Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Aguardem os autos em cartório o julgamento dos autos em apenso.
20/08/2025, 00:00
Ato ordinatório
19/08/2025, 07:52
Ato ordinatório
18/08/2025, 10:06
Recebimento
15/07/2025, 17:08
Mero expediente
15/07/2025, 17:08
Conclusão (para decisão)
14/07/2025, 14:43
Ato ordinatório
14/05/2025, 14:13
Ato ordinatório
14/05/2025, 14:12
Ato ordinatório
12/05/2025, 11:59
Petição (Petição (outras))
19/03/2025, 16:45
Ato ordinatório
12/03/2025, 07:02
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Renato Chagas Correa da Silva (OAB 5871/MS) Processo 0817673-04.2016.8.12.0001 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Banco Bradesco S/A - (...) Após, intime-se a parte exequente para manifestação acerca das informações de f. 341/643.
12/03/2025, 00:00
Publicação
11/03/2025, 20:45
Ato ordinatório
11/03/2025, 07:48
Ato ordinatório
10/03/2025, 08:27
Petição (Petição (outras))
27/01/2025, 12:01
Ato ordinatório
23/01/2025, 10:23
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Cristiana Vasconcelos Borges Martins (OAB 12002/MS), Giza Helena Coelho (OAB 166349/SP), Leandro Gregório dos Santos (OAB 14213/MS), Renato Chagas Correa da Silva (OAB 5871/MS) Processo 0817673-04.2016.8.12.0001 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Banco Bradesco S/A - intimação..............À vista das alegações e documentos juntados às f. 341/643, determino a imediata suspensão dos pregões informados às f. 321. Intime-se com urgência a parte exequente e o leiloeiro. Após, intime-se a parte exequente para manifestação acerca das informações de f. 341/643.
23/01/2025, 00:00
Publicação
22/01/2025, 20:41
Ato ordinatório
22/01/2025, 15:33
Ato ordinatório
22/01/2025, 07:48
Ato ordinatório
21/01/2025, 16:57
Ato ordinatório
21/01/2025, 16:48
Ato ordinatório
21/01/2025, 16:43
Recebimento
21/01/2025, 15:33
Mero expediente
21/01/2025, 15:33
Conclusão (para decisão)
20/01/2025, 17:55
Petição (Petição (outras))
17/01/2025, 17:28
Ato ordinatório
17/01/2025, 16:38
Apensamento
17/01/2025, 16:38
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Cristiana Vasconcelos Borges Martins (OAB 12002/MS), Renato Chagas Correa da Silva (OAB 5871/MS) Processo 0817673-04.2016.8.12.0001 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Banco Bradesco S/A - Exectdo: Wilson Humberto de Oliveira, Wilson Humberto de Oliveira ME - Intima-se as partes para ciência acerca da designação das seguintes datas para alienação do bem: 1º PREGÃO - 05/02/2025/ 2º PREGÃO - 12/02/2025. Website - www.megaleiloes.com.br/ms
15/01/2025, 00:00
Publicação
14/01/2025, 20:58
Ato ordinatório
14/01/2025, 07:51
Ato ordinatório
13/01/2025, 17:13
Leilão ou Praça (realizada)
13/01/2025, 15:08
Petição (Petição (outras))
07/01/2025, 15:15
Ato ordinatório
29/11/2024, 14:50
Ato ordinatório
28/11/2024, 07:07
Ato ordinatório
27/11/2024, 15:05
Petição (Petição (outras))
25/11/2024, 17:31
Ato ordinatório
21/11/2024, 16:30
Ato ordinatório
08/11/2024, 00:57
Publicação
09/10/2024, 08:23
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Cristiana Vasconcelos Borges Martins (OAB 12002/MS), Renato Chagas Correa da Silva (OAB 5871/MS) Processo 0817673-04.2016.8.12.0001 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Banco Bradesco S/A - Exectdo: Wilson Humberto de Oliveira, Wilson Humberto de Oliveira ME - Estabeleço o prazo de 90 (noventa) dias úteis para que se efetive a alienação por iniciativa particular, pela própria parte ou por intermédio de corretor credenciado. Ressalto que a análise de eventuais impugnações apresentadas durante o período de oferta do(s) bem(ns), independentemente da natureza da alegação, somente será realizada após a conclusão do procedimento de alienação e previamente à homologação de eventual proposta apresentada, de modo a evitar o tumulto processual e violação aos princípios da razoável duração do processo, da economia, e da efetividade da execução. Assim, concluídos todos os atos e resolvidas eventuais questões pendentes, a alienação deverá ser formalizada por termo nos autos, com a assinatura do juiz, do exequente, do adquirente e, se estiver presente, do executado. Decorrido o prazo de 10 (dez) dias para eventual impugnação à proposta apresentada, nos moldes do art. 903, §§ 1º e 2º, do CPC, deverá o Cartório, sem necessidade de conclusão, expedir a carta de alienação e o mandado de imissão na posse, quando se tratar de bem imóvel, ou a ordem de entrega ao adquirente, quando se tratar de bem móvel (CPC, art. 903, § 3º c/c art. 880, § 2º ). Havendo impugnação à proposta, certifique-se a tempestividade e dê-se vista à parte contrária para exercício do contraditório em 05 (cinco) dias, em seguida tornem os autos conclusos para deliberação. Em tudo o que couber, a alienação por iniciativa particular deverá observar as disposições constantes no já citado Provimento nº 375, de 23/08/2016, do E. Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul. Intime-se.