Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - Intimação das partes, por seus advogados, da sentença homologada pelo juiz: Tendo em vista o cumprimento da obrigação, julgo, por sentença, extinta a presente execução, nos termos do art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Efetuem-se os levantamentos necessários, e, após as baixas e anotações de estilo, remetam-se os autos ao arquivo.
02/06/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intime-se o requerente, pessoalmente (SITRA e AR) e por DJ, para que, no prazo de 5 (cinco) dias, dê andamento ao feito, sob pena de extinção.
22/05/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - F. 219: defiro a dilação.
08/05/2026, 00:00
Ato ordinatório
06/05/2026, 12:56
Recebimento
30/04/2026, 10:34
Mero expediente
30/04/2026, 10:34
Conclusão (para decisão)
29/04/2026, 16:28
Petição (Petição (outras))
29/04/2026, 07:06
Ato ordinatório
16/04/2026, 10:32
Publicação
16/04/2026, 07:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - F. 343: defiro. Concedo o prazo requerido.
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - F. 343: defiro. Concedo o prazo requerido.
16/04/2026, 00:00
Ato ordinatório
15/04/2026, 08:28
Ato ordinatório
14/04/2026, 13:03
Recebimento
08/04/2026, 17:31
Mero expediente
08/04/2026, 17:31
Conclusão (para decisão)
08/04/2026, 15:36
Petição (Petição (outras))
08/04/2026, 07:06
Ato ordinatório
26/03/2026, 21:07
Publicação
26/03/2026, 10:15
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação da parte, na pessoa de seu(s) advogado(s), para manifestação acerca da petição de fl.211, em 5 (cinco) dias
26/03/2026, 00:00
Ato ordinatório
23/03/2026, 08:20
Ato ordinatório
20/03/2026, 13:38
Petição (Petição (outras))
19/03/2026, 18:24
Ato ordinatório
13/02/2026, 10:16
Expedição de documento (Certidão)
06/02/2026, 02:21
Expedição de documento (Certidão)
21/01/2026, 13:57
Expedição de documento (Outros documentos)
21/01/2026, 13:56
Mero expediente
19/01/2026, 13:12
Conclusão (para decisão)
16/01/2026, 17:09
Petição (Petição (outras))
16/01/2026, 12:38
Ato ordinatório
08/01/2026, 16:17
Ato ordinatório
08/01/2026, 16:17
Ato ordinatório
19/12/2025, 12:26
Publicação
19/12/2025, 07:18
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimar autor para manifestar sobre petição retro, no prazo de 5 dias
19/12/2025, 00:00
Ato ordinatório
18/12/2025, 08:13
Ato ordinatório
18/12/2025, 07:25
Petição (Petição (outras))
17/12/2025, 17:37
Ato ordinatório
26/11/2025, 07:42
Expedição de documento (Certidão)
13/11/2025, 06:30
Expedição de documento (Certidão)
12/11/2025, 21:58
Expedição de documento (Certidão)
24/10/2025, 08:30
Expedição de documento (Outros documentos)
24/10/2025, 08:29
Recebimento
21/10/2025, 15:52
Requisição de Informações
21/10/2025, 15:52
Conclusão (para despacho)
21/10/2025, 15:44
Evolução da Classe Processual
21/10/2025, 15:00
Petição (Execução / cumprimento de sentença)
21/10/2025, 11:39
Publicação
06/10/2025, 08:25
Ato ordinatório
03/10/2025, 08:10
Ato ordinatório
03/10/2025, 05:21
Expedição de documento (Certidão)
02/10/2025, 04:56
Expedição de documento (Outros documentos)
02/10/2025, 04:54
Trânsito em julgado
01/10/2025, 20:25
Reativação
01/10/2025, 15:54
Reativação
01/10/2025, 15:54
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Recorrente: Município de Campo Grande Proc. Município: Procurador do Município (OAB: OAB/MS)
Recorrido: Larissa Finotti Oliveira Advogado: Márcio Souza de Almeida (OAB: 15459/MS) A C Ó R D Ã O
Acórdão - Recurso Inominado Cível nº 0825186-40.2023.8.12.0110 Comarca de Juizado Especial Central de Campo Grande - 6ª Vara do Juizado da Fazenda Pública Relator(a): Juiz Giuliano Máximo Martins Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) da das Turmas Recursais, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: negaram provimento ao recurso.A súmula do julgamento servirá de acórdão, conforme dispõe a 2ª parte do art. 46 da Lei n.º 9.099/95. Deixa-se de condenar o recorrente ao pagamento das custas processuais (art. I, da Lei Estadual n.º 3.779/2009). Entretanto, condena-se-o ao pagamento de honorários advocatícios, fixados em 10% sobre o valor da condenação atualizado e, se não houver condenação, sobre o valor da causa atualizado nos termos do Tema 810 e EC 113/21 desde a data do ajuizamento da ação.
25/08/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Recorrente: Município de Campo Grande Proc. Município: Procurador do Município (OAB: OAB/MS)
Recorrido: Larissa Finotti Oliveira Advogado: Márcio Souza de Almeida (OAB: 15459/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 06/06/2025. Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual. Ficam as partes intimadas para, querendo, apresentar oposição a esta forma de julgamento nos termos do art. 74, § 1º, inciso II, da Resolução nº 223, de 21 de Agosto de 2019.
Acórdão - Recurso Inominado Cível nº 0825186-40.2023.8.12.0110 Comarca de Juizado Especial Central de Campo Grande - 6ª Vara do Juizado da Fazenda Pública Relator(a): Juiz Giuliano Máximo Martins
09/06/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
06/06/2025, 07:33
Remessa (em grau de recurso)
06/06/2025, 07:33
Remessa (em grau de recurso)
06/06/2025, 07:33
Ato ordinatório
22/05/2025, 13:53
Expedição de documento (Certidão)
18/05/2025, 03:17
Petição (Petição (outras))
13/05/2025, 09:23
Ato ordinatório
12/05/2025, 13:45
Publicação
12/05/2025, 06:31
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Intimação - ADV: Márcio Souza de Almeida (OAB 15459/MS) Processo 0825186-40.2023.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Larissa Finotti Oliveira - Decisão Interlocutória p. 170: (...) as partes deverão manifestar se há oposição ao julgamento virtual, nos termos do art. 74 da Resolução n. 223, de 21 de agosto de 2019.
09/05/2025, 00:00
Expedição de documento (Certidão)
08/05/2025, 17:41
Expedição de documento (Outros documentos)
08/05/2025, 17:36
Ato ordinatório
08/05/2025, 15:26
Ato ordinatório
08/05/2025, 12:06
Decurso de Prazo
08/05/2025, 03:09
Expedição de documento (Certidão)
08/05/2025, 03:09
Petição (Contra-razões)
07/05/2025, 14:36
Ato ordinatório
30/04/2025, 11:34
Publicação
30/04/2025, 06:23
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Intimação - ADV: Márcio Souza de Almeida (OAB 15459/MS) Processo 0825186-40.2023.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Larissa Finotti Oliveira - Despacho/decisão: 1. Recebo o recurso interposto no efeito devolutivo. 2. Apresente a parte recorrida sua resposta no prazo de 10 (dez) dias (art. 42, § 2º, Lei 9.099/95). 3. No mesmo prazo, as partes deverão manifestar se há oposição ao julgamento virtual, nos termos do art. 74 da Resolução n. 223, de 21 de agosto de 2019. 4. Decorrido o prazo, com ou sem resposta, remetam-se à Turma Recursal.
30/04/2025, 00:00
Ato ordinatório
29/04/2025, 14:30
Ato ordinatório
29/04/2025, 13:29
Expedição de documento (Certidão)
28/04/2025, 13:52
Expedição de documento (Outros documentos)
28/04/2025, 13:48
Recebimento
25/04/2025, 14:00
Sem efeito suspensivo
25/04/2025, 14:00
Conclusão (para despacho)
24/04/2025, 08:55
Expedição de documento (Certidão)
24/04/2025, 08:54
Ato ordinatório
10/04/2025, 14:41
Petição (Recurso inominado)
10/04/2025, 14:36
Ato ordinatório
04/04/2025, 06:30
Expedição de documento (Certidão)
29/03/2025, 03:34
Expedição de documento (Certidão)
19/03/2025, 13:18
Ato ordinatório
19/03/2025, 13:17
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Intimação - ADV: Márcio Souza de Almeida (OAB 15459/MS) Processo 0825186-40.2023.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Larissa Finotti Oliveira - SENTENÇA. DISPOSITIVO. À vista do todo o exposto, CONHEÇO dos Embargos de Declaração opostos e, no mérito, REJEITO as suas razões, pela inexistência de qualquer das hipóteses de cabimento do artigo 1.022 e seguintes, do Código de Processo Civil, sendo mera rediscussão da matéria. Submeto a presente decisão à análise e homologação do Exmo. Juiz Togado. (.....) Homologo a decisão do(a) Juiz(a) Leigo(a), com fundamento no artigo 40 da Lei n. 9.099/95, para que surta seus efeitos legais. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se.
12/03/2025, 00:00
Publicação
11/03/2025, 21:53
Ato ordinatório
11/03/2025, 08:19
Ato ordinatório
11/03/2025, 07:51
Ato ordinatório
11/03/2025, 07:45
Expedição de documento (Certidão)
25/02/2025, 17:20
Ato ordinatório
25/02/2025, 17:20
Não-Acolhimento de Embargos de Declaração
25/02/2025, 17:20
Expedição de documento (Outros documentos)
25/02/2025, 15:28
Ato ordinatório
06/12/2024, 00:39
Remessa (outros motivos)
17/10/2024, 12:56
Expedição de documento (Certidão)
27/09/2024, 12:40
Ato ordinatório
13/09/2024, 04:53
Publicação
12/09/2024, 21:16
Expedição de documento (Certidão)
12/09/2024, 02:09
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Intimação - ADV: Márcio Souza de Almeida (OAB 15459/MS) Processo 0825186-40.2023.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Larissa Finotti Oliveira - Despacho/decisão: Intime-se a parte embargada para que, no prazo de 5 (cinco) dias, manifeste-se acerca dos embargos de declaração. Após, com ou sem a manifestação, encaminhem-se os autos ao(à) juiz(íza) leigo(a) para prolação de sentença. Às providências.
12/09/2024, 00:00
Ato ordinatório
11/09/2024, 17:31
Ato ordinatório
11/09/2024, 17:23
Recebimento
10/09/2024, 19:18
Mero expediente
10/09/2024, 19:18
Conclusão (para decisão)
10/09/2024, 16:30
Petição (Embargos de declaração)
10/09/2024, 16:10
Expedição de documento (Certidão)
02/09/2024, 18:09
Ato ordinatório
02/09/2024, 18:09
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Intimação - ADV: Márcio Souza de Almeida (OAB 15459/MS) Processo 0825186-40.2023.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Larissa Finotti Oliveira - SENTENÇA. DISPOSITIVO.
Ante o exposto, com fulcro no artigo 487, I, em conjunto com o artigo 490, todos do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTE a Demanda Judiciária movida processualmente por LARISSA FINOTTI OLIVEIRA em face do MUNICÍPIO DE CAMPO GRANDE-MS, o que faço com o julgamento de mérito, para: 1) Reconhecer e declarar o direito subjetivo da parte autora à promoção horizontal perseguida, para a Classe D da Carreira Pública de Profissionais de Enfermagem do Município de Campo Grande-MS, com a correta observância legislativa da Lei Complementar Municipal n. 376/2020, com o pagamento salarial nas porcentagens e montantes previstos na Lei Laboral específica; bem como condenar a parte requerida na implantação imediata da promoção horizontal da parte requerente para a Classe D e ao pagamento integral dos valores devidos de forma retroativa, desde 31 de dezembro de 2022 até a data em que eficazmente inserido nas folhas salariais da parte autora a nova ascensão funcional; 2) Reconhecer e declarar o direito da parte requerente ao(s) adicional(is) por tempo de serviço, nas porcentagens financeiras destacadas em Lei de Regência; bem como condenar a parte ré a implantar imediatamente o(s) adicional(is) de tempo de serviço e ao pagamento completo para a parte autora dos valores econômicos devidos de forma retroativa, com a observância irrestrita da prescrição quinquenal (Decreto Federal n. 20.910/1932 e Súmula de Jurisprudência de n. 85, do Superior Tribunal de Justiça), sendo o primeiro quinquênio a contar de outubro de 2018 até a instauração salarial pela parte ré, e o segundo quinquênio a contar de agosto de 2022 até a instauração salarial pela parte ré; 3) Reconhecer e declarar o direito da parte autora ao reenquadramento hierárquico na segunda classe da Carreira Municipal de Profissionais de Enfermagem, nos termos normativos do artigo 7º e seguintes, em conjunto com o artigo 27, em cumulação com o artigo 42, II, a, todos da Lei Complementar Municipal n. 376/2020, bem como condenar a parte ré a implantar imediatamente a elevação funcional e ao pagamento completo para a parte autora dos valores econômicos devidos de forma retroativa, desde 31 de dezembro de 2022 até a data em que eficazmente inserido nas folhas salariais da parte autora a nova ascensão funcional; 4) Declarar o direito subjetivo da parte autora de contar integralmente o seu tempo de serviço na vigência normativa da Lei Complementar Federal n. 173/2020, em obediência regular das diretrizes legislativas do artigo 8º, IX, §8º e incisos, da destacada Lei Complementar Federal; 5) Todos os pagamentos das verbas financeiras devidas para a parte autora, ora em discussão, deverão ainda considerar os respectivos reflexos legais sobre o 13º (décimo terceiro) salário e férias, bem como outros reflexos regimentais previstos; 6) Os montantes financeiros da condenação judiciária deverão ser atualizados: i) Aplica-se o índice de Preços ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E/IBGE) para a atualização monetária de débitos judiciais das Fazendas Públicas de todos os Entes Federados, e os juros de mora nos moldes aplicáveis à Caderneta de Poupança, ambos limitados até 08.12.2021; ii) A atualização monetária deve ser calculada economicamente desde a data em que cada parcela deveria ter sido adimplida legalmente (Súmula, 43 do Superior Tribunal de Justiça) até o efetivo pagamento completo pela parte ré, enquanto os juros de mora devem contar a partir da citação válida da parte requerida até a sua efetiva quitação integral para a parte autora (artigo 405, do Código Civil); iii) Ressalva-se de que a partir de 09.12.2021, os cálculos financeiros se darão em conformidade com o artigo 3º, da Emenda Constitucional n. 113/2021, ou seja, pela Taxa Referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia SELIC, devendo ainda ser observada a necessidade imperiosa de descontos financeiros dos montantes econômicos eventualmente já quitados administrativamente pelo MUNICÍPIO DE CAMPO GRANDE-MS. Sem custas processuais e honorários advocatícios, ex vi legis. Submeto a presente Decisão Judicial à análise e eventual homologação da Ilustre Juíza Togada.(....) Homologo a decisão da(o) Juíza(iz) Leiga(o), com fundamento no artigo 40 da Lei n. 9.099/95, para que surta seus efeitos legais.Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se.
02/09/2024, 00:00
Publicação
30/08/2024, 22:05
Ato ordinatório
30/08/2024, 08:20
Ato ordinatório
30/08/2024, 07:42
Ato ordinatório
30/08/2024, 07:36
Expedição de documento (Certidão)
29/08/2024, 14:20
Ato ordinatório
29/08/2024, 14:20
Decisão
28/08/2024, 21:41
Remessa (outros motivos)
14/05/2024, 11:04
Petição (Petição (outras))
03/05/2024, 16:18
Expedição de documento (Certidão)
27/04/2024, 04:08
Petição (Replica)
22/04/2024, 13:52
Expedição de documento (Certidão)
17/04/2024, 11:14
Expedição de documento (Outros documentos)
17/04/2024, 11:09
Petição (Replica)
15/04/2024, 14:44
de Conciliação (realizada; Conciliador(a))
04/04/2024, 13:45
Petição (Contestação)
05/03/2024, 11:35
Ato ordinatório
23/02/2024, 00:36
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Intimação - ADV: Márcio Souza de Almeida (OAB 15459/MS) Processo 0825186-40.2023.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Larissa Finotti Oliveira - Fica(m) a (s) parte(s) intimado(s) para comparecer(em) à audiência de Conciliação designada nos presentes autos para o dia 04/04/2024 - 13:45 horas, a ser realizada por VIDEOCONFERÊNCIA, via aparelho celular ou computador com câmera e microfone, devendo, no dia e hora designados, acessar a página do TJMS https://www.tjms.jus.br/salasvirtuais/primeirograu/, onde estão disponibilizados os links de acesso das salas virtuais de audiência de todas as varas do estado e, em seguida, clicar no botão ao lado da vara em que sua audiência será realizada para ter acesso à sua sala virtual. Decisão: "01. Indefiro o pedido de tutela antecipada por não estarem cristalinamente presentes os seus requisitos, notadamente a probabilidade do direito alegado, consistente na existência de vício do ato administrativo impugnado, pois exige-se cognição exauriente para verificação de todos os requisitos essenciais de existência, validade e eficácia do ato de poder. 02. Cite(m)-se e intime(m)-se e aguardem-se a realização da audiência de conciliação".
01/02/2024, 00:00
Publicação
31/01/2024, 21:30
Ato ordinatório
31/01/2024, 09:02
Ato ordinatório
31/01/2024, 08:55
Ato ordinatório
31/01/2024, 08:05
Expedição de documento (Certidão)
31/01/2024, 06:53
Expedição de documento (Carta)
31/01/2024, 05:44
Expedição de documento (Outros documentos)
31/01/2024, 05:18
Ato ordinatório
24/01/2024, 17:19
Expedição de documento (Certidão)
24/01/2024, 16:46
de Conciliação (designada; Conciliador(a))
24/01/2024, 16:45
Ato ordinatório
11/01/2024, 06:02
Publicação
10/01/2024, 21:25
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Intimação - ADV: Márcio Souza de Almeida (OAB 15459/MS) Processo 0825186-40.2023.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Larissa Finotti Oliveira - Despacho/decisão: "Indefiro o pedido de tutela antecipada por não estarem cristalinamente presentes os seus requisitos, notadamente a probabilidade do direito alegado, consistente na existência de vício do ato administrativo impugnado, pois exige-se cognição exauriente para verificação de todos os requisitos essenciais de existência, validade e eficácia do ato de poder.".