Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Intimação - Sentença fl. 100-101: "Jonacir Gonçalves dos Santos ajuizou a presente demanda em face de Eliel Paulino Cacho e Cia Ltda, todos qualificados, pretendendo o recebimento dos valores indicados na inicial, comprovados pelos documentos que a acompanham. Contudo, conforme se depreende da petição de f. 96-99, as partes compuseram-se amigavelmente, requerendo a sua homologação. Assim, homologo, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, a transação celebrada entre as partes. Em consequência, tendo a transação efeito de sentença entre as partes, resolvo o mérito da demanda, na forma do art. 487, III, "b", do Código de Processo Civil. Fica prejudicada a análise da exceção de pré-executividade. Sem custas e sem honorários, conforme aludem os arts. 54 e 55, da Lei 9.099/95. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Certifique-se o trânsito em julgado de imediato, pois da presente sentença não cabe recurso (art. 41, da Lei 9.099/95). Arquivem-se os autos com as cautelas de estilo."