Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Autor: Mario Ribeiro da Silva -
Réu: Energiza Tecnologia e Comércio Ltda -
Intimação - ADV: Flávio Henrique Vicente (OAB 12154A/MS), Tarsila Gabriela Cabral da Silva (OAB 31949/PE) Processo 0802753-32.2020.8.12.0018 - Cumprimento de sentença - Vistos etc. 1. Indefiro a dilação de prazo requerida na petição de f. 287, porquanto houve prazo suficiente para as diligências necessárias. 2. Anote-se o ingresso da nova patrona constituída pela parte executada nestes autos (f. 288/290). 3. Defiro o requerimento formulado (f. 288/290), devendo as publicações de intimações dirigidas à parte executada consignarem o nome da advogada indicada na referida peça. 4. Diante da ausência de informação de bens passíveis de constrição, nos termos do art. 921, III, do CPC, suspendo o curso do processo, pelo prazo de 01 (um) ano, devendo os autos aguardar em arquivo provisório (art. 921, § 1º, do CPC). 5. Transcorrido o prazo da suspensão, arquivem-se estes autos pelo prazo de 05 (cinco) anos (art. 921, § 4º, do CPC), sem a baixa na distribuição, independentemente de nova conclusão, ficando o desarquivamento condicionado à comprovação da existência de bens de propriedade da parte executada, suficientes para a garantia do juízo. Intimem-se. Cumpra-se.