Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Aldo Guimarães de Oliveira -
Intimação - ADV: Isabella Maria Passone de Medeiros (OAB 23298/MS) Processo 0800305-20.2024.8.12.0027 - Procedimento Comum Cível -
Ante o exposto, nos termos do art. 487, I, do CPC, JULGO IMPROCEDENTE o pedido inicial. Por consectário, revogo a liminar concedida às f. 22/26. Condeno o autor ao pagamento das custas e honorários advocatícios, que fixo em 10% do valor da causa para cada requerido, ficando a exigibilidade suspensa na forma que disciplina o art. 98, § 3º, do CPC. Havendo recurso voluntário, considerando a sistemática prevista no artigo 1.010, § 3º, do CPC, intime-se o apelado para que, querendo, apresente contrarrazões ao recurso de apelação interposto nos autos, em 15 (quinze) dias úteis, consoante prevê o artigo 1.010, § 1º, do CPC. Após, com ou sem manifestação, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul para apreciação do recurso, com as homenagens de estilo.