Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
DESPACHO
Intimação - REPUBLICAÇÃO: Diante do despacho de fl. 593, intima-se a parte ré para informar os dados bancários nos autos, no prazo de 5 dias
Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
DESPACHO
Intimação - REPUBLICAÇÃO: Diante do despacho de fl. 593, intima-se a parte ré para informar os dados bancários nos autos, no prazo de 5 dias
11/03/2026, 00:00
Ato ordinatório
10/03/2026, 07:59
Ato ordinatório
09/03/2026, 13:20
Ato ordinatório
09/03/2026, 13:19
Ato ordinatório
09/03/2026, 13:18
Ato ordinatório
09/03/2026, 08:57
Decurso de Prazo
26/02/2026, 03:29
Ato ordinatório
19/02/2026, 15:41
Publicação
12/02/2026, 08:59
Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
DESPACHO
Intimação - Diante do despacho de fl. 592, intima-se a parte ré para informar os dados bancários nos autos, no prazo de 5 dias.
12/02/2026, 00:00
Ato ordinatório
11/02/2026, 08:00
Ato ordinatório
10/02/2026, 16:35
Publicação
09/02/2026, 09:26
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação -
Vistos, etc... I. Expeça-se, desde já, o alvará em favor da parte requerida Banco Santander S/A (fls. 441/442) e, após, arquivem-se, com as cautelas legais. II. Às providências e intimações necessárias.
09/02/2026, 00:00
Ato ordinatório
06/02/2026, 08:04
Ato ordinatório
05/02/2026, 14:18
Ato ordinatório
05/02/2026, 14:12
Ato ordinatório
05/02/2026, 14:10
Recebimento
05/02/2026, 12:22
Mero expediente
05/02/2026, 12:22
Conclusão (para despacho)
02/10/2025, 15:21
Ato ordinatório
02/10/2025, 15:20
Expedição de documento (Certidão)
02/10/2025, 15:18
Ato ordinatório
02/10/2025, 15:06
Ato ordinatório
02/10/2025, 15:06
Ato ordinatório
02/10/2025, 15:06
Recebimento
29/09/2025, 14:40
Mero expediente
29/09/2025, 14:39
Conclusão (para despacho)
25/09/2025, 16:02
Documento (Outros documentos)
25/09/2025, 15:51
Ato ordinatório
22/09/2025, 15:40
Petição (Petição (outras))
22/09/2025, 12:03
Ato ordinatório
16/09/2025, 16:44
Ato ordinatório
16/09/2025, 16:42
Ato ordinatório
16/09/2025, 16:38
Petição (Petição (outras))
11/09/2025, 14:41
Ato ordinatório
02/07/2025, 12:36
Ato ordinatório
02/07/2025, 12:36
Ato ordinatório
26/06/2025, 17:39
Remessa (outros motivos)
25/06/2025, 16:39
Documento (Outros documentos)
25/06/2025, 16:39
Documento (Outros documentos)
25/06/2025, 16:39
Ato ordinatório
25/06/2025, 15:24
Ato ordinatório
09/06/2025, 18:40
Ato ordinatório
09/06/2025, 10:25
Desarquivamento
09/06/2025, 10:17
Recebimento
02/06/2025, 15:47
Petição (Petição (outras))
02/06/2025, 15:47
Expedição de documento (Certidão)
02/06/2025, 10:50
Petição (Petição (outras))
30/05/2025, 09:25
Ato ordinatório
22/05/2025, 12:51
Ato ordinatório
22/05/2025, 12:50
Expedição de documento (Certidão)
21/05/2025, 14:55
Expedição de documento (Outros documentos)
21/05/2025, 14:55
Entrega em carga/vista
21/05/2025, 14:55
Expedição de documento (Carta)
21/05/2025, 14:49
Documento (Outros documentos)
20/05/2025, 14:24
Ato ordinatório
12/05/2025, 17:32
Definitivo
02/04/2025, 15:15
Ato ordinatório
02/04/2025, 15:15
Ato ordinatório
02/04/2025, 15:15
Ato ordinatório
02/04/2025, 15:15
Decurso de Prazo
21/03/2025, 09:02
Ato ordinatório
19/03/2025, 15:54
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: João Paulo Pinto -
Réu: Icatu Seguros S/A. - Através do presente ato, ficam as partes intimadas a manifestarem acerca do retorno dos autos do TJMS, no prazo de 5 (cinco) dias.
Intimação - ADV: Gaya Lehn Schneider (OAB 10766/MS), Almir Vieira Pereira Junior (OAB 8281/MS), Eloisio Mendes de Araujo (OAB 8978/MS), Renato Chagas Correa da Silva (OAB 5871/MS) Processo 0821357-63.2018.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível -
12/03/2025, 00:00
Publicação
11/03/2025, 20:43
Ato ordinatório
11/03/2025, 07:46
Ato ordinatório
10/03/2025, 09:23
Ato ordinatório
10/03/2025, 09:21
Ato ordinatório
10/03/2025, 09:20
Reativação
14/02/2025, 14:06
Reativação
14/02/2025, 14:06
Trânsito em julgado
14/02/2025, 12:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Apelante: João Paulo Pinto Advogado: Almir Vieira Pereira Júnior (OAB: 8281/MS) Advogado: Eloísio Mendes de Araújo (OAB: 8978/MS)
Apelado: Icatu Seguros S/A Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogada: Gaya Lehn Schneider Paulino (OAB: 10766/MS) EMENTA - DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - APELAÇÃO - AÇÃO DE COBRANÇA SECURITÁRIA - INVALIDEZ PERMANENTE - COBERTURA CONTRATUAL - AUSÊNCIA DE NEXO DE CAUSALIDADE - NEGATIVA DE INDENIZAÇÃO - MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. I. Caso em exame
Acórdão - Apelação Cível nº 0821357-63.2018.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 16ª Vara Cível Relator(a): Juiz Vitor Luis de Oliveira Guibo
Trata-se de apelação interposta contra sentença que julgou improcedentes os pedidos de indenização securitária formulados pelo autor, em razão de suposta invalidez permanente decorrente de lesão meniscal crônica e rigidez articular. II. Questão em discussão 2. Discute-se o direito à indenização securitária, considerando a inexistência de cobertura para doenças de etiologia degenerativa sem nexo de causalidade com acidente típico ou com a atividade laboral exercida, conforme laudo pericial. III. Razões de decidir 3. Os requisitos de admissibilidade recursal foram atendidos, sendo o recurso tempestivo e recebido no efeito suspensivo, em razão da concessão de justiça gratuita ao apelante. 4. O contrato de seguro de vida em grupo previa cobertura para invalidez permanente por acidente e invalidez funcional permanente total por doença. O laudo pericial concluiu que as patologias apresentadas pelo autor possuem etiologia crônico-degenerativa, sem nexo causal com acidente típico ou atividade exercida, caracterizando-se como incapacidade parcial, mas não funcional. 5. A cláusula contratual que exclui doenças que não impliquem perda da existência independente do segurado não é ilegal ou abusiva, conforme entendimento consolidado pelo Superior Tribunal de Justiça no Tema 1068 (REsp 1845943/SP e REsp 1867199/SP). 6. A sentença de improcedência foi corretamente fundamentada na ausência de comprovação dos requisitos para cobertura securitária e está em consonância com o disposto nos artigos 757 do Código Civil e 487, inciso I, do CPC. 7. A pretensão de extinção do feito sem resolução do mérito também não prospera, pois a questão foi regularmente analisada, com contraditório e ampla defesa garantidos às partes. IV. DISPOSITIVO E TESE 8) Recurso desprovido. Tese de julgamento: 1) A cobertura securitária para invalidez funcional permanente total por doença (IFPD) é válida quando condicionada à perda da existência independente do segurado, nos termos pactuados no contrato de seguro de vida em grupo. Não há ilegalidade na negativa de indenização quando as patologias alegadas possuem etiologia degenerativa e não configuram risco contratualmente coberto, conforme análise técnica. Dispositivos relevantes citados: Código Civil, arts. 757 e 760; CPC, arts. 85, § 2º, 85, § 11, e 98, § 3º; Constituição Federal, art. 5º, incisos LIV e LV. Jurisprudência relevante citada: STJ, Tema 1068 - REsp 1845943/SP e REsp 1867199/SP. A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
23/01/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: João Paulo Pinto Advogado: Almir Vieira Pereira Júnior (OAB: 8281/MS) Advogado: Eloísio Mendes de Araújo (OAB: 8978/MS)
Apelado: Icatu Seguros S/A Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogada: Gaya Lehn Schneider Paulino (OAB: 10766/MS) Julgamento Virtual Iniciado
Apelação Cível nº 0821357-63.2018.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 16ª Vara Cível Relator(a):
08/01/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Apelante: João Paulo Pinto Advogado: Almir Vieira Pereira Júnior (OAB: 8281/MS) Advogado: Eloísio Mendes de Araújo (OAB: 8978/MS)
Apelado: Icatu Seguros S/A Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogada: Gaya Lehn Schneider Paulino (OAB: 10766/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 13/12/2024. Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual. Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Acórdão - Apelação Cível nº 0821357-63.2018.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 16ª Vara Cível Relator(a): Juiz Vitor Luis de Oliveira Guibo
16/12/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
12/12/2024, 22:52
Remessa (em grau de recurso)
12/12/2024, 22:51
Remessa (em grau de recurso)
12/12/2024, 22:51
Ato ordinatório
04/12/2024, 11:23
Petição (Contra-razões)
18/11/2024, 19:06
Ato ordinatório
25/10/2024, 08:39
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: João Paulo Pinto -
Réu: Icatu Seguros S/A. - Através do presente ato fica a parte ré INTIMADA para, no prazo de 15 (quinze) dias, contrarrazoar o recurso de apelação
Intimação - ADV: Gaya Lehn Schneider (OAB 10766/MS), Almir Vieira Pereira Junior (OAB 8281/MS), Eloisio Mendes de Araujo (OAB 8978/MS), Henrique José Parada Simão (OAB 221386/SP), Jacó Carlos Silva Coelho (OAB 15155A/MS), Allinne Rizzie Coelho Oliveira Garcia (OAB 18809A/MS), Renato Chagas Correa da Silva (OAB 5871/MS) Processo 0821357-63.2018.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível -
25/10/2024, 00:00
Publicação
24/10/2024, 20:56
Ato ordinatório
24/10/2024, 07:48
Ato ordinatório
23/10/2024, 09:32
Petição (Apelação)
09/10/2024, 10:30
Ato ordinatório
19/09/2024, 15:05
Publicação
19/09/2024, 08:31
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Autor: João Paulo Pinto -
Réu: Icatu Seguros S/A. - 3. DISPOSITIVO
Intimação - ADV: Gaya Lehn Schneider (OAB 10766/MS), Almir Vieira Pereira Junior (OAB 8281/MS), Eloisio Mendes de Araujo (OAB 8978/MS), Renato Chagas Correa da Silva (OAB 5871/MS) Processo 0821357-63.2018.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Ante o exposto e por tudo mais que há nos autos, JULGAM-SE IMPROCEDENTES os pedidos formulados na inicial. O mérito foi resolvido, nos termos do art. 487, I, do CPC. Condena-se o requerente ao pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios de sucumbência, que se arbitra em 10% sobre o valor da causa, nos termos do art. 85, § 2º do CPC, cuja exigibilidade fica suspensa nos termos do art. 98, §3º do CPC. Considerando que o requerente restou sucumbente na presente ação, após o trânsito em julgado da presente sentença, à serventia que expeça Precatório ou Requisição de Pequeno Valor (RPV), para pagamento do valor remanescente dos honorários periciais (50%), na forma do acordo firmado entre o Estado de Mato Grosso do Sul e o Poder Judiciário deste Estado. Sem prejuízo, expeça-se, desde logo, alvará em favor do perito para levantamento dos valores depositados nos autos. P.R.I. Transitada em julgado, arquivem-se com as anotações e baixas de estilo.
19/09/2024, 00:00
Ato ordinatório
18/09/2024, 08:10
Ato ordinatório
17/09/2024, 11:07
Recebimento
09/09/2024, 17:04
Expedição de documento (Certidão)
09/09/2024, 17:04
Ato ordinatório
09/09/2024, 17:04
Improcedência
09/09/2024, 17:04
Conclusão (para despacho)
12/08/2024, 09:38
Petição (Petição (outras))
31/07/2024, 17:30
Petição (Petição (outras))
12/07/2024, 14:18
Documento (Outros documentos)
12/07/2024, 13:33
Publicação
10/07/2024, 08:17
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Autor: João Paulo Pinto -
Réu: Icatu Seguros S/A. -
Intimação - ADV: Gaya Lehn Schneider (OAB 10766/MS), Almir Vieira Pereira Junior (OAB 8281/MS), Eloisio Mendes de Araujo (OAB 8978/MS), Renato Chagas Correa da Silva (OAB 5871/MS) Processo 0821357-63.2018.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível -
Vistos. Fls. 473/479. Intimem-se as partes, nos termos da decisão de fls. 380/382. NOTA: Intima-se as partes para manifestarem-se sobre o laudo pericial de fls. 473/479, no prazo de 15 (quinze) dias.
10/07/2024, 00:00
Ato ordinatório
09/07/2024, 08:10
Ato ordinatório
08/07/2024, 21:34
Recebimento
05/07/2024, 16:29
Mero expediente
05/07/2024, 16:29
Petição (Petição (outras))
23/05/2024, 22:15
Conclusão (para despacho)
22/05/2024, 20:10
Decurso de Prazo
22/05/2024, 20:10
Ato ordinatório
17/04/2024, 16:22
Ato ordinatório
17/04/2024, 16:16
Expedição de documento (Carta)
16/04/2024, 18:45
Ato ordinatório
16/04/2024, 12:11
Ato ordinatório
15/04/2024, 21:39
Decurso de Prazo
15/04/2024, 21:39
Ato ordinatório
20/03/2024, 10:52
Petição (Petição (outras))
12/03/2024, 11:46
Ato ordinatório
27/02/2024, 11:50
Publicação
21/02/2024, 20:47
Ato ordinatório
21/02/2024, 07:53
Ato ordinatório
21/02/2024, 06:44
Documento (Certidão)
19/02/2024, 16:48
Ato ordinatório
26/01/2024, 10:48
Decurso de Prazo
04/01/2024, 03:14
Ato ordinatório
26/12/2023, 01:44
Ato ordinatório
11/12/2023, 09:09
Petição (Petição (outras))
08/12/2023, 09:46
Ato ordinatório
05/12/2023, 10:44
Publicação
27/11/2023, 20:58
Ato ordinatório
27/11/2023, 07:47
Ato ordinatório
24/11/2023, 08:00
Ato ordinatório
23/11/2023, 00:39
Documento (Certidão)
22/11/2023, 16:21
Ato ordinatório
13/11/2023, 08:50
Publicação
08/11/2023, 21:13
Ato ordinatório
08/11/2023, 18:16
Expedição de documento (Mandado)
08/11/2023, 18:14
Ato ordinatório
08/11/2023, 08:40
Ato ordinatório
08/11/2023, 07:57
Ato ordinatório
08/11/2023, 07:19
Petição (Petição (outras))
07/11/2023, 19:50
Ato ordinatório
06/11/2023, 17:56
Expedição de documento (Mandado)
06/11/2023, 17:55
Ato ordinatório
01/11/2023, 13:24
Ato ordinatório
01/11/2023, 09:31
Decurso de Prazo
01/11/2023, 09:30
Ato ordinatório
05/10/2023, 09:50
Ato ordinatório
03/10/2023, 13:47
Ato ordinatório
03/10/2023, 13:44
Ato ordinatório
02/10/2023, 10:35
Decurso de Prazo
02/10/2023, 10:34
Documento (Outros documentos)
14/09/2023, 10:01
Ato ordinatório
05/09/2023, 07:51
Ato ordinatório
04/09/2023, 14:39
Ato ordinatório
04/09/2023, 14:39
Expedição de documento (Carta)
04/09/2023, 14:32
Ato ordinatório
04/09/2023, 08:08
Petição (Petição (outras))
30/08/2023, 20:11
Ato ordinatório
16/08/2023, 09:55
Publicação
07/08/2023, 20:33
Ato ordinatório
07/08/2023, 07:49
Ato ordinatório
04/08/2023, 11:55
Recebimento
03/08/2023, 17:23
Decisão Interlocutória de Mérito
03/08/2023, 13:16
Conclusão (para despacho)
19/04/2023, 22:57
Ato ordinatório
18/04/2023, 18:05
Documento (Ofício)
18/04/2023, 17:54
Ato ordinatório
12/04/2023, 17:14
Recebimento
10/04/2023, 20:00
Petição (Petição (outras))
10/04/2023, 20:00
Documento (Aviso de recebimento (AR))
03/04/2023, 09:46
Ato ordinatório
27/03/2023, 23:53
Ato ordinatório
24/03/2023, 15:15
Expedição de documento (Ofício)
22/03/2023, 16:30
Petição (Petição (outras))
20/03/2023, 15:47
Remessa (outros motivos)
20/03/2023, 09:48
Ato ordinatório
15/03/2023, 22:04
Ato ordinatório
06/03/2023, 15:54
Decurso de Prazo
05/03/2023, 10:45
Expedição de documento (Certidão)
05/03/2023, 10:45
Documento (Outros documentos)
03/03/2023, 17:00
Publicação
24/02/2023, 20:40
Ato ordinatório
24/02/2023, 07:47
Expedição de documento (Certidão)
23/02/2023, 17:16
Expedição de documento (Outros documentos)
23/02/2023, 17:16
Entrega em carga/vista
23/02/2023, 17:16
Ato ordinatório
23/02/2023, 15:56
Ato ordinatório
23/02/2023, 15:56
Petição (Petição (outras))
20/02/2023, 11:15
Documento (Aviso de recebimento (AR))
17/02/2023, 07:10
Ato ordinatório
09/02/2023, 15:53
Ato ordinatório
08/02/2023, 13:23
Ato ordinatório
06/02/2023, 13:53
Expedição de documento (Ofício)
03/02/2023, 18:16
Remessa (outros motivos)
30/01/2023, 17:53
Expedição de documento (Carta)
30/01/2023, 17:52
Ato ordinatório
30/01/2023, 16:20
Publicação
04/11/2022, 20:42
Ato ordinatório
04/11/2022, 07:41
Ato ordinatório
03/11/2022, 14:37
Ato ordinatório
03/11/2022, 14:34
Recebimento
01/11/2022, 15:54
Outras Decisões
01/11/2022, 15:54
Petição (Petição (outras))
26/08/2022, 08:40
Conclusão (para decisão)
22/08/2022, 16:23
Petição (Petição (outras))
22/08/2022, 16:20
Publicação
15/08/2022, 20:39
Ato ordinatório
15/08/2022, 07:38
Ato ordinatório
12/08/2022, 15:28
Petição (Embargos de declaração)
12/08/2022, 12:00
Ato ordinatório
10/08/2022, 15:24
Documento (Outros documentos)
09/08/2022, 13:40
Publicação
04/08/2022, 20:47
Ato ordinatório
04/08/2022, 07:41
Ato ordinatório
03/08/2022, 14:51
Documento (Outros documentos)
22/07/2022, 09:40
Recebimento
18/07/2022, 14:35
Outras Decisões
18/07/2022, 14:35
Documento (Outros documentos)
26/04/2022, 13:15
Petição (Petição (outras))
13/04/2022, 16:48
Conclusão (para decisão)
07/04/2022, 18:58
Ato ordinatório
01/04/2022, 15:16
Petição (Petição (outras))
31/03/2022, 15:46
Ato ordinatório
30/03/2022, 15:27
Documento (Outros documentos)
29/03/2022, 12:00
Publicação
22/03/2022, 20:30
Ato ordinatório
22/03/2022, 07:40
Ato ordinatório
21/03/2022, 16:14
Petição (Replica)
21/03/2022, 15:06
Publicação
07/03/2022, 20:32
Ato ordinatório
07/03/2022, 07:39
Ato ordinatório
04/03/2022, 15:59
Petição (Contestação)
03/03/2022, 16:52
Petição (Petição (outras))
03/03/2022, 09:55
Ato ordinatório
14/02/2022, 17:33
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
10/02/2022, 15:38
Audiência do art. 334 CPC (designada; Conciliador(a))
10/02/2022, 15:20
Petição (Petição (outras))
10/02/2022, 15:10
Documento (Outros documentos)
08/02/2022, 10:21
Documento (Aviso de recebimento (AR))
21/12/2021, 17:21
Ato ordinatório
15/12/2021, 02:10
Ato ordinatório
13/12/2021, 11:40
Ato ordinatório
07/12/2021, 18:32
Expedição de documento (Carta)
07/12/2021, 18:30
Ato ordinatório
22/11/2021, 18:36
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
22/11/2021, 18:36
Expedição de documento (Certidão)
11/11/2021, 18:55
Audiência do art. 334 CPC (designada; Conciliador(a))