Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Em correção (fl. 491-500): Intimação do requerido para no prazo de 30 (trinta) dias para que traga aos autos a gravação do call center referente à contratação do seguro.
14/05/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Intimação - Intimação acerca da Decisão Interlocutória de fl. 501-502.
29/01/2026, 00:00
Documento (Outros documentos)
18/11/2025, 18:30
Documento (Outros documentos)
18/11/2025, 18:30
Conclusão (para decisão)
08/09/2025, 08:10
Decurso de Prazo
08/09/2025, 08:09
Ato ordinatório
01/09/2025, 22:26
Petição (Petição (outras))
01/09/2025, 14:00
Ato ordinatório
27/08/2025, 07:19
Publicação
25/08/2025, 05:42
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Intimação - Vistos, I- Para a realização do saneamento e organização do processo (art. 357, do CPC), nos termos dos artigos 6º e 9º, do CPC, manifestem-se, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de preclusão, nos seguintes termos: A) Se pretendem produzir outras provas ou, contrariamente, se é o caso de julgamento antecipado do feito. B) No caso de perícia, digam a especialidade pretendida, bem como esclareçam a pertinência. C) Caso pretendam a produção de prova oral, deverão de forma fundamentada especificar em relação a quais pontos controvertidos fáticos pretendem esclarecer, possibilitando análise da pertinência do pedido (art. 370, § único e 374, do CPC), bem como indicar o rol de testemunhas, o qual limito ao máximo de 03 (três) testemunhas para cada fato, conforme previsto no art. 357, § 7º, do CPC. D) Querendo, deverão as partes apontar as questões de direito relevantes para a decisão do mérito (art. 357, inciso IV, do CPC). II - Requerendo ambas as partes o julgamento antecipado do mérito, venham os autos diretamente conclusos para sentença. Às providências e intimações necessárias
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Intimação - Vistos, I- Para a realização do saneamento e organização do processo (art. 357, do CPC), nos termos dos artigos 6º e 9º, do CPC, manifestem-se, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de preclusão, nos seguintes termos: A) Se pretendem produzir outras provas ou, contrariamente, se é o caso de julgamento antecipado do feito. B) No caso de perícia, digam a especialidade pretendida, bem como esclareçam a pertinência. C) Caso pretendam a produção de prova oral, deverão de forma fundamentada especificar em relação a quais pontos controvertidos fáticos pretendem esclarecer, possibilitando análise da pertinência do pedido (art. 370, § único e 374, do CPC), bem como indicar o rol de testemunhas, o qual limito ao máximo de 03 (três) testemunhas para cada fato, conforme previsto no art. 357, § 7º, do CPC. D) Querendo, deverão as partes apontar as questões de direito relevantes para a decisão do mérito (art. 357, inciso IV, do CPC). II - Requerendo ambas as partes o julgamento antecipado do mérito, venham os autos diretamente conclusos para sentença. Às providências e intimações necessárias
25/08/2025, 00:00
Ato ordinatório
22/08/2025, 07:52
Ato ordinatório
21/08/2025, 10:26
Recebimento
21/08/2025, 07:25
Mero expediente
21/08/2025, 07:25
Conclusão (para despacho)
23/04/2025, 03:39
Decurso de Prazo
17/04/2025, 03:53
Ato ordinatório
31/03/2025, 22:03
Publicação
25/03/2025, 05:44
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Autora: Beatriz Regina Fernandes -
Réu: MBM Previdencia Complementar, Banco Bradesco S/A - Despacho de fls. 472. "Vistos, etc. 1.
Intimação - ADV: Artur Guilherme Rodrigues Trombeti (OAB 16248/MS), Fabricio Barce Christofoli (OAB 67502/RS), Keyla Rosiclei Moreira da Costa (OAB 27506/MS), Mariele Cunha de Moraes (OAB 27498/MS) Processo 0800605-61.2024.8.12.0033 - Procedimento Comum Cível - Intime-se o autor para apresentar impugnação à contestação de fls. 111/121 e fls. 262/439, no prazo de 15 (quinze) dias. Às providências e intimações necessárias."
25/03/2025, 00:00
Ato ordinatório
24/03/2025, 08:00
Ato ordinatório
21/03/2025, 19:40
Recebimento
13/03/2025, 18:10
Mero expediente
13/03/2025, 18:10
Conclusão (para despacho)
12/03/2025, 11:20
Decurso de Prazo
12/02/2025, 03:20
Ato ordinatório
27/01/2025, 18:22
Petição (Petição (outras))
21/01/2025, 14:45
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
21/01/2025, 14:25
Audiência do art. 334 CPC (realizada; Conciliador(a))
21/01/2025, 14:00
Petição (Contestação)
16/01/2025, 14:00
Petição (Contestação)
12/12/2024, 14:45
Ato ordinatório
26/11/2024, 02:56
Documento (Aviso de recebimento (AR))
21/11/2024, 08:13
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Autora: Beatriz Regina Fernandes -
Réu: Banco Bradesco S/A, MBM Previdencia Complementar - Decisão de fls 100/101: (...)
Intimação - ADV: Artur Guilherme Rodrigues Trombeti (OAB 16248/MS), Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB 128341/SP), Keyla Rosiclei Moreira da Costa (OAB 27506/MS), Mariele Cunha de Moraes (OAB 27498/MS) Processo 0800605-61.2024.8.12.0033 - Procedimento Comum Cível -
Diante do exposto, por não estarem satisfeitos os requisitos para descaracterização da mora, INDEFIRO a antecipação dos efeitos da tutela pretendida no pedido inicial. (...) 3. Conforme requerido da inicial, designe-se audiência de conciliação. (...) ///// AUDIÊNCIA: Certifico que foi designada audiência nesta vara com os dados abaixo informados: Conciliação - Art.125, IV, CPC Data: 21/01/2025 Hora 14:00 Local: Sala Mediador/Conciliador Situacão: Pendente.
11/11/2024, 00:00
Publicação
08/11/2024, 21:24
Ato ordinatório
08/11/2024, 13:44
Ato ordinatório
08/11/2024, 08:01
Expedição de documento (Certidão)
07/11/2024, 18:46
Expedição de documento (Carta)
07/11/2024, 18:24
Ato ordinatório
07/11/2024, 17:58
Expedição de documento (Carta)
07/11/2024, 17:43
Ato ordinatório
07/11/2024, 17:36
Ato ordinatório
07/11/2024, 17:14
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
05/11/2024, 18:40
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
05/11/2024, 18:40
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
05/11/2024, 18:40
Expedição de documento (Certidão)
05/11/2024, 16:26
Audiência do art. 334 CPC (designada; Conciliador(a))