Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Em atenção ao art. 4º do Provimento nº 719 de 09 de setembro de 2025, intima-se as partes para que tomem ciência de que de que os autos foram redistribuídos para esta vara, na qual passará a tramitar.
28/10/2025, 00:00
Ato ordinatório
27/10/2025, 07:40
Ato ordinatório
24/10/2025, 13:40
Recebimento
21/10/2025, 13:03
Redistribuição (sorteio; alteração de competência do órgão)
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Em atenção ao art. 4º do Provimento nº 719 de 09 de setembro de 2025, intima-se as partes para que tomem ciência de que de que os autos foram redistribuídos para esta vara, na qual passará a tramitar.
28/10/2025, 00:00
Ato ordinatório
27/10/2025, 07:40
Ato ordinatório
24/10/2025, 13:40
Recebimento
21/10/2025, 13:03
Redistribuição (sorteio; alteração de competência do órgão)
21/10/2025, 13:03
Petição (Petição (outras))
16/10/2025, 16:16
Ato ordinatório
14/10/2025, 12:02
Ato ordinatório
13/10/2025, 00:46
Ato ordinatório
24/09/2025, 21:11
Publicação
23/09/2025, 05:20
Ato ordinatório
22/09/2025, 07:45
Ato ordinatório
19/09/2025, 11:13
Recebimento
02/09/2025, 10:44
Outras Decisões
02/09/2025, 10:42
Conclusão (para julgamento)
22/08/2025, 11:22
Petição (Petição (outras))
11/08/2025, 17:20
Petição (Petição (outras))
07/08/2025, 16:21
Publicação
18/07/2025, 05:19
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação
18/07/2025, 00:00
Ato ordinatório
17/07/2025, 07:42
Ato ordinatório
17/07/2025, 06:55
Ato ordinatório
16/07/2025, 16:51
Publicação
16/07/2025, 05:23
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação
16/07/2025, 00:00
Ato ordinatório
15/07/2025, 07:44
Ato ordinatório
14/07/2025, 09:59
Recebimento
28/06/2025, 07:38
Requisição de Informações
28/06/2025, 07:38
Petição (Petição (outras))
23/06/2025, 14:24
Conclusão (para despacho)
03/06/2025, 10:44
Petição (Petição (outras))
21/05/2025, 18:54
Ato ordinatório
25/04/2025, 10:01
Publicação
25/04/2025, 05:19
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: Jose Aparecido Nunes Queiroz (OAB 86865/SP) Processo 0807260-94.2024.8.12.0018 - Embargos à Execução - Embargte: Luciano Rodrigo Faustino Dias - Embargdo: Marlon José Anselmo Silva - Intimação do embargante para, no prazo de 15 dias, manifestar-se acerca da impugnação aos embargos apresentada.
25/04/2025, 00:00
Ato ordinatório
24/04/2025, 07:49
Ato ordinatório
23/04/2025, 11:08
Petição (Impugnação aos embargos)
01/04/2025, 16:39
Ato ordinatório
21/03/2025, 14:02
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: Gabriel Tiago Rezende Fernandes (OAB 20714/MS), Fabricio Alves de Oliveira (OAB 25075/MS), Jose Aparecido Nunes Queiroz (OAB 86865/SP) Processo 0807260-94.2024.8.12.0018 - Embargos à Execução - Embargte: Luciano Rodrigo Faustino Dias - Embargdo: Marlon José Anselmo Silva - Vistos etc. Defiro os benefícios da justiça gratuita. Recebo os presentes embargos para discussão, e de consequência, aplico o disposto no art. 919 do CPC, para não conceder o efeito suspensivo pleiteado, porquanto não se vislumbram os requisitos para concessão de tutela provisória e por não haver comprovação da garantia do juízo (art. 919, § 1º, do CPC). Cite-se o embargado, na pessoa de seu advogado para, querendo, impugnar os presentes no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 920, I, do CPC. Às providências.
12/03/2025, 00:00
Publicação
11/03/2025, 20:47
Ato ordinatório
11/03/2025, 07:53
Ato ordinatório
10/03/2025, 08:51
Recebimento
10/02/2025, 17:45
Requisição de Informações
10/02/2025, 17:45
Conclusão (para despacho)
07/02/2025, 08:16
Redistribuição (dependência; alteração de competência do órgão)
06/02/2025, 13:26
Remessa (outros motivos)
06/02/2025, 09:23
Recebimento
05/02/2025, 17:52
Mero expediente
05/02/2025, 17:52
Conclusão (para despacho)
05/02/2025, 17:13
Petição (Petição (outras))
20/01/2025, 16:48
Ato ordinatório
05/12/2024, 11:35
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: Jose Aparecido Nunes Queiroz (OAB 86865/SP) Processo 0807260-94.2024.8.12.0018 - Embargos à Execução - Embargte: Luciano Rodrigo Faustino Dias - Vistos etc. Intime-se a parte autora para emendar a inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, juntando documentos que comprovem a necessidade de obter a justiça gratuita, ou para recolher as custas devidas, em idêntico prazo, sob pena de cancelamento da distribuição com a consequente extinção do feito sem resolução do mérito, nos termos dos arts. 290 e 485, inc. IV, do Código de Processo Civil. Intime-se.