Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Autor: Cooperativa de Crédito Unique BR - Ré: Valdinéia Aparecida da Silva - Sentença fls. 598:
Intimação - ADV: Guilherme de Figueiredo Gentil (OAB 25921/MS), Guilherme Ferreira de Brito (OAB 9982MS /) Processo 0801158-95.2024.8.12.0005 - Monitória -
Vistos. HOMOLOGO, por sentença, para que surtam os efeitos legais, o acordo celebrado entre as partes às fls. 591/597, cujos termos são parte integrante desta, extinguindo o processo, com resolução de mérito, na forma do art. 487, III, b, do CPC. Tendo em vista o pedido, JULGO EXTINTO o presente cumprimento de sentença, nos termos do art. 924, II do CPC. Sem custas, honorários conforme acordado. P.R.I-se. Certifique-se o trânsito em julgado, por força da preclusão lógica. Oportunamente, arquivem-se os autos. Cumpra-se. Às providências.