COOPERATIVA DE CRéDITO, POUPANçA E INVESTIMENTO PANTANAL DO MS - SICREDI PANTANAL - MS
Autor
WASCLAY DOS SANTOS RODRIGUES
CPF
Reu
Advogados / Representantes
RAFAEL PEROSA
OAB/MS 14009·CPF·Representa: Autor
TIAGO DOS REIS FERRO
OAB/MS 13660·CPF·Representa: Autor
MARCO ANDRE HONDA FLORES
OAB/MS 6171·CPF·Representa: Autor
GERSON DA SILVA OLIVEIRA
OAB/MT 83500·Representa: Autor
MAURO PAULO GALERA MARI
OAB/MS 15899·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Intimação - DECISÃO: [...] "I- Julgo improcedente a impugnação ao cumprimento de sentença proposto pela executada, nos termos do art. 487, I, do Código de Processo Civil. II- Preclusa esta decisão, intime-se a parte exequente para apresentar os dados bancários. III- Caso já apresentado os dados bancários, voltem conclusos para transferência dos valores penhorados para a Conta Única. Às providências e intimações necessárias."
11/05/2026, 00:00
Conclusão (para decisão)
23/04/2026, 15:16
Petição (Petição (outras))
17/04/2026, 15:45
Petição (Petição (outras))
14/04/2026, 09:46
Petição (Petição (outras))
10/04/2026, 17:16
Publicação
09/02/2026, 05:58
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - I- Defiro a penhora on-line, cuja minuta segue anexa. II- Intime-se a parte executada para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar-se sobre a penhora, na forma do art. 854,§3º, do CPC. III- Decorrido o prazo sem manifestação da parte executada, proceda-se ao levantamento em favor da parte exequente. IV- Após, intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias requerer o que entender de direito. Às providências.
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - I- Defiro a penhora on-line, cuja minuta segue anexa. II- Intime-se a parte executada para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar-se sobre a penhora, na forma do art. 854,§3º, do CPC. III- Decorrido o prazo sem manifestação da parte executada, proceda-se ao levantamento em favor da parte exequente. IV- Após, intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias requerer o que entender de direito. Às providências.
09/02/2026, 00:00
Ato ordinatório
06/02/2026, 07:59
Expedição de documento (Certidão)
05/02/2026, 15:36
Expedição de documento (Outros documentos)
05/02/2026, 15:36
Entrega em carga/vista
05/02/2026, 15:36
Ato ordinatório
05/02/2026, 15:34
Documento (Outros documentos)
05/02/2026, 15:33
Documento (Informações)
05/02/2026, 15:33
Recebimento
14/01/2026, 08:44
Decisão Interlocutória de Mérito
14/01/2026, 08:44
Petição (Petição (outras))
19/12/2025, 16:31
Conclusão (para decisão)
04/09/2025, 09:21
Petição (Petição (outras))
03/09/2025, 15:01
Ato ordinatório
12/08/2025, 07:24
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação
12/08/2025, 00:00
Publicação
11/08/2025, 11:44
Ato ordinatório
08/08/2025, 08:05
Ato ordinatório
07/08/2025, 14:51
Recebimento
06/08/2025, 17:54
Mero expediente
06/08/2025, 17:54
Petição (Petição (outras))
05/04/2025, 06:45
Conclusão (para despacho)
03/04/2025, 08:08
Decurso de Prazo
03/04/2025, 04:19
Ato ordinatório
12/03/2025, 08:29
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Autor: Cooperativa de Crédito, Poupança e Investimento Pantanal do MS - Sicredi Pantanal - MS -
Réu: Wasclay dos Santos Rodrigues - Intimação da parte autora para no prazo de 15 dias requerer o que entender de direito.
Intimação - ADV: Marco André Honda Flores (OAB 6171/MS), Mauro Paulo Galera Mari (OAB 15899A/MS), Gerson da Silva Oliveira (OAB 83500MT/) Processo 0801982-70.2020.8.12.0045 - Cumprimento de sentença -
12/03/2025, 00:00
Publicação
11/03/2025, 21:26
Ato ordinatório
11/03/2025, 08:10
Ato ordinatório
10/03/2025, 08:05
Decurso de Prazo
08/03/2025, 03:51
Ato ordinatório
23/12/2024, 01:06
Ato ordinatório
16/12/2024, 09:14
Expedição de documento (Certidão)
28/11/2024, 09:16
Ato ordinatório
25/11/2024, 15:58
Expedição de documento (Certidão)
25/11/2024, 15:58
Expedição de documento (Certidão)
21/11/2024, 14:26
Remessa (outros motivos)
21/11/2024, 12:40
Expedição de documento (Outros documentos)
21/11/2024, 12:40
Ato ordinatório
19/11/2024, 11:47
Ato ordinatório
07/11/2024, 11:34
Expedição de documento (Certidão)
07/11/2024, 11:22
Ato ordinatório
07/11/2024, 11:22
Evolução da Classe Processual (outros motivos)
04/11/2024, 11:55
Recebimento
27/09/2024, 16:56
Mero expediente
27/09/2024, 16:56
Conclusão (para decisão)
26/09/2024, 10:20
Petição (Petição (outras))
19/09/2024, 15:04
Ato ordinatório
10/09/2024, 14:28
Trânsito em julgado
10/09/2024, 14:27
Recebimento
06/08/2024, 12:52
Ato ordinatório
06/08/2024, 12:52
Ato ordinatório
05/08/2024, 07:28
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Autor: Cooperativa de Crédito, Poupança e Investimento Pantanal do MS - Sicredi Pantanal - MS -
Réu: Wasclay dos Santos Rodrigues - SENTENÇA - III. DISPOSITIVO
Intimação - ADV: Marco André Honda Flores (OAB 6171/MS), Gerson da Silva Oliveira (OAB 83500MT/), DP/MS Defensoria Pública do Estado de MS. (OAB 120030/MS) Processo 0801982-70.2020.8.12.0045 - Monitória -
Ante o exposto, nos termos do art. 701, § 2º, do Código de Processo Civil, converto o mandado inicial monitório em mandado executivo, no valor do principal de R$ 46.228,96, acrescido de juros de mora de 1% ao mês desde a citação e correção monetária pelo IPCA-E desde a data do ajuizamento, bem como honorários advocatícios que fixo em 10% do valor da dívida, com base no art. 85, e §§, do Código de Processo Civil. Com o trânsito em julgado, para o cumprimento da sentença, apresente o credor demonstrativo atualizado do débito, nos termos da presente. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se. Oportunamente, arquive-se.