Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Thaís Brito de Souza (OAB 23405/MS) Processo 0800387-40.2023.8.12.0042 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Dc de Abreu - Me - Intimação das partes, por seus procuradores, da r. sentença retro: "Trata-se de AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL proposta por Dc de Abreu - Me em face de Alcir Pereira Pedroso. Em observância às certidões de fls. 95, verifica-se que, mesmo intimado para dar regular prosseguimento ao feito e ciente das consequências de sua inércia, a parte requerente deixou de promover no feito os atos que lhe competiam. Destarte, faz-se necessário extinguir este processo, sem resolução de mérito, devido ao abandono. Em face do exposto, estando evidenciado o abandono da causa, JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução de mérito, com fundamento no art. 485, III do Código de Processo Civil. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Arquive-se.".