Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - Considerando que o acordo firmado às fls. 346/347 foi firmado com terceiro não integrante da presente ação, deixo-o de homologar nos termos do art. 487, III "a" do Código de Processo Civil, porém, recebo o pedido como desistência e, via de consequência homologo, por sentença, para que produza efeitos legais e, em consequência, declaro extinto o processo, sem julgamento de mérito, o que faço com fundamento no artigo 485, inciso VIII c.c artigo 200, parágrafo único, ambos do Código de Processo Civil. Custas, se houver, pela parte desistente. Dou por transitada em julgado a presente pela preclusão lógica, eis que o pedido de desistência foi integralmente acolhido e, com as baixas devidas, arquivem-se. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.