Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Autor: Arino de Souza Lopes - Posto isso, declaro extinto o presente processo, sem resolução do mérito, o que faço com base no artigo 321, § único c/c artigo 485, I do Código de Processo Civil. Custas pela parte autora, cuja a exigibilidade fica suspensa nos termos do artigo 98, §3° do Código Processo Civil, em razão da concessão dos beneficios da gratuidade judiciaria na presente sentença. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Oportunamente, arquivem-se os autos.
Intimação - ADV: Tábata Ribeiro Brito Miqueletti (OAB 87889/PR) Processo 0800818-03.2024.8.12.0022 - Procedimento Comum Cível -