Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Fabrício Araújo da Silva -
Réu: Latam Airlines Group S/A - Homologo o pedido de desistência de fl. 25 e, em consequência, declaro extinto o processo, sem julgamento de mérito, o que faço com fundamento no artigo 485, inciso VIII c.c artigo 200, parágrafo único, ambos do Código de Processo Civil. Deixo de condenar a parte requerente ao pagamento das custas finais, consoante entendimento do Superior Tribunal de Justiça de que: "a homologação do pedido de desistência da ação, antes da citação do réu, em virtude do não recolhimento das custas iniciais, enseja o cancelamento da distribuição, sem a condenação do autor ao pagamento das custas processuais." Dou por transitada em julgado a presente pela preclusão lógica, eis que o pedido de desistência foi integralmente acolhido e, com as baixas devidas, arquivem-se.
Intimação - ADV: Hiago Brandão de Souza (OAB 23091/MS) Processo 0803521-33.2025.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível -