Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - Intimação das partes, por seus advogados, da sentença homologada pelo juiz:
Ante o exposto, com fulcro no art. 52, IX, da Lei nº 9.099/1995, combinado com os arts. 525 e 535 do CPC,JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTESos Embargos à Execução opostos peloMunicípio de Campo Grande-MSem face deSônia de Oliveira, para: Reconhecer o excesso de execução no valor de R$ 5.178,79 (cinco mil, cento e setenta e oito reais e setenta e nove centavos), referente às parcelas do 3º quinquênio compreendidas entre fevereiro/2018 e abril/2019, atingidas pela prescrição quinquenal, reduzindo o valor exequível para R$ 28.385,36 (vinte e oito mil, trezentos e oitenta e cinco reais e trinta e seis centavos), mantidos os critérios de atualização adotados no cálculo até a presente data, passando a incidir, a partir de 10/09/2025 até o efetivo pagamento, atualização monetária pelo IPCA-E acrescida de juros simples de 2% (dois por cento) ao ano, nos termos do art. 3º da EC 136/2025; Deixar de conhecer o pedido de desconto de 14% de contribuição previdenciária ao IMPCG, por extrapolar o objeto dos embargos, devendo a retenção, se cabível, ser observada pelo ente pagador por ocasião do cumprimento da RPV/Precatório. Rejeitar os demais fundamentos, por contrários à coisa julgada formada no acórdão da 2ª Turma Recursal Mista (29/07/2025), transitado em julgado em 05/09/2025. Expeça-se a RPV/Precatóriono valor de R$ 28.385,36, devidamente atualizado até a data do efetivo pagamento, nos termos do art. 87 do ADCT e da legislação municipal aplicável. Sem custas processuais e honorários advocatícios, ex vi legis.