Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Apelante: Ney Kuasne Advogado: Udieslley Franklin de Assis Ximenes (OAB: 15396/MS)
Apelado: Ministério Público Estadual Prom. Justiça: Nara Mendes dos Santos Fernandes TerIntCer: Município de Coronel Sapucaia Relatora: Juíza Denize de Barros Dodero 1º Vogal: Des. Marcelo Câmara Rasslan 2º Vogal: Des. Alexandre Branco Pucci Juiz Prolator: Juiz Vinícius dos Anjos Borba Parecer: Pelo conhecimento, afastamento das preliminares suscitadas e desprovimento do recurso de apelação interposto por NEY KUASNE, para que a sentença permaneça inalterada por seus próprios fundamentos. (Ariadne de Fátima Cantú da Silva)
Edital de julgamento - PAUTA DE JULGAMENTO DA SESSÃO ORDINÁRIA DO(A) 1ª CÂMARA CÍVEL A REALIZAR-SE EM 16/06/2026, ÀS 14:00 HORAS, OU EM SESSÕES SUBSEQUENTES. 14 - Nº: 0002133-42.2013.8.12.0004 - Apelação / Remessa Necessária Origem: Coronel Sapucaia / Vara Única Ação Originária: 0002133-42.2013.8.12.0004 / Ação Civil de Improbidade Administrativa Juízo Recorr.: Juiz(a) de Direito da Comarca de Coronel Sapucaia
02/06/2026, 00:00
Ato ordinatório
02/02/2026, 03:25
Publicação
02/02/2026, 00:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Ney Kuasne Advogado: Udieslley Franklin de Assis Ximenes (OAB: 15396/MS)
Apelado: Ministério Público Estadual Prom. Justiça: Nara Mendes dos Santos Fernandes TerIntCer: Município de Coronel Sapucaia
Apelação / Remessa Necessária nº 0002133-42.2013.8.12.0004 Comarca de Coronel Sapucaia - Vara Única Relator(a): Juíza Denize de Barros Dodero Juízo Recorr.: Juiz(a) de Direito da Comarca de Coronel Sapucaia
VISTOS, etc. Em tempo, considerando que a recorrente não recolheu o preparo no ato de interposição do recurso, bem como inexiste pedido de justiça gratuita ou mesmo a concessão desta, em atenção ao disposto no artigo 1.007, § 4º, do CPC, intime-a para que, no prazo de 05 (cinco) dias, efetue o pagamento em dobro da referida custa, sob pena de não conhecimento pela deserção. P.I.C.-se. Campo Grande, 29 de janeiro de 2026. Juíza Denize de Barros Dodero Relatora
02/02/2026, 00:00
Ato ordinatório
30/01/2026, 06:46
Remessa (outros motivos)
29/01/2026, 17:14
Mero expediente
29/01/2026, 17:14
Ato ordinatório
30/10/2025, 18:49
Petição (Petição (outras))
22/09/2025, 14:21
Conclusão (para decisão)
05/09/2025, 12:55
Petição (Petição (outras))
04/09/2025, 19:05
Recebimento
04/09/2025, 19:05
Petição (Parecer de Mérito (MP))
04/09/2025, 19:05
Petição (Petição (outras))
04/09/2025, 19:05
Ato ordinatório
13/07/2025, 07:55
Documentos
Edital de julgamento
•02/06/2026, 00:00
Despacho
•02/02/2026, 00:00
Publicação
02/02/2026, 00:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Ney Kuasne Advogado: Udieslley Franklin de Assis Ximenes (OAB: 15396/MS)
Apelado: Ministério Público Estadual Prom. Justiça: Nara Mendes dos Santos Fernandes TerIntCer: Município de Coronel Sapucaia
Apelação / Remessa Necessária nº 0002133-42.2013.8.12.0004 Comarca de Coronel Sapucaia - Vara Única Relator(a): Juíza Denize de Barros Dodero Juízo Recorr.: Juiz(a) de Direito da Comarca de Coronel Sapucaia
VISTOS, etc. Em tempo, considerando que a recorrente não recolheu o preparo no ato de interposição do recurso, bem como inexiste pedido de justiça gratuita ou mesmo a concessão desta, em atenção ao disposto no artigo 1.007, § 4º, do CPC, intime-a para que, no prazo de 05 (cinco) dias, efetue o pagamento em dobro da referida custa, sob pena de não conhecimento pela deserção. P.I.C.-se. Campo Grande, 29 de janeiro de 2026. Juíza Denize de Barros Dodero Relatora
02/02/2026, 00:00
Ato ordinatório
30/01/2026, 06:46
Remessa (outros motivos)
29/01/2026, 17:14
Mero expediente
29/01/2026, 17:14
Ato ordinatório
30/10/2025, 18:49
Petição (Petição (outras))
22/09/2025, 14:21
Conclusão (para decisão)
05/09/2025, 12:55
Petição (Petição (outras))
04/09/2025, 19:05
Recebimento
04/09/2025, 19:05
Petição (Parecer de Mérito (MP))
04/09/2025, 19:05
Petição (Petição (outras))
04/09/2025, 19:05
Ato ordinatório
13/07/2025, 07:55
Ato ordinatório
13/07/2025, 00:19
Petição (Petição (outras))
09/07/2025, 11:37
Ato ordinatório
04/07/2025, 03:30
Publicação
04/07/2025, 00:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Ney Kuasne Advogado: Udieslley Franklin de Assis Ximenes (OAB: 15396/MS)
Apelado: Ministério Público Estadual Prom. Justiça: Nara Mendes dos Santos Fernandes TerIntCer: Município de Coronel Sapucaia
Apelação / Remessa Necessária nº 0002133-42.2013.8.12.0004 Comarca de Coronel Sapucaia - Vara Única Relator(a): Juíza Denize de Barros Dodero Juízo Recorr.: Juiz(a) de Direito da Comarca de Coronel Sapucaia
VISTOS, etc. À Procuradoria Geral de Justiça para emissão de parecer. Cumpra-se. Campo Grande, 1º de julho de 2025. Juíza Denize de Barros Dodero Relatora
04/07/2025, 00:00
Ato ordinatório
03/07/2025, 06:47
Ato ordinatório
02/07/2025, 18:15
Documento (Certidão)
02/07/2025, 18:15
Remessa (outros motivos)
02/07/2025, 18:08
Mero expediente
02/07/2025, 18:08
Expedida/Certificada
02/07/2025, 12:18
Ato ordinatório
02/07/2025, 12:17
Expedição de documento (Termo de Compromisso)
02/07/2025, 12:15
Ato ordinatório
02/07/2025, 03:35
Publicação
02/07/2025, 00:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Apelante: Ney Kuasne Advogado: Udieslley Franklin de Assis Ximenes (OAB: 15396/MS)
Apelado: Ministério Público Estadual Prom. Justiça: Nara Mendes dos Santos Fernandes TerIntCer: Município de Coronel Sapucaia Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 01/07/2025. Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual. Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Acórdão - Apelação / Remessa Necessária nº 0002133-42.2013.8.12.0004 Comarca de Coronel Sapucaia - Vara Única Relator(a): Juíza Denize de Barros Dodero Juízo Recorr.: Juiz(a) de Direito da Comarca de Coronel Sapucaia
02/07/2025, 00:00
Ato ordinatório
01/07/2025, 14:47
Conclusão (para decisão)
01/07/2025, 14:40
Expedição de documento (Outros documentos)
01/07/2025, 14:40
Distribuição (sorteio)
01/07/2025, 14:40
Ato ordinatório
01/07/2025, 14:31
Recebimento
26/06/2025, 14:09
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Réu: Ney Kuasne - "Ante o exposto, conheço os embargos de declaração e rejeito-os, permanecendo a sentença reclamada tal como lançada."
Intimação - ADV: Udieslley Franklin de Assis Ximenes (OAB 15396/MS) Processo 0002133-42.2013.8.12.0004 - Ação Civil de Improbidade Administrativa -
12/03/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Réu: Ney Kuasne - "Ante o exposto: a) sentencio o processo com resolução de mérito, na forma do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, e julgo improcedente o pedido de condenação formulado pelo Ministério Público do Estado de Mato Grosso do Sul em desfavor de Ney Kuasne relativamente ao art. 11, caput, da Lei nº 8.29/92. Deixo de condenar o Ministério Público Estadual ao pagamento de custas e honorários advocatícios, pois não está presente a hipótese estabelecida no REsp. n. 896679/RS e artigo 18 da Lei nº 7.347/85. b) sentencio o processo com resolução de mérito, na forma do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, e julgo parcialmente procedentes os pedidos formulados pelo Ministério Público do Estado de Mato Grosso do Sul para condenar Ney Kuasne pela prática de atos de improbidade administrativa, na forma artigo 10, caput, inc. I, da Lei nº 8.429/42. Com fulcro no art. 12, inciso II c/c art. 18, caput, da LIA, aplico ao sentenciado as sanções de (i) suspensão dos direitos políticos por 4 (quatro) anos, (ii) pagamento de multa civil equivalente ao valor do dano no montante de R$ 146.246,00 (cento e quarenta e seis mil, duzentos e quarenta e seis reais) e (iii) pagamentode R$ 146.246,00 (cento e quarenta e seis mil, duzentos e quarenta e seis reais) em favor do Município de Coronel Sapucaia a título de ressarcimento integral do dano. Quanto ao termo inicial dos juros e correção monetária, se devem ser contados a partir do trânsito em julgado, da data do evento danoso - nos termos das súmulas 43 e 54 do STJ -, ou de outro marco processual, o Superior Tribunal de Justiça, por sua Primeira Seção, decidiu afetar os Recursos Especiais nº 1.942.196,1.953.046 e 1.958.567, de relatoria do Ministro Og Fernandes, para julgamento sob o rito dos repetitivos (Tema Repetitivo 1128). Entretanto, considerando que a questão submetida ainda não foi definitivamente julgada, há que se aplicar ao caso o entendimento até então vigente no STJ, consistente na incidência do índice de remuneração da caderneta de poupança a título de juros de mora e correção monetária com base no IPCA-E, cujo termo inicial é a data do evento danoso, entendido este como a data de cada desembolso pelo Município de Coronel Sapucaia."
Intimação - ADV: Udieslley Franklin de Assis Ximenes (OAB 15396/MS) Processo 0002133-42.2013.8.12.0004 - Ação Civil de Improbidade Administrativa -
30/01/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Réu: Ney Kuasne - “FICA A PARTE RÉ DEVIDAMENTE INTIMADA PARA, NO PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS, APRESENTAR AS ALEGAÇÕES FINAIS."
Intimação - ADV: Udieslley Franklin de Assis Ximenes (OAB 15396/MS) Processo 0002133-42.2013.8.12.0004 - Ação Civil de Improbidade Administrativa -