)
11/09/2025, 13:45
Documento (Ofício)
11/09/2025, 13:45
Ato ordinatório
08/09/2025, 08:28
Documento (Outros documentos)
05/09/2025, 19:35
Petição (Petição (outras))
04/09/2025, 13:25
Ato ordinatório
03/09/2025, 15:08
Publicação
03/09/2025, 07:38
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação -
Vistos. 1) De fato, a repactuação de dívidas não se confunde com revisional de contrato ou exibição de documentos, não sendo cabível a cumulação (art. 327, § 1º, III, CPC). Extingo o processo, desde logo, sem resolução do mérito, em relação a tais pedidos, conforme art. 485, inciso VI, do Código de Processo Civil. 2) Ao que parece, houve dívida já saldada e inclusão indevida de credores. Além disso, não pode ser incluída dívida com serviço continuado, como se dá com a Telefônica. Concedo, portanto, oportunidade para que se esclareça quais são as atuais credoras, qual o valor do crédito e qual a forma prevista para pagamento. 3) Tendo por base o princípio da cooperação (art. 6º CPC), determino à autora que, em 15 dias, junte: duas últimas declarações de imposto de renda; relatório do Registrato com informação a respeito de todas as contas bancárias que titularize; extratos bancários de todas as contas titularizadas relativos aos últimos 6 meses; faturas de cartão de crédito dos últimos 6 meses; comprovantes de pagamento dos últimos 6 meses. Com a apresentação, intimem-se os réus para eventual manifestação. Oportunamente, tornem conclusos. Int.
03/09/2025, 00:00
Ato ordinatório
02/09/2025, 07:38
Ato ordinatório
02/09/2025, 07:03
Recebimento
15/08/2025, 14:51
Decisão Interlocutória de Mérito
15/08/2025, 14:51
Conclusão (para decisão)
03/07/2025, 17:29
Expedição de documento (Certidão)
03/07/2025, 17:10
Petição (Petição (outras))
26/06/2025, 21:15
Petição (Petição (outras))
23/06/2025, 13:42
Petição (Petição (outras))
20/06/2025, 16:21
Petição (Petição (outras))
19/06/2025, 10:06
Ato ordinatório
16/06/2025, 11:52
Petição (Petição (outras))
15/06/2025, 13:00
Petição (Petição (outras))
12/06/2025, 15:24
Petição (Petição (outras))
11/06/2025, 17:16
Petição (Petição (outras))
06/06/2025, 11:16
Petição (Petição (outras))
05/06/2025, 16:36
Ato ordinatório
30/05/2025, 10:29
Publicação
30/05/2025, 07:38
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autora: Rita Rosa de Souza - Ré: Caixa Econômica Federal, Agibank S.A, Banco BMG SA, Banco Bradesco S/A, Banco Master /PKL -Credcesta, Banco Santander (Brasil) S.A., Crefaz Sociedade de Credito Ao Microempreendedor e A Empresa de Pequeno Porte Ltda, Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos, Telefônica Brasil S.A., Volus Instituicao de Pagamento LTDA -
Intimação - ADV: Renato Chagas Correa da Silva (OAB 5871/MS), Elizângela Cristina Gâmba (OAB 98942A/RS), Filinto Correa da Costa Junior (OAB 30020A/MS), JULIA BRANDÃO PEREIRA DE SIQUEIRA (OAB 66112/BA), Christiano Carvalho Dias Bello (OAB 188698/SP), Nayanne Vinnie Novais Britto (OAB 25279A/MA), Nathalia Satzke Barreto Duarte (OAB 393850/SP), Flávio Neves Costa (OAB 12179A/MS), Aline Hitomi Taniguchi (OAB 75363/PR), Felipe Andre de Carvalho Lima (OAB 131602/MG), Leonardo Fialho Pinto (OAB 108654/MG), Luiz Lazaro França Parreira (OAB 31352/GO), Denner de Barros e Mascarenhas Barbosa (OAB 6835/MS), Lazaro Jose Gomes Junior (OAB 8125/MS) Processo 0853511-27.2024.8.12.0001 - Procedimento de Repactuação de Dívidas (Superendividamento) -
Vistos. Concedo às partes o prazo de 15 (quinze) dias para que especifiquem as provas que pretendem produzir. Deve-se justificar, de toda forma, aquilo que se pretende demonstrar, notadamente em relação à prova oral. No mesmo prazo, poderão informar quanto à possibilidade de autocomposição. Após a manifestação ou decorrido o prazo para tanto, tornem conclusos para saneamento ou julgamento antecipado. Int.
30/05/2025, 00:00
Ato ordinatório
29/05/2025, 07:35
Ato ordinatório
28/05/2025, 15:08
Recebimento
27/05/2025, 17:51
Mero expediente
27/05/2025, 17:51
Conclusão (para despacho)
14/04/2025, 18:43
Petição (Replica)
01/04/2025, 09:34
Ato ordinatório
12/03/2025, 09:32
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autora: Rita Rosa de Souza - Ré: Caixa Econômica Federal, Agibank S.A, Banco BMG SA, Banco Bradesco S/A, Banco Master /PKL -Credcesta, Banco Santander (Brasil) S.A., Crefaz Sociedade de Credito Ao Microempreendedor e A Empresa de Pequeno Porte Ltda, Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos, Telefônica Brasil S.A., Volus Instituicao de Pagamento LTDA - Intimação da parte autora para, no prazo de 15 dias, manifestar-se acerca das contestações.
Intimação - ADV: Renato Chagas Correa da Silva (OAB 5871/MS), Elizângela Cristina Gâmba (OAB 98942A/RS), Filinto Correa da Costa Junior (OAB 30020A/MS), JULIA BRANDÃO PEREIRA DE SIQUEIRA (OAB 66112/BA), Christiano Carvalho Dias Bello (OAB 188698/SP), Nayanne Vinnie Novais Britto (OAB 25279A/MA), Nathalia Satzke Barreto Duarte (OAB 393850/SP), Flávio Neves Costa (OAB 12179A/MS), Aline Hitomi Taniguchi (OAB 75363/PR), Felipe Andre de Carvalho Lima (OAB 131602/MG), Leonardo Fialho Pinto (OAB 108654/MG), Luiz Lazaro França Parreira (OAB 31352/GO), Denner de Barros e Mascarenhas Barbosa (OAB 6835/MS), Lazaro Jose Gomes Junior (OAB 8125/MS) Processo 0853511-27.2024.8.12.0001 - Procedimento de Repactuação de Dívidas (Superendividamento) -
12/03/2025, 00:00
Publicação
11/03/2025, 20:04
Ato ordinatório
11/03/2025, 07:32
Ato ordinatório
10/03/2025, 18:12
Petição (Contestação)
14/02/2025, 09:17
Petição (Contestação)
13/02/2025, 18:55
Petição (Contestação)
11/02/2025, 12:21
Petição (Petição (outras))
10/02/2025, 14:35
Ato ordinatório
30/01/2025, 17:56
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
23/01/2025, 20:16
Petição (Petição (outras))
23/01/2025, 15:30
Petição (Petição (outras))
23/01/2025, 14:01
de Conciliação (realizada; Conciliador(a))
23/01/2025, 14:00
Petição (Petição (outras))
23/01/2025, 13:10
Petição (Petição (outras))
23/01/2025, 10:21
Petição (Petição (outras))
22/01/2025, 16:16
Petição (Petição (outras))
22/01/2025, 15:47
Petição (Petição (outras))
22/01/2025, 12:15
Petição (Petição (outras))
21/01/2025, 15:50
Petição (Petição (outras))
21/01/2025, 14:16
Petição (Petição (outras))
20/01/2025, 10:02
Petição (Contestação)
15/01/2025, 08:40
Petição (Contestação)
08/01/2025, 12:05
Petição (Contestação)
18/12/2024, 11:01
Petição (Petição (outras))
12/12/2024, 14:45
Decurso de Prazo
10/12/2024, 02:43
Ato ordinatório
09/12/2024, 19:51
Petição (Petição (outras))
05/12/2024, 14:10
Petição (Contestação)
04/12/2024, 17:23
Petição (Contestação)
03/12/2024, 15:14
Ato ordinatório
02/12/2024, 22:33
Ato ordinatório
02/12/2024, 11:58
Documento (Aviso de recebimento (AR))
28/11/2024, 08:14
Documento (Aviso de recebimento (AR))
18/11/2024, 12:41
Documento (Aviso de recebimento (AR))
18/11/2024, 12:41
Documento (Aviso de recebimento (AR))
18/11/2024, 12:30
Documento (Aviso de recebimento (AR))
15/11/2024, 08:05
Documento (Aviso de recebimento (AR))
14/11/2024, 10:31
Publicação
13/11/2024, 07:37
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autora: Rita Rosa de Souza - Intimação da parte autora para manifestação acerca do(s) aviso(s) de recebimento negativo(s), no prazo de 15 (quinze) dias.
Intimação - ADV: Elizângela Cristina Gâmba (OAB 98942A/RS) Processo 0853511-27.2024.8.12.0001 - Procedimento de Repactuação de Dívidas (Superendividamento) -
13/11/2024, 00:00
Ato ordinatório
12/11/2024, 10:15
Ato ordinatório
12/11/2024, 07:33
Ato ordinatório
11/11/2024, 22:22
Documento (Aviso de recebimento (AR))
11/11/2024, 10:36
Documento (Aviso de recebimento (AR))
11/11/2024, 09:23
Documento (Aviso de recebimento (AR))
11/11/2024, 09:14
Petição (Petição (outras))
08/11/2024, 15:26
Ato ordinatório
06/11/2024, 14:52
Petição (Contestação)
05/11/2024, 12:40
Petição (Petição (outras))
04/11/2024, 18:29
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
01/11/2024, 07:32
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
01/11/2024, 07:32
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
01/11/2024, 07:32
Ato ordinatório
01/11/2024, 07:32
Ato ordinatório
31/10/2024, 15:51
Expedição de documento (Carta)
31/10/2024, 15:51
Expedição de documento (Carta)
31/10/2024, 15:51
Expedição de documento (Carta)
31/10/2024, 15:50
Expedição de documento (Carta)
31/10/2024, 15:50
Expedição de documento (Carta)
31/10/2024, 15:50
Expedição de documento (Carta)
31/10/2024, 15:48
Ato ordinatório
31/10/2024, 10:36
Expedição de documento (Certidão)
31/10/2024, 07:01
Expedição de documento (Certidão)
31/10/2024, 07:01
Expedição de documento (Certidão)
31/10/2024, 07:01
Ato ordinatório
30/10/2024, 15:27
Expedição de documento (Certidão)
30/10/2024, 14:08
Expedição de documento (Certidão)
30/10/2024, 03:41
Expedição de documento (Certidão)
30/10/2024, 03:41
Petição (Petição (outras))
29/10/2024, 13:46
Petição (Petição (outras))
28/10/2024, 15:45
Ato ordinatório
28/10/2024, 14:33
Expedição de documento (Carta)
28/10/2024, 14:30
Expedição de documento (Carta)
28/10/2024, 14:30
Expedição de documento (Carta)
28/10/2024, 14:30
Ato ordinatório
28/10/2024, 11:57
Expedição de documento (Certidão)
25/10/2024, 17:08
Expedição de documento (Certidão)
25/10/2024, 17:08
Expedição de documento (Certidão)
25/10/2024, 17:08
Expedição de documento (Certidão)
25/10/2024, 17:08
Expedição de documento (Certidão)
25/10/2024, 17:08
Expedição de documento (Certidão)
25/10/2024, 17:08
Expedição de documento (Certidão)
25/10/2024, 17:08
Expedição de documento (Carta)
25/10/2024, 15:43
Expedição de documento (Carta)
25/10/2024, 15:43
Expedição de documento (Carta)
25/10/2024, 15:43
Expedição de documento (Carta)
25/10/2024, 15:43
Expedição de documento (Carta)
25/10/2024, 15:43
Expedição de documento (Carta)
25/10/2024, 15:42
Expedição de documento (Carta)
25/10/2024, 15:42
Ato ordinatório
25/10/2024, 15:35
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autora: Rita Rosa de Souza - Pelo exposto,
Intimação - ADV: Wilson Sales Belchior (OAB 20233A/MS), Felipe Andre de Carvalho Lima (OAB 131602/MG), Aline Hitomi Taniguchi (OAB 75363/PR), Elizângela Cristina Gâmba (OAB 98942A/RS) Processo 0853511-27.2024.8.12.0001 - Procedimento de Repactuação de Dívidas (Superendividamento) - indefiro a tutela de urgência pleiteada. Outrossim, defiro os benefícios da justiça gratuita, eis que preenchidos os requisitos do artigo 98 do CPC. Designo audiência de conciliação, nos termos do art. 104-A, caput, do CDC, oportunidade em que o autor deverá apresentar proposta de plano de pagamento com prazo máximo de 5 (cinco) anos, preservados o mínimo existencial, nos termos da regulamentação, e as garantias e as formas de pagamento originalmente pactuadas. Consigno que o não comparecimento injustificado de qualquer um dos requeridos, ou de seu procurador com poderes especiais e plenos para transigir, acarretará a suspensão da exigibilidade do débito e a interrupção dos encargos da mora, bem como a sujeição compulsória ao plano de pagamento da dívida se o montante devido ao credor ausente for certo e conhecido pelo autor, devendo o pagamento a esse credor ser estipulado para ocorrer apenas após o pagamento aos credores presentes à audiência conciliatória, conforme determina o art. 104-A, § 2º, do CDC. Ao CEJUSC, para a designação da data.Intima-se as partes quanto à audiência Global- Superendivamento, designada para o dia 23/01/2024 às 14h00min, a se realizar no Centro Judiciário de Solução de Conflitos do Tribunal de Justiça – CEJUSC - Associação Comercial, com endereço na Rua 15 de novembro, nº 370, centro, telefones: 3312-5062 e 98467-4019
25/10/2024, 00:00
Publicação
24/10/2024, 20:03
Petição (Petição (outras))
24/10/2024, 12:15
Ato ordinatório
24/10/2024, 07:31
Ato ordinatório
23/10/2024, 13:13
Expedição de documento (Certidão)
23/10/2024, 13:11
de Conciliação (designada; Conciliador(a))
23/10/2024, 13:10
Ato ordinatório
23/10/2024, 10:40
Ato ordinatório
23/10/2024, 10:24
Petição (Petição (outras))
18/10/2024, 09:30
Recebimento
17/10/2024, 18:15
Antecipação de tutela
17/10/2024, 18:15
Conclusão (para decisão)
14/10/2024, 10:19
Redistribuição (dependência; alteração de competência do órgão)
09/10/2024, 15:12
Remessa (outros motivos)
09/10/2024, 14:25
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autora: Rita Rosa de Souza - Deisão de fls.112/116: (...) Logo, sem mais delongas, com fundamento no artigo 64, § 1º, do Código de Processo Civil, e artigo 2º, alínea "d-A", da Resolução nº 221, de 1º de setembro de 1994, do TJMS, declino da competência para conhecer e julgar da presente demanda em prol de uma das varas cíveis de competência residual desta Capital. Publique-se. Intime(m)-se.
Intimação - ADV: Elizângela Cristina Gâmba (OAB 98942A/RS) Processo 0853511-27.2024.8.12.0001 - Procedimento de Repactuação de Dívidas (Superendividamento) -
02/10/2024, 00:00
Publicação
01/10/2024, 21:39
Ato ordinatório
01/10/2024, 08:17
Petição (Petição (outras))
30/09/2024, 17:27
Ato ordinatório
30/09/2024, 11:59
Recebimento
17/09/2024, 13:44
Outras Decisões
17/09/2024, 13:44
Conclusão (para decisão)
16/09/2024, 08:02
Retificação de Classe Processual (entregue ao destinatário)