Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Cecilia Assis de Paula Rossi (OAB 21882/MS) Processo 0803209-79.2020.8.12.0018 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Exeqte: Ana Lúcia Alves - Intimação para ciência da Sentença de f. 296 e Intimação da parte exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias: 1) manifestar-se sobre o relatório de retenção(ões) tributária(s) incidente(s) sobre o pagamento da requisição de pequeno valor; e 2) comprovar eventual isenção tributária (IR e/ou Previdência Social), sendo admitida a utilização da declaração disponível no endereço eletrônico https://www5.tjms.jus.br/precatorios/, no link: "Modelo de Declaração de Contribuição Previdenciária pelo Teto do INSS".Intimação da parte exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias: 1) manifestar-se sobre o relatório de retenção(ões) tributária(s) incidente(s) sobre o pagamento da requisição de pequeno valor; e 2) comprovar eventual isenção tributária (IR e/ou Previdência Social), sendo admitida a utilização da declaração disponível no endereço eletrônico https://www5.tjms.jus.br/precatorios/, no link: "Modelo de Declaração de Contribuição Previdenciária pelo Teto do INSS".
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Cecilia Assis de Paula Rossi (OAB 21882/MS) Processo 0803209-79.2020.8.12.0018 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Exeqte: Ana Lúcia Alves - Intimação para ciência da Sentença de f. 296 e Intimação da parte exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias: 1) manifestar-se sobre o relatório de retenção(ões) tributária(s) incidente(s) sobre o pagamento da requisição de pequeno valor; e 2) comprovar eventual isenção tributária (IR e/ou Previdência Social), sendo admitida a utilização da declaração disponível no endereço eletrônico https://www5.tjms.jus.br/precatorios/, no link: "Modelo de Declaração de Contribuição Previdenciária pelo Teto do INSS".Intimação da parte exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias: 1) manifestar-se sobre o relatório de retenção(ões) tributária(s) incidente(s) sobre o pagamento da requisição de pequeno valor; e 2) comprovar eventual isenção tributária (IR e/ou Previdência Social), sendo admitida a utilização da declaração disponível no endereço eletrônico https://www5.tjms.jus.br/precatorios/, no link: "Modelo de Declaração de Contribuição Previdenciária pelo Teto do INSS".
12/03/2025, 00:00
Publicação
11/03/2025, 20:44
Ato ordinatório
11/03/2025, 07:51
Ato ordinatório
10/03/2025, 17:45
Ato ordinatório
10/03/2025, 17:44
Documento (Outros documentos)
10/03/2025, 17:44
Expedição de documento (Certidão)
10/03/2025, 17:43
Expedição de documento (Certidão)
10/03/2025, 17:25
Expedição de documento (Outros documentos)
10/03/2025, 17:25
Recebimento
10/03/2025, 17:04
Expedição de documento (Certidão)
10/03/2025, 17:04
Ato ordinatório
10/03/2025, 17:04
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
10/03/2025, 17:04
Petição (Petição (outras))
10/03/2025, 10:35
Conclusão (para julgamento)
28/02/2025, 17:45
Petição (Petição (outras))
25/02/2025, 08:16
Publicação
24/02/2025, 20:32
Ato ordinatório
24/02/2025, 07:43
Ato ordinatório
21/02/2025, 14:41
Ato ordinatório
21/02/2025, 14:40
Expedição de documento (Certidão)
21/02/2025, 14:00
Petição (Petição (outras))
21/02/2025, 11:17
Documento (Aviso de recebimento (AR))
30/12/2024, 07:04
Ato ordinatório
24/12/2024, 00:03
Ato ordinatório
12/12/2024, 15:14
Remessa (outros motivos)
09/12/2024, 13:22
Documento (Ofício)
09/12/2024, 13:21
Expedição de documento (Ofício)
09/12/2024, 13:21
Remessa (outros motivos)
06/12/2024, 13:57
Documento (Aviso de recebimento (AR))
29/11/2024, 08:07
Ato ordinatório
28/11/2024, 14:45
Ato ordinatório
28/11/2024, 00:19
Ato ordinatório
05/11/2024, 11:35
Expedição de documento (Ofício)
05/11/2024, 11:35
Remessa (outros motivos)
01/11/2024, 18:09
Remessa (outros motivos)
01/11/2024, 18:09
Ato ordinatório
01/11/2024, 11:53
Documento (Outros documentos)
01/11/2024, 11:45
Expedição de documento (Certidão)
01/11/2024, 11:45
Petição (Petição (outras))
22/08/2024, 09:49
Petição (Petição (outras))
09/08/2024, 09:48
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Cecilia Assis de Paula Rossi (OAB 21882/MS) Processo 0803209-79.2020.8.12.0018 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Exeqte: Ana Lúcia Alves - Intimação da parte exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias: 1) manifestar-se sobre o(s) cadastro(s) preliminar(es) de Precatório/ROPV, conforme art. 7º, §6º, da Resolução nº 303/2019 do CNJ; 2) cadastrar os dados bancários e o NIT no site www.tjms.jus.br, menu "Serviços > Precatórios > Cadastro de Dados Bancários", informando o número do processo e CPF/CNPJ, bem como para comprovar eventual isenção tributária (IR e/ou Previdência Social); e 3) manifestar renúncia ao valor que exceder o limite de ROPV, em sendo o caso, caso deseje receber o(s) crédito(s) via ROPV em vez de Precatório Orçamentário. Obs. O(s) cadastro(s) de requisição de pagamento somente poderá(ão) ser finalizado(s) após o cadastramento dos dados bancários de todos os beneficiários.
08/08/2024, 00:00
Publicação
07/08/2024, 20:39
Ato ordinatório
07/08/2024, 07:47
Ato ordinatório
06/08/2024, 09:00
Expedição de documento (Certidão)
06/08/2024, 08:59
Expedição de documento (Outros documentos)
06/08/2024, 08:59
Ato ordinatório
06/08/2024, 08:58
Documento (Outros documentos)
06/08/2024, 08:58
Expedição de documento (Certidão)
06/08/2024, 08:57
Ato ordinatório
16/03/2024, 15:42
Ato ordinatório
18/12/2023, 02:00
Expedição de documento (Certidão)
12/12/2023, 08:06
Ato ordinatório
12/12/2023, 08:06
Petição (Petição (outras))
29/11/2023, 15:51
Publicação
07/11/2023, 20:32
Ato ordinatório
07/11/2023, 07:43
Evolução da Classe Processual (entregue ao destinatário)
06/11/2023, 09:05
Ato ordinatório
06/11/2023, 09:03
Petição (Petição (outras))
10/10/2023, 12:00
Recebimento
02/10/2023, 09:49
Mero expediente
02/10/2023, 09:49
Conclusão (para despacho)
28/09/2023, 09:48
Petição (Petição (outras))
14/09/2023, 15:51
Expedição de documento (Certidão)
28/08/2023, 00:51
Publicação
21/08/2023, 20:30
Ato ordinatório
21/08/2023, 07:41
Expedição de documento (Certidão)
18/08/2023, 16:01
Expedição de documento (Outros documentos)
18/08/2023, 16:00
Ato ordinatório
18/08/2023, 08:44
Ato ordinatório
18/08/2023, 08:43
Reativação
20/07/2023, 12:25
Reativação
20/07/2023, 12:25
Trânsito em julgado
19/07/2023, 12:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Apelante: Município de Paranaíba Proc. Município: Liliane Aparecida dos Santos Martins (OAB: 18437/MS) Apelada: Ana Lúcia Alves Advogada: Cecilia Assis de Paula Rossi (OAB: 21882/MS) EMENTA - REMESSA NECESSÁRIA E APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE CUMULADA COM INDENIZAÇÃO - CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA - PROFESSOR CONVOCADO A TÍTULO PRECÁRIO - SUCESSIVAS RENOVAÇÕES - NULIDADE DO CONTRATO DE TRABALHO - DIREITO AO RECEBIMENTO DE FGTS - REMESSA NECESSÁRIA NÃO CONHECIDA - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. Não se conhece de remessa necessária quando interposto recurso voluntário pela parte a quem ela aproveitaria. As renovações sucessivas de contratos de trabalho por tempo determinado violam a Constituição Federal, na medida em que desvirtuam o caráter temporário das contratações, impondo-se, assim, a nulidade dos contratos e o pagamento de FGTS. A C Ó R D Ã O
Acórdão - Apelação / Remessa Necessária nº 0803209-79.2020.8.12.0018 Comarca de Paranaíba - 1ª Vara Cível Relator(a): Des. Marcelo Câmara Rasslan Juízo Recorr.: Juiz(a) de Direito da 1ª Vara Cível da Comarca de Paranaíba Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unaimidade, não conheceram da remessa necessária e negaram provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto do Relator.
31/05/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Apelante: Município de Paranaíba Proc. Município: Liliane Aparecida dos Santos Martins (OAB: 18437/MS) Apelada: Ana Lúcia Alves Advogada: Cecilia Assis de Paula Rossi (OAB: 21882/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 20/04/2023. Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual. Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Acórdão - Apelação / Remessa Necessária nº 0803209-79.2020.8.12.0018 Comarca de Paranaíba - 1ª Vara Cível Relator(a): Des. Marcelo Câmara Rasslan Juízo Recorr.: Juiz(a) de Direito da 1ª Vara Cível da Comarca de Paranaíba