COOPERATIVA DE CREDITO, POUPANçA E INVESTIMENTO DO CENTRO SUL DO MATO GROSSO DO SUL E BAHIA - SICREDI CENTRO-SUL MS/BA
CNPJ
Autor
WELITON BATISTA DA SILVA
Reu
Advogados / Representantes
LUCIANO PEREIRA
OAB/MS 9561·CPF·Representa: Autor
LUCIANO PEREIRA
OAB/MS 9561·CPF·Representa: Réu
Movimentações
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Em atenção ao Provimento nº 779 de 01 de julho de 2026, intima-se as partes para que tomem ciência de que de que os autos foram redistribuídos para esta vara, na qual passará a tramitar.
23/07/2026, 00:00
Conclusão (para julgamento)
19/05/2026, 13:42
Petição (Petição (outras))
11/05/2026, 09:10
Publicação
11/05/2026, 06:30
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Intimação - DESPACHO DE FLS. 235/236: Considerando o disposto nos artigos 6º e 10º do Código de Processo Civil, faculto às partes o prazo comum de 5 (cinco) dias para que apontem, de maneira clara, objetiva e sucinta, as questões de fato e de direito que entendam pertinentes ao julgamento da lide. No que tange às questões de fato, deverão indicar a matéria que consideram incontroversa, bem como aquela que entendem já provada pela prova trazida, enumerando nos autos os documentos que servem de suporte a cada alegação. Acerca das questões controvertidas, deverão especificar as provas que pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência. Fica desde já a observação de que o silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias. Quanto às questões de direito, para que não se alegue prejuízo, deverão, desde logo, manifestar-se sobre a matéria cognoscível de ofício pelo juízo, desde que interessem ao processo. Com relação aos argumentos jurídicos trazidos pelas partes, deverão estar de acordo com toda a legislação vigente, que, presume-se, tenha sido estudada até o esgotamento pelos litigantes, e cujo desconhecimento não poderá ser posteriormente alegado. Registre-se, ainda, que não serão consideradas relevantes as questões não adequadamente delineadas e fundamentadas nas peças processuais, além de todos os demais argumentos insubsistentes ou ultrapassados pela jurisprudência reiterada. Ultrapassado o lapso conferido de 05 dias, voltem os autos conclusos para julgamento antecipado do mérito (CPC, art. 355); julgamento antecipado parcial do mérito (CPC, art. 356) ou ainda saneamento e organização do processo (CPC, art. 357). Às providências e intimações necessárias.
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Intimação - DESPACHO DE FLS. 235/236: Considerando o disposto nos artigos 6º e 10º do Código de Processo Civil, faculto às partes o prazo comum de 5 (cinco) dias para que apontem, de maneira clara, objetiva e sucinta, as questões de fato e de direito que entendam pertinentes ao julgamento da lide. No que tange às questões de fato, deverão indicar a matéria que consideram incontroversa, bem como aquela que entendem já provada pela prova trazida, enumerando nos autos os documentos que servem de suporte a cada alegação. Acerca das questões controvertidas, deverão especificar as provas que pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência. Fica desde já a observação de que o silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias. Quanto às questões de direito, para que não se alegue prejuízo, deverão, desde logo, manifestar-se sobre a matéria cognoscível de ofício pelo juízo, desde que interessem ao processo. Com relação aos argumentos jurídicos trazidos pelas partes, deverão estar de acordo com toda a legislação vigente, que, presume-se, tenha sido estudada até o esgotamento pelos litigantes, e cujo desconhecimento não poderá ser posteriormente alegado. Registre-se, ainda, que não serão consideradas relevantes as questões não adequadamente delineadas e fundamentadas nas peças processuais, além de todos os demais argumentos insubsistentes ou ultrapassados pela jurisprudência reiterada. Ultrapassado o lapso conferido de 05 dias, voltem os autos conclusos para julgamento antecipado do mérito (CPC, art. 355); julgamento antecipado parcial do mérito (CPC, art. 356) ou ainda saneamento e organização do processo (CPC, art. 357). Às providências e intimações necessárias.
11/05/2026, 00:00
Recebimento
08/05/2026, 16:41
Ato ordinatório
08/05/2026, 16:41
Ato ordinatório
08/05/2026, 08:11
Expedição de documento (Certidão)
07/05/2026, 16:11
Expedição de documento (Outros documentos)
07/05/2026, 16:11
Entrega em carga/vista
07/05/2026, 16:11
Ato ordinatório
07/05/2026, 16:07
Recebimento
22/04/2026, 15:44
Mero expediente
22/04/2026, 15:44
Conclusão (para despacho)
27/03/2026, 13:58
Petição (Replica)
12/02/2026, 11:25
Ato ordinatório
27/01/2026, 11:00
Publicação
27/01/2026, 06:41
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação da parte requerente para, querendo, no prazo de 15 dias, impugnar a contestação.
27/01/2026, 00:00
Ato ordinatório
26/01/2026, 08:06
Ato ordinatório
23/01/2026, 22:47
Ato ordinatório
18/12/2025, 15:11
Expedição de documento (Outros documentos)
18/12/2025, 09:11
Entrega em carga/vista
18/12/2025, 09:11
Decurso de Prazo
22/11/2025, 10:22
Ato ordinatório
05/11/2025, 14:59
Ato ordinatório
30/09/2025, 18:44
Ato ordinatório
12/09/2025, 07:28
Ato ordinatório
10/09/2025, 15:48
Ato ordinatório
10/09/2025, 14:50
Expedição de documento (Certidão)
10/09/2025, 14:49
Expedição de documento (Outros documentos)
10/09/2025, 14:49
Ato ordinatório
10/09/2025, 12:56
Publicação
29/08/2025, 07:13
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Vistos, Como não encontrado outro endereço do réu, e, considerando que encontra-se em lugar incerto e não sabido, defiro o pedido de citação/intimação por edital, nos termos do art. 256 e seguintes do CPC. Expeça-se edital de citação/intimação da parte ré, com prazo de 20 (vinte) dias, a contar da data da publicação. Transcorrido o prazo do edital sem manifestação da parte, desde já, nos termos do art. 72, II do CPC, nomeio como curador especial do réu a (o) representante da Defensoria Pública, devendo os autos serem encaminhados para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias. Diligências necessárias.
29/08/2025, 00:00
Ato ordinatório
28/08/2025, 08:28
Ato ordinatório
27/08/2025, 15:09
Ato ordinatório
27/08/2025, 15:08
Recebimento
27/08/2025, 14:52
Mero expediente
27/08/2025, 14:52
Conclusão (para despacho)
26/08/2025, 19:18
Petição (Petição (outras))
26/08/2025, 14:25
Ato ordinatório
29/05/2025, 07:47
Publicação
29/05/2025, 06:12
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Cooperativa de Credito, Poupança e Investimeno do Centro Sul do Mato Grosso do Sul e Bahia - SICREDI CENTRO-SUL MS/BA -
Réu: Weliton Batista da Silva -
Intimação - ADV: Luciano Pereira (OAB 9561/MS) Processo 0800538-33.2024.8.12.0054 - Monitória - Vistos, 1. Considerando a manifestação de f. 188, defiro o pedido formulado pela parte autora/exequente, suspendendo o processo pelo prazo de 60 (sessenta) dias. 2. Na sequência, sobre o prosseguimento do feito, diga a parte autora/exequente, em 05 (cinco) dias, sob pena de extinção. 3. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, voltem conclusos. 4. Às providências.
29/05/2025, 00:00
Ato ordinatório
28/05/2025, 08:12
Ato ordinatório
27/05/2025, 09:38
Recebimento
26/05/2025, 15:56
Mero expediente
26/05/2025, 15:55
Conclusão (para despacho)
21/05/2025, 10:07
Petição (Petição (outras))
20/05/2025, 08:25
Ato ordinatório
13/05/2025, 10:13
Publicação
12/05/2025, 06:14
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Autor: Cooperativa de Credito, Poupança e Investimeno do Centro Sul do Mato Grosso do Sul e Bahia - SICREDI CENTRO-SUL MS/BA -
Réu: Weliton Batista da Silva -
Intimação - ADV: Luciano Pereira (OAB 9561/MS) Processo 0800538-33.2024.8.12.0054 - Monitória -
Vistos.
Trata-se de pedido de reconsideração formulado pela parte autora quanto à decisão proferida à f. 180, que indeferiu o pedido de busca de endereço do réu, o qual não deve ser conhecido por este juízo, tendo em conta que, não concordando com a decisão em referência, caberia à parte utilizar-se do expediente recursal próprio para revisão do quanto decidido. Desta feita, não conheço do pedido de reconsideração formulado pela autora. Sobre o prosseguimento do feito, diga a autora, em 5 (cinco) dias, sob pena de extinção. Intime-se.
12/05/2025, 00:00
Ato ordinatório
09/05/2025, 08:14
Ato ordinatório
09/05/2025, 07:37
Recebimento
08/05/2025, 14:50
Decisão Interlocutória de Mérito
08/05/2025, 14:50
Conclusão (para decisão)
05/05/2025, 10:16
Petição (Petição (outras))
30/04/2025, 09:55
Ato ordinatório
25/04/2025, 09:36
Publicação
07/04/2025, 06:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Cooperativa de Credito, Poupança e Investimeno do Centro Sul do Mato Grosso do Sul e Bahia - SICREDI CENTRO-SUL MS/BA -
Réu: Weliton Batista da Silva -
Intimação - ADV: Luciano Pereira (OAB 9561/MS) Processo 0800538-33.2024.8.12.0054 - Monitória - Vistos, Indefiro o pedido da parte autora/exequente, uma vez que tal diligência cabe à parte interessada, não podendo prosperar o argumento de que já se esgotaram todos os meios de obtenção do endereço do réu/executado, mesmo porque não há nenhuma comprovação nos autos desta alegação. Intime-se a parte autora/exequente para dar andamento ao feito, no prazo de 15 dias, sob pena de extinção. Permanecendo inerte, voltem os autos conclusos para extinção e arquivamento. Às providências.
07/04/2025, 00:00
Ato ordinatório
04/04/2025, 08:13
Ato ordinatório
03/04/2025, 22:09
Recebimento
03/04/2025, 16:16
Mero expediente
03/04/2025, 16:16
Conclusão (para decisão)
02/04/2025, 09:15
Petição (Petição (outras))
31/03/2025, 17:25
Ato ordinatório
19/03/2025, 10:36
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Cooperativa de Credito, Poupança e Investimeno do Centro Sul do Mato Grosso do Sul e Bahia - SICREDI CENTRO-SUL MS/BA -
Réu: Weliton Batista da Silva - Intimação da parte requerente para, no prazo de 15 dias, manifestar-se acerca da certidão do oficial de justiça de fls. 176, que resultou negativo. Requerendo expedição de novo mandado, não sendo beneficiário da Justiça Gratuita, deverá juntar, no mesmo prazo, as diligências/quilometragem necessárias para expedição de novo mandado (1 diligência por pessoa, por endereço).
Intimação - ADV: Luciano Pereira (OAB 9561/MS) Processo 0800538-33.2024.8.12.0054 - Monitória -
12/03/2025, 00:00
Publicação
11/03/2025, 21:34
Ato ordinatório
11/03/2025, 08:14
Ato ordinatório
10/03/2025, 08:36
Documento (Certidão)
31/01/2025, 17:13
Ato ordinatório
23/01/2025, 13:57
Expedição de documento (Mandado)
23/01/2025, 13:55
Ato ordinatório
23/01/2025, 12:44
Ato ordinatório
03/12/2024, 01:05
Ato ordinatório
22/11/2024, 09:55
Custas
09/11/2024, 07:58
Ato ordinatório
31/10/2024, 10:38
Custas
29/10/2024, 08:20
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Cooperativa de Credito, Poupança e Investimeno do Centro Sul do Mato Grosso do Sul e Bahia - SICREDI CENTRO-SUL MS/BA - Ao exequente para que recolha as devidas diligências de Oficial de Justiça.
Intimação - ADV: Luciano Pereira (OAB 9561/MS) Processo 0800538-33.2024.8.12.0054 - Monitória -
29/10/2024, 00:00
Publicação
28/10/2024, 21:56
Ato ordinatório
28/10/2024, 08:23
Ato ordinatório
25/10/2024, 09:00
Ato ordinatório
25/10/2024, 02:36
Petição (Petição (outras))
23/10/2024, 09:55
Ato ordinatório
10/10/2024, 11:54
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Cooperativa de Credito, Poupança e Investimeno do Centro Sul do Mato Grosso do Sul e Bahia - SICREDI CENTRO-SUL MS/BA - Ao exequente para que manifeste sobre retorno de ar, sem o devido cumprimento.
Intimação - ADV: Luciano Pereira (OAB 9561/MS) Processo 0800538-33.2024.8.12.0054 - Monitória -