Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
DESPACHO
Intimação - Intima-se quanto ao r. despacho de fl. 267 e informações RENAJUD juntadas às fl. 268-273. ***********Ainda, intima-se quanto ao teor da r. decisão de fl. 274: "Vistos, etc. 1 - Quanto ao pedido de penhora do imóvel de matrícula n. 32.294 (f. 234), indefiro-o, porquanto o bem está em nome de terceira pessoa, a qual não integra o pólo passivo da ação (Luiza Miranda Figueiró - f. 246/248). 2 - Para se evitar nulidades processuais, intimem-se os causídicos da parte executada para que tomem ciência do auto de avaliação de f. 258/259 e apresentem, caso queiram, impugnação no prazo de 15 dias. Anote-se que a renúncia de f. 228/231 não fez efeito nos autos, porquanto desacompanhada da prova de notificação do constituinte, conforme decidido à f. 236. 3 - Indefiro o pedido de adjudicação feito pelo exequente (f. 266), porquanto o veículo de placas QAH-3070 possui penhoras pretéritas sobre si (0808342-85.2022.8.12.0001 - f. 270; e 0800052-52.2020.8.12.0001 - f. 273), de modo que seu valor econômico deve ser direcionado, primeiramente, a tais credores. Assim, intime-se o exequente para que, em 15 dias, informe o que pretende em relação o bem. Intime-se. Cumpra-se."*************Intima-se o(s) patrono(s) da parte executada para que tomem ciência quanto ao auto de avaliação de fl. 258-259 e apresentem, caso queiram, impugnação no prazo de quinze dias.