Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Intimação - Sentença: "Ante o exposto, com fundamento no art. 487, I c/c art. 490: a) JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados pelas partes autoras em face do Município de Campo Grande/MS; b) JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados em face do Instituto Avalia de Inovação em Avaliação e Seleção, para condená-lo ao pagamento de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) a cada uma das autoras Wrielle de Azevedo e Silva Almeida e Marcia Rosana Miquelini de Medeiros, a título de indenização por danos morais, perfazendo o total de R$ 10.000,00 (dez mil reais), com correção monetária pelo IPCA-E a partir da data do arbitramento (Súmula 362 do STJ) e juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, a contar do evento danoso (Súmula 54 do STJ). Sem custas processuais e honorários advocatícios, ex vi legis. Submeto a presente decisão à análise da MM. Juíza Togada. (...)
Vistos, etc. Homologo a decisão da(o) Juíza(iz) Leiga(o), com fundamento no artigo 40 da Lei n. 9.099/95, para que surta seus efeitos legais. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se."