Publicacao/Comunicacao
Intimação
Réu: Ronaldo Tomaz - Compreensível a preocupação do advogado que peticionou já por 4 vezes, após audiência de custódia, e 22/02/2025, e redistribuição a este Juízo, quando determinei, em 24/02/2025, o arquivamento dos autos. Ocorre que a transferência deve ocorrer ao presídio vinculado ao Juízo que determinou a prisão preventiva, no caso, de Cardoso, SP. No entanto, o Estado não tem procedido assim, mesmo porque as prisões muitas vezes sequer persistem. De qualquer forma, certo é que não poderia o preso ficar na DEPOL, mas ser transferido para um presídio até que o Juízo de Cardoso proceda a sua busca ou conceda liberdade. Foi o que ocorreu. Pelos mesmo motivos, o preso não pode ser transferido para onde bem bem entenda, muito menos para conveniência de advogados. Mas de qualquer forma, certo é que isso é assunto privativo da AGEPEN e dos respectivos Juízes Corregedores, e em cada unidade possui um. Posto isso,
Intimação - ADV: Elio Tognetti (OAB 7934/MS) Processo 0002432-36.2025.8.12.0800 - Comunicado de Mandado de Prisão - INDEFIRO o pedido de transferência como pedido porque não se trata de competência jurisdicional deste Juízo. Devolva-se ao arquivo.