Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - Intimação das partes, por seus procuradores, da r. sentença retro: ".Assim, tem-se que a parte exequente não tem conhecimento do endereço da parte executada, não cumprindo o disposto no art. 14, §1º, da Lei 9.099/95, motivo pelo qual vislumbra-se a impossibilidade de manutenção do presente feito neste juízo, considerando que se encontra em desacordo com os princípios da celeridade e economia processual, critérios que norteiam esta justiça especializada. Com fundamento no art. 53, §4º, da Lei nº 9.099/95, julgo EXTINTO o presente processo em que são partes os acima nominados, em razão da parte credora não ter fornecido o novo endereço da parte devedora, impossibilitando o andamento do feito