Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Autor: Residencial Zagonel -
Réu: Construtora e Incorporadora Zagonel Ltda - Posto isso, HOMOLOGO por meio de sentença com resolução de mérito, o acordo firmado, sem inserção no mérito e sem que tenha efeitos contra terceiros, nos termos do CPC, Art. 487, III, "b". Condeno a parte ré em custas (CPC, 90, § 2º). Proceda-se conforme transacionado quanto a gravames/valores. Certifique-se o trânsito em julgado de imediato, porque transação homologada só pode ser rescindido por ação própria, e, portanto, não suscetível de recurso. Desnecessária intimação (CPC, 200), apenas publicidade pelo DJ (CF/88). Ao arquivo definitivo de imediato.
Intimação - ADV: Airton Berner (OAB 15251/RS), Henrique Marchini (OAB 51297/RS), Daniel de Lucca Meireles (OAB 256397/SP) Processo 0801089-37.2024.8.12.0046 - Procedimento Comum Cível -