Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação/Vista para ciência e/ou manifestação acerca do retorno dos autos da Instância Superior.
07/10/2025, 00:00
Ato ordinatório
06/10/2025, 08:28
Expedição de documento (Certidão)
04/10/2025, 09:45
Expedição de documento (Outros documentos)
04/10/2025, 09:44
Ato ordinatório
04/10/2025, 09:30
Expedição de documento (Certidão)
04/10/2025, 09:08
Expedição de documento (Outros documentos)
04/10/2025, 09:08
Entrega em carga/vista
04/10/2025, 09:08
Trânsito em julgado
04/10/2025, 09:07
Reativação
03/10/2025, 12:57
Reativação
03/10/2025, 12:57
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Apelante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Caio Gama Mascarenhas (OAB: 19855B/MS)
Apelante: Clarice Reis Ferreria Advogado: Sebastião Francisco dos Santos Júnior (OAB: 13492/MS)
Apelante: André Luiz Velozo Umar Advogado: Sebastião Francisco dos Santos Júnior (OAB: 13492/MS)
Apelante: Daniel André Reis Velozo (Representado(a) por seu Pai) Repre. Legal: André Luiz Velozo Umar Advogado: Sebastião Francisco dos Santos Júnior (OAB: 13492/MS)
Apelante: Ingrid Daniela Reis Velozo Advogado: Sebastião Francisco dos Santos Júnior (OAB: 13492/MS)
Apelado: Associação Beneficente Santa Casa de Campo Grande Advogada: Glaucia Regina Piteri (OAB: 4312/MS) Advogado: Carmelino de Arruda Rezende (OAB: 723/MS)
Apelado: Município de Campo Grande Proc. Município: Maraci Silviane Marques Saldanha Rodrigues (OAB: 6144/MS)
Apelado: Clarice Reis Ferreria Advogado: Sebastião Francisco dos Santos Júnior (OAB: 13492/MS)
Apelado: André Luiz Velozo Umar Advogado: Sebastião Francisco dos Santos Júnior (OAB: 13492/MS)
Apelado: Daniel André Reis Velozo (Representado(a) por seu Pai) Advogado: Sebastião Francisco dos Santos Júnior (OAB: 13492/MS) Repre. Legal: André Luiz Velozo Umar Apelada: Ingrid Daniela Reis Velozo Advogado: Sebastião Francisco dos Santos Júnior (OAB: 13492/MS) Perito: Cury Serviços Médicos Ltda Ementa: DIREITO PROCESSUAL CIVIL E RESPONSABILIDADE CIVIL. APELAÇÕES CÍVEIS. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS DECORRENTES DE SUPOSTO ERRO MÉDICO. HONORÁRIOS PERICIAIS FIXADOS ACIMA DO LIMITE DA RESOLUÇÃO CNJ Nº 232/2016. REDUÇÃO. INEXISTÊNCIA DE NEXO DE CAUSALIDADE ENTRE O ATENDIMENTO MÉDICO E O ÓBITO DA PACIENTE. INDENIZAÇÃO INDEVIDA. RECURSO DO ESTADO PROVIDO. RECURSO DOS AUTORES DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME Apelações cíveis interpostas pelo Estado de Mato Grosso do Sul e por Clarice Reis Ferreira e outros contra sentença da 1ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos da Comarca de Campo Grande, que julgou improcedente ação de indenização por danos morais decorrentes de suposto erro médico imputado à Associação Beneficente Santa Casa de Campo Grande e ao Município de Campo Grande. O Estado pretende a redução dos honorários periciais arbitrados em R$ 4.800,00, ao fundamento de que o valor excede os limites estabelecidos pela Resolução nº 232/2016 do CNJ e pelo art. 95, § 3º, II, do CPC. Os autores sustentam que o atendimento médico prestado à paciente Gisele Reis Oruê foi negligente, imprudente e imperito, o que teria levado à evolução do quadro clínico e culminado em seu falecimento, pleiteando a reforma da sentença para condenar os réus à reparação por danos morais. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO Há duas questões em discussão:(i) definir se os honorários periciais fixados devem observar os limites da Resolução CNJ nº 232/2016 e do art. 95, § 3º, II, do CPC;(ii) estabelecer se houve falha no atendimento médico prestado à paciente, apta a caracterizar erro médico e ensejar responsabilidade civil indenizatória. III. RAZÕES DE DECIDIR A decisão que fixa honorários periciais não se enquadra no rol taxativo do art. 1.015 do CPC, razão pela qual a insurgência em sede de apelação não encontra óbice processual, inexistindo preclusão. O art. 95, § 3º, II, do CPC e o art. 2º, § 2º, da Resolução CNJ nº 232/2016 impõem que, em casos de perícia custeada por recursos públicos em razão da gratuidade de justiça, os honorários do perito sejam fixados conforme tabela própria, limitados aos valores estabelecidos pelo CNJ, admitida majoração de até cinco vezes em decisão fundamentada. Os honorários arbitrados em R$ 4.800,00 superam o teto permitido (R$ 2.798,05), considerando a majoração máxima autorizada), impondo-se a redução. Quanto ao mérito da ação indenizatória, o laudo pericial foi categórico ao afirmar que os atendimentos prestados à paciente foram adequados, inexistindo falha técnica, ausência de recursos ou conduta negligente, imprudente ou imperita por parte dos profissionais. A perícia concluiu que a causa da morte decorreu de tromboembolismo pulmonar, contusão pulmonar e traumatismo torácico, sem que houvesse contribuição de condutas médicas inadequadas. A responsabilidade civil por erro médico exige a comprovação cumulativa de conduta culposa e nexo causal com o dano, o que não foi demonstrado nos autos, razão pela qual não há dever de indenizar. O simples inconformismo da parte autora com o resultado da perícia não é suficiente para infirmar a prova técnica, a qual é harmônica com a documentação constante dos autos. IV. DISPOSITIVO E TESE Recurso do Estado provido para reduzir os honorários periciais a R$ 2.798,05 Recurso dos autores desprovido. Tese de julgamento: Os honorários periciais, quando custeados com recursos públicos em razão da gratuidade de justiça, devem observar os limites fixados pela Resolução CNJ nº 232/2016, admitida majoração fundamentada de até cinco vezes. A responsabilidade civil por erro médico exige prova do nexo causal entre conduta médica inadequada e o dano, não bastando a ocorrência de óbito após atendimento hospitalar. Laudo pericial conclusivo pela inexistência de falha técnica afasta o dever de indenizar. Dispositivos relevantes citados: CPC, art. 95, § 3º, II; CPC, art. 98, § 3º; CPC, art. 1.015; Resolução CNJ nº 232/2016, arts. 1º e 2º. Jurisprudência relevante citada: STJ, RMS 61.105/MS, Rel. Min. Maria Isabel Gallotti, 4ª Turma, j. 10.12.2019, DJe 13.12.2019; TJMS, AI nº 2000689-05.2020.8.12.0000, Rel. Des. Fernando Mauro Moreira Marinho, j. 09.12.2020; TJMS, ApCiv nº 0808788-59.2020.8.12.0001, Rel. Des. João Maria Lós, j. 18.01.2023; TJMS, ApCiv nº 0805913-56.2020.8.12.0021, Rel. Des. Waldir Marques, j. 09.10.2024; TJMS, ApCiv nº 0808304-12.2018.8.12.0002, Rel. Des. Ary Raghiant Neto, j. 15.08.2024. A C Ó R D Ã O
Acórdão - Apelação Cível nº 0802226-73.2016.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Des. Eduardo Machado Rocha Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 2ª Câmara Cível Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, POR UNANIMIDADE, DERAM PROVIMENTO AO APELO DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL E NEGARAM PROVIMENTO AO RECURSO DE CLARICE REIS FERREIRA, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR
10/09/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Apelante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Caio Gama Mascarenhas (OAB: 19855B/MS)
Apelante: Clarice Reis Ferreria Advogado: Sebastião Francisco dos Santos Júnior (OAB: 13492/MS)
Apelante: André Luiz Velozo Umar Advogado: Sebastião Francisco dos Santos Júnior (OAB: 13492/MS)
Apelante: Daniel André Reis Velozo (Representado(a) por seu Pai) Repre. Legal: André Luiz Velozo Umar Advogado: Sebastião Francisco dos Santos Júnior (OAB: 13492/MS)
Apelante: Ingrid Daniela Reis Velozo Advogado: Sebastião Francisco dos Santos Júnior (OAB: 13492/MS)
Apelado: Associação Beneficente Santa Casa de Campo Grande Advogada: Glaucia Regina Piteri (OAB: 4312/MS) Advogado: Carmelino de Arruda Rezende (OAB: 723/MS)
Apelado: Município de Campo Grande Proc. Município: Maraci Silviane Marques Saldanha Rodrigues (OAB: 6144/MS)
Apelado: Clarice Reis Ferreria Advogado: Sebastião Francisco dos Santos Júnior (OAB: 13492/MS)
Apelado: André Luiz Velozo Umar Advogado: Sebastião Francisco dos Santos Júnior (OAB: 13492/MS)
Apelado: Daniel André Reis Velozo (Representado(a) por seu Pai) Advogado: Sebastião Francisco dos Santos Júnior (OAB: 13492/MS) Repre. Legal: André Luiz Velozo Umar Apelada: Ingrid Daniela Reis Velozo Advogado: Sebastião Francisco dos Santos Júnior (OAB: 13492/MS) Perito: Cury Serviços Médicos Ltda Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 20/08/2025.
Acórdão - Apelação Cível nº 0802226-73.2016.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Des. Eduardo Machado Rocha
21/08/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
19/08/2025, 13:53
Remessa (em grau de recurso)
19/08/2025, 13:53
Remessa (em grau de recurso)
19/08/2025, 13:53
Ato ordinatório
18/07/2025, 12:32
Decurso de Prazo
18/07/2025, 12:30
Petição (Petição (outras))
15/07/2025, 10:36
Petição (Contra-razões)
15/07/2025, 10:36
Petição (Contra-razões)
27/06/2025, 16:48
Petição (Contra-razões)
27/06/2025, 16:38
Expedição de documento (Certidão)
11/06/2025, 05:49
Publicação
02/06/2025, 09:47
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autora: Clarice Reis Ferreria, Andre Luiz Velozo Umar, Daniel André Reis Velozo, Ingrid Daniela Reis Velozo - Ré: Associação Beneficente Santa Casa de Campo Grande - Intimação das partes para, querendo, apresentarem contrarrazões aos recursos de apelação interpostos.
Intimação - ADV: Carmelino de Arruda Rezende (OAB 723/MS), Gláucia Regina Pitéri (OAB 4312/MS), Jakeline Freitas Ojeda (OAB 13210/MS), Sebastião Francisco dos Santos Júnior (OAB 13492/MS) Processo 0802226-73.2016.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível -
02/06/2025, 00:00
Ato ordinatório
30/05/2025, 08:23
Ato ordinatório
29/05/2025, 11:57
Expedição de documento (Certidão)
29/05/2025, 11:57
Expedição de documento (Outros documentos)
29/05/2025, 11:56
Ato ordinatório
04/04/2025, 19:07
Petição (Apelação)
02/04/2025, 20:25
Ato ordinatório
31/03/2025, 08:40
Expedição de documento (Certidão)
22/03/2025, 23:38
Expedição de documento (Certidão)
22/03/2025, 23:29
Petição (Apelação)
21/03/2025, 10:37
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
Autora: Clarice Reis Ferreria, Andre Luiz Velozo Umar, Daniel André Reis Velozo, Ingrid Daniela Reis Velozo - Ré: Associação Beneficente Santa Casa de Campo Grande -
Intimação - ADV: Carmelino de Arruda Rezende (OAB 723/MS), Gláucia Regina Pitéri (OAB 4312/MS), Jakeline Freitas Ojeda (OAB 13210/MS), Sebastião Francisco dos Santos Júnior (OAB 13492/MS) Processo 0802226-73.2016.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Ante o exposto e pelo mais que dos autos consta, com fulcro no artigo 487, I do Código de Processo Civil, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos contidos na inicial e, consequentemente, condeno o requerente no pagamento das custas e despesas processuais e honorários advocatícios ao patrono do requerido, os quais fixo em 10% do valor atualizado da causa, ficando tais verbas suspensas, nos termos do artigo 98, § 3º do CPC. Por fim, ante os princípios da celeridade, economia processual e instrumentalidade, em caso de eventuais apelações interpostas e, considerando que não há mais juízo de admissibilidade por parte do primeiro grau, caberá ao Cartório, mediante ato ordinatório, abrir vista à parte contrária para oferecimento das contrarrazões. Na sequência, deverá remeter os autos ao E. Tribunal de Justiça. Ressalva-se, entretanto, a hipótese de embargos de declaração, quando os autos deverão vir conclusos. Sem remessa necessária. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Oportunamente, arquive-se.
12/03/2025, 00:00
Publicação
11/03/2025, 21:17
Ato ordinatório
11/03/2025, 08:04
Expedição de documento (Certidão)
10/03/2025, 21:24
Expedição de documento (Outros documentos)
10/03/2025, 21:24
Entrega em carga/vista
10/03/2025, 21:23
Expedição de documento (Certidão)
10/03/2025, 21:19
Expedição de documento (Outros documentos)
10/03/2025, 21:16
Ato ordinatório
10/03/2025, 19:07
Recebimento
17/02/2025, 18:39
Expedição de documento (Certidão)
17/02/2025, 18:39
Ato ordinatório
17/02/2025, 18:39
Improcedência
17/02/2025, 18:17
Conclusão (para julgamento)
07/02/2025, 18:21
Ato ordinatório
13/12/2024, 03:35
Conclusão (para despacho)
11/11/2024, 15:39
Petição (Petição (outras))
30/10/2024, 10:53
Decurso de Prazo
30/10/2024, 04:01
Ato ordinatório
02/10/2024, 11:04
Petição (Petição (outras))
27/09/2024, 20:16
Petição (Petição (outras))
27/09/2024, 13:56
Ato ordinatório
19/09/2024, 14:55
Expedição de documento (Certidão)
14/09/2024, 01:16
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autora: Clarice Reis Ferreria, Andre Luiz Velozo Umar, Ingrid Daniela Reis Velozo, Daniel André Reis Velozo - Ré: Associação Beneficente Santa Casa de Campo Grande - Intimação da parte autora acerca do laudo pericial de fls. 1495-1513.
Intimação - ADV: Carmelino de Arruda Rezende (OAB 723/MS), Gláucia Regina Pitéri (OAB 4312/MS), Jakeline Freitas Ojeda (OAB 13210/MS), Sebastião Francisco dos Santos Júnior (OAB 13492/MS) Processo 0802226-73.2016.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível -
06/09/2024, 00:00
Publicação
05/09/2024, 23:27
Ato ordinatório
05/09/2024, 09:02
Ato ordinatório
04/09/2024, 10:51
Expedição de documento (Certidão)
04/09/2024, 10:51
Expedição de documento (Outros documentos)
04/09/2024, 10:50
Petição (Petição (outras))
30/08/2024, 10:51
Ato ordinatório
23/07/2024, 09:53
Expedição de documento (Certidão)
19/07/2024, 00:41
Petição (Petição (outras))
11/07/2024, 14:24
Publicação
11/07/2024, 08:20
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autora: Clarice Reis Ferreria, Daniel André Reis Velozo, Ingrid Daniela Reis Velozo, Andre Luiz Velozo Umar - Ré: Associação Beneficente Santa Casa de Campo Grande - Intimação das partes para ciência e/ou manifestação acerca da data designada para início dos trabalhos periciais (fl. 1488).
Intimação - ADV: Carmelino de Arruda Rezende (OAB 723/MS), Gláucia Regina Pitéri (OAB 4312/MS), Jakeline Freitas Ojeda (OAB 13210/MS), Sebastião Francisco dos Santos Júnior (OAB 13492/MS) Processo 0802226-73.2016.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível -
11/07/2024, 00:00
Ato ordinatório
10/07/2024, 08:47
Ato ordinatório
09/07/2024, 10:25
Expedição de documento (Certidão)
09/07/2024, 10:24
Expedição de documento (Outros documentos)
09/07/2024, 10:23
Petição (Petição (outras))
27/06/2024, 10:57
Documento (Aviso de recebimento (AR))
27/06/2024, 09:14
Ato ordinatório
10/06/2024, 21:58
Expedição de documento (Carta)
10/06/2024, 21:57
Ato ordinatório
10/06/2024, 21:57
Ato ordinatório
10/06/2024, 09:26
Ato ordinatório
15/05/2024, 15:39
Decurso de Prazo
15/05/2024, 15:38
Ato ordinatório
24/04/2024, 10:11
Recebimento
03/04/2024, 16:00
Petição (Petição (outras))
03/04/2024, 16:00
Expedição de documento (Certidão)
01/04/2024, 00:17
Expedição de documento (Certidão)
01/04/2024, 00:17
Expedição de documento (Certidão)
01/04/2024, 00:13
Publicação
25/03/2024, 21:28
Ato ordinatório
25/03/2024, 08:15
Expedição de documento (Certidão)
22/03/2024, 09:05
Ato ordinatório
22/03/2024, 09:02
Expedição de documento (Certidão)
22/03/2024, 08:59
Expedição de documento (Outros documentos)
22/03/2024, 08:57
Expedição de documento (Certidão)
22/03/2024, 08:21
Expedição de documento (Outros documentos)
22/03/2024, 08:20
Entrega em carga/vista
22/03/2024, 08:20
Ato ordinatório
22/03/2024, 08:20
Recebimento
19/03/2024, 17:49
Decisão Interlocutória de Mérito
19/03/2024, 17:48
Conclusão (para despacho)
26/02/2024, 18:01
Petição (Petição (outras))
07/02/2024, 11:16
Ato ordinatório
06/02/2024, 15:32
Ato ordinatório
31/01/2024, 07:21
Decurso de Prazo
31/01/2024, 07:20
Expedição de documento (Certidão)
26/10/2023, 01:48
Expedição de documento (Certidão)
16/10/2023, 10:40
Ato ordinatório
16/10/2023, 10:38
Publicação
10/10/2023, 20:56
Ato ordinatório
10/10/2023, 07:57
Ato ordinatório
09/10/2023, 09:16
Ato ordinatório
09/10/2023, 09:14
Recebimento
13/09/2023, 15:33
Mero expediente
13/09/2023, 15:32
Conclusão (para despacho)
22/08/2023, 18:58
Petição (Petição (outras))
02/08/2023, 16:21
Ato ordinatório
26/07/2023, 09:25
Expedição de documento (Certidão)
22/07/2023, 01:24
Petição (Petição (outras))
19/07/2023, 16:41
Petição (Petição (outras))
19/07/2023, 14:46
Expedição de documento (Certidão)
12/07/2023, 10:40
Expedição de documento (Outros documentos)
12/07/2023, 10:33
Publicação
11/07/2023, 21:31
Recebimento
11/07/2023, 13:20
Petição (Petição (outras))
11/07/2023, 13:20
Ato ordinatório
11/07/2023, 08:18
Ato ordinatório
10/07/2023, 12:27
Expedição de documento (Certidão)
10/07/2023, 12:27
Expedição de documento (Outros documentos)
10/07/2023, 12:26
Entrega em carga/vista
10/07/2023, 12:26
Ato ordinatório
10/07/2023, 12:26
Petição (Petição (outras))
04/07/2023, 15:00
Ato ordinatório
29/06/2023, 16:49
Ato ordinatório
29/06/2023, 16:49
Expedição de documento (Carta)
29/06/2023, 14:40
Ato ordinatório
18/05/2023, 12:10
Ato ordinatório
11/05/2023, 09:45
Decurso de Prazo
01/03/2023, 02:02
Ato ordinatório
26/01/2023, 08:40
Petição (Petição (outras))
25/01/2023, 10:55
Ato ordinatório
23/01/2023, 02:28
Ato ordinatório
27/12/2022, 00:25
Expedição de documento (Certidão)
12/12/2022, 00:36
Ato ordinatório
05/12/2022, 10:13
Expedição de documento (Certidão)
02/12/2022, 08:48
Expedição de documento (Outros documentos)
02/12/2022, 08:46
Publicação
29/11/2022, 20:55
Ato ordinatório
28/11/2022, 07:47
Ato ordinatório
25/11/2022, 17:15
Ato ordinatório
25/11/2022, 15:35
Recebimento
04/11/2022, 19:26
Mero expediente
04/11/2022, 19:26
Conclusão (para despacho)
19/10/2022, 14:20
Petição (Petição (outras))
19/10/2022, 14:18
Ato ordinatório
20/09/2022, 15:14
Ato ordinatório
15/08/2022, 12:05
Ato ordinatório
15/08/2022, 12:05
Expedição de documento (Carta)
09/08/2022, 16:58
Ato ordinatório
22/03/2022, 22:01
Ato ordinatório
18/01/2022, 12:12
Documento (Aviso de recebimento (AR))
29/12/2021, 20:22
Ato ordinatório
06/12/2021, 14:46
Expedição de documento (Carta)
03/12/2021, 13:32
Ato ordinatório
02/12/2021, 17:59
Ato ordinatório
01/12/2021, 18:37
Recebimento
30/11/2021, 15:48
Mero expediente
30/11/2021, 15:47
Conclusão (para despacho)
26/11/2021, 15:26
Documento (Ofício)
26/11/2021, 15:25
Ato ordinatório
15/11/2021, 03:50
Ato ordinatório
02/11/2021, 04:12
Ato ordinatório
22/10/2021, 07:01
Expedição de documento (Certidão)
10/09/2021, 02:07
Petição (Petição (outras))
09/09/2021, 12:25
Publicação
01/09/2021, 20:44
Ato ordinatório
01/09/2021, 07:45
Expedição de documento (Certidão)
31/08/2021, 14:24
Expedição de documento (Outros documentos)
31/08/2021, 14:23
Ato ordinatório
31/08/2021, 14:15
Recebimento
30/08/2021, 16:12
Mero expediente
30/08/2021, 16:12
Petição (Petição (outras))
27/08/2021, 19:35
Conclusão (para despacho)
25/08/2021, 18:01
Ato ordinatório
25/08/2021, 17:33
Ato ordinatório
25/08/2021, 10:47
Petição (Petição (outras))
24/08/2021, 09:40
Expedição de documento (Certidão)
12/08/2021, 00:07
Publicação
03/08/2021, 20:50
Ato ordinatório
03/08/2021, 07:48
Expedição de documento (Certidão)
02/08/2021, 08:14
Expedição de documento (Outros documentos)
02/08/2021, 08:13
Ato ordinatório
02/08/2021, 08:10
Recebimento
30/07/2021, 18:08
Outras Decisões
30/07/2021, 18:08
Conclusão (para decisão)
23/07/2021, 17:01
Expedição de documento (Certidão)
11/07/2021, 00:15
Petição (Petição (outras))
08/07/2021, 11:30
Publicação
02/07/2021, 20:44
Ato ordinatório
02/07/2021, 07:44
Expedição de documento (Certidão)
01/07/2021, 13:34
Expedição de documento (Outros documentos)
01/07/2021, 13:33
Expedição de documento (Certidão)
01/07/2021, 13:31
Ato ordinatório
01/07/2021, 13:30
Ato ordinatório
01/07/2021, 13:28
Recebimento
30/06/2021, 15:07
Mero expediente
30/06/2021, 15:07
Conclusão (para despacho)
28/06/2021, 10:42
Petição (Replica)
27/04/2021, 17:37
Publicação
31/03/2021, 23:20
Publicação
31/03/2021, 23:20
Publicação
31/03/2021, 23:20
Publicação
31/03/2021, 23:20
Ato ordinatório
31/03/2021, 08:29
Ato ordinatório
30/03/2021, 10:29
Ato ordinatório
30/03/2021, 10:27
Petição (Contestação)
28/10/2020, 18:29
Expedição de documento (Carta)
04/09/2020, 19:15
Ato ordinatório
03/09/2020, 13:48
Petição (Petição (outras))
06/08/2020, 15:17
Publicação
29/07/2020, 22:14
Ato ordinatório
29/07/2020, 08:14
Ato ordinatório
28/07/2020, 14:49
Ato ordinatório
28/07/2020, 14:42
Recebimento
13/07/2020, 14:47
Mero expediente
13/07/2020, 14:47
Conclusão (para despacho)
08/07/2020, 12:18
Redistribuição (alteração de competência do órgão; dependência)
07/07/2020, 18:52
Remessa (outros motivos)
09/06/2020, 18:35
Decurso de Prazo
09/06/2020, 18:33
Ato ordinatório
14/05/2020, 12:54
Publicação
14/05/2020, 07:51
Ato ordinatório
13/05/2020, 07:35
Ato ordinatório
12/05/2020, 11:41
Recebimento
11/05/2020, 19:13
Decisão Interlocutória de Mérito
11/05/2020, 13:31
Conclusão (para despacho)
21/10/2019, 13:05
Ato ordinatório
17/10/2019, 11:11
Petição (Petição (outras))
13/09/2019, 15:36
Petição (Petição (outras))
12/09/2019, 16:07
Ato ordinatório
09/09/2019, 13:17
Publicação
06/09/2019, 20:51
Ato ordinatório
06/09/2019, 07:43
Ato ordinatório
05/09/2019, 15:44
Recebimento
30/08/2019, 19:27
Mero expediente
30/08/2019, 19:27
Conclusão (para despacho)
12/12/2018, 14:35
Ato ordinatório
12/12/2018, 14:32
Petição (Replica)
26/09/2018, 19:45
Ato ordinatório
14/09/2018, 14:22
Publicação
31/08/2018, 20:26
Ato ordinatório
31/08/2018, 13:02
Ato ordinatório
30/08/2018, 17:42
Petição (Contestação)
06/08/2018, 17:34
Ato ordinatório
02/08/2018, 13:12
Audiência do art. 334 CPC (realizada; Conciliador(a))
16/07/2018, 15:45
Petição (Petição (outras))
16/07/2018, 13:52
Ato ordinatório
16/07/2018, 13:10
Ato ordinatório
11/07/2018, 19:17
Documento (Aviso de recebimento (AR))
07/07/2018, 07:06
Petição (Petição (outras))
25/06/2018, 21:15
Publicação
19/06/2018, 20:09
Ato ordinatório
19/06/2018, 12:04
Ato ordinatório
19/06/2018, 00:03
Expedição de documento (Carta)
19/06/2018, 00:02
Ato ordinatório
18/06/2018, 17:50
Ato ordinatório
18/06/2018, 17:47
Ato ordinatório
07/06/2018, 18:15
Expedição de documento (Certidão)
07/06/2018, 18:09
Audiência do art. 334 CPC (designada; Conciliador(a))