Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação -
Vistos. Ante a concordância do exequente (f. 405), homologo o cálculo de f. 373. Diante da juntada de cópia do contrato (f. 406-410), defiro o pedido de destaque dos honorários contratuais no montante de 30% (trinta por cento). Requisite-se o pagamento dos valores atualizados monetariamente, mediante RPV ou precatório, a depender do valor da dívida (art. 535, §3° do CPC). Com a juntada do comprovante de recebimento do crédito, desde já, autorizo a expedição de alvará para conta a ser indicada pela parte credora. Após o levantamento do valor devido e não havendo novos requerimentos, voltem conclusos para extinção. Intimem-se.
09/04/2026, 00:00
Ato ordinatório
08/04/2026, 08:06
Ato ordinatório
07/04/2026, 11:10
Expedição de documento (Certidão)
07/04/2026, 11:10
Ato ordinatório
07/04/2026, 11:10
Ato ordinatório
04/03/2026, 15:32
Evolução da Classe Processual (entregue ao destinatário)
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação -
Vistos. Ante a concordância do exequente (f. 405), homologo o cálculo de f. 373. Diante da juntada de cópia do contrato (f. 406-410), defiro o pedido de destaque dos honorários contratuais no montante de 30% (trinta por cento). Requisite-se o pagamento dos valores atualizados monetariamente, mediante RPV ou precatório, a depender do valor da dívida (art. 535, §3° do CPC). Com a juntada do comprovante de recebimento do crédito, desde já, autorizo a expedição de alvará para conta a ser indicada pela parte credora. Após o levantamento do valor devido e não havendo novos requerimentos, voltem conclusos para extinção. Intimem-se.
09/04/2026, 00:00
Ato ordinatório
08/04/2026, 08:06
Ato ordinatório
07/04/2026, 11:10
Expedição de documento (Certidão)
07/04/2026, 11:10
Ato ordinatório
07/04/2026, 11:10
Ato ordinatório
04/03/2026, 15:32
Evolução da Classe Processual (entregue ao destinatário)
02/03/2026, 11:30
Recebimento
10/02/2026, 11:15
Decisão Interlocutória de Mérito
10/02/2026, 11:15
Conclusão (para julgamento)
04/02/2026, 10:30
Petição (Petição (outras))
15/12/2025, 15:58
Ato ordinatório
01/12/2025, 13:41
Publicação
26/11/2025, 06:20
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Fica a parte autora intimada para que, em 15 dias, manifeste-se acerca dos cálculos apresentados pelo INSS, requerendo o que de direito.
26/11/2025, 00:00
Ato ordinatório
25/11/2025, 08:11
Ato ordinatório
24/11/2025, 10:34
Expedição de documento (Certidão)
14/11/2025, 14:41
Documento (Outros documentos)
11/11/2025, 11:26
Documento (Outros documentos)
11/11/2025, 11:26
Expedição de documento (Certidão)
23/10/2025, 15:46
Expedição de documento (Outros documentos)
23/10/2025, 15:44
Expedição de documento (Outros documentos)
15/08/2025, 16:37
Petição (Petição (outras))
24/07/2025, 15:10
Documento (Ofício)
22/07/2025, 19:40
Expedição de documento (Certidão)
08/07/2025, 10:52
Expedição de documento (Outros documentos)
08/07/2025, 10:51
Decurso de Prazo
26/06/2025, 10:02
Publicação
07/06/2025, 03:40
Ato ordinatório
06/06/2025, 07:11
Publicação
05/06/2025, 06:32
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Nivaldo Pereira dos Santos -
Intimação - ADV: Augusta de Araújo Rodrigues (OAB 23959/MS) Processo 0800813-55.2019.8.12.0054 - Procedimento Comum Cível - Vistos, Para implantação do benefício, oficie-se/intime-se a CEAB. Prazo de 10 (dez) dias para cumprimento. Com a resposta, intime-se o réu para, em 15 (quinze) dias, apresentar seu demonstrativo. Após, diga a parte autora, em 15 (quinze) dias. Cumpra-se.
05/06/2025, 00:00
Ato ordinatório
04/06/2025, 08:24
Expedição de documento (Certidão)
03/06/2025, 11:41
Expedição de documento (Outros documentos)
03/06/2025, 11:41
Ato ordinatório
03/06/2025, 11:38
Recebimento
26/05/2025, 15:49
Mero expediente
26/05/2025, 15:49
Conclusão (para despacho)
02/04/2025, 07:12
Expedição de documento (Certidão)
20/03/2025, 02:28
Documento (Outros documentos)
12/03/2025, 10:41
Documento (Outros documentos)
12/03/2025, 10:41
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Nivaldo Pereira dos Santos -
Intimação - ADV: Augusta de Araújo Rodrigues (OAB 23959/MS) Processo 0800813-55.2019.8.12.0054 - Procedimento Comum Cível -
Vistos. Diga o réu, em 10 (dez) dias, sobre a opção do autor pelo benefício de aposentadoria por invalidez por acidente de trabalho, bem como sobre o pedido de que seja reconhecido o direito às prestações vencidas desde 03/04/2019 (f. 338). Intime-se.
12/03/2025, 00:00
Publicação
11/03/2025, 21:33
Ato ordinatório
11/03/2025, 08:14
Expedição de documento (Certidão)
10/03/2025, 09:44
Expedição de documento (Outros documentos)
10/03/2025, 09:44
Ato ordinatório
10/03/2025, 09:34
Recebimento
13/02/2025, 15:40
Mero expediente
13/02/2025, 15:36
Petição (Petição (outras))
17/11/2024, 12:55
Ato ordinatório
25/10/2024, 02:28
Conclusão (para despacho)
30/09/2024, 15:04
Decurso de Prazo
30/09/2024, 15:02
Documento (Outros documentos)
19/09/2024, 11:25
Documento (Outros documentos)
19/09/2024, 11:25
Expedição de documento (Certidão)
13/09/2024, 00:53
Expedição de documento (Certidão)
03/09/2024, 12:32
Expedição de documento (Outros documentos)
03/09/2024, 12:31
Custas
03/09/2024, 08:13
Custas
03/09/2024, 08:13
Documento (Outros documentos)
23/08/2024, 20:25
Ato ordinatório
20/08/2024, 15:05
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Nivaldo Pereira dos Santos - Intima-se a parte autora acerca da juntada de ofício de fls. 321/327.
Intimação - ADV: Augusta de Araújo Rodrigues (OAB 23959/MS) Processo 0800813-55.2019.8.12.0054 - Procedimento Comum Cível -
20/08/2024, 00:00
Publicação
19/08/2024, 21:51
Ato ordinatório
19/08/2024, 08:20
Ato ordinatório
16/08/2024, 15:21
Documento (Ofício)
07/08/2024, 09:10
Expedição de documento (Certidão)
29/07/2024, 01:32
Expedição de documento (Certidão)
27/07/2024, 01:41
Expedição de documento (Certidão)
19/07/2024, 16:15
Expedição de documento (Outros documentos)
19/07/2024, 16:14
Expedição de documento (Certidão)
17/07/2024, 08:27
Expedição de documento (Ofício)
17/07/2024, 06:47
Ato ordinatório
17/07/2024, 06:47
Decurso de Prazo
12/07/2024, 00:35
Expedição de documento (Certidão)
12/07/2024, 00:35
Documento (Outros documentos)
08/07/2024, 09:55
Documento (Outros documentos)
08/07/2024, 09:55
Ato ordinatório
05/07/2024, 14:43
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Nivaldo Pereira dos Santos - Intimação acerca do retorno dos autos do tribunal de justiça.
Intimação - ADV: Augusta de Araújo Rodrigues (OAB 23959/MS) Processo 0800813-55.2019.8.12.0054 - Procedimento Comum Cível -
04/07/2024, 00:00
Publicação
03/07/2024, 22:01
Ato ordinatório
03/07/2024, 08:23
Expedição de documento (Certidão)
02/07/2024, 12:48
Expedição de documento (Outros documentos)
02/07/2024, 12:47
Custas
02/07/2024, 12:45
Expedição de documento (Certidão)
02/07/2024, 12:44
Ato ordinatório
02/07/2024, 12:44
Ato ordinatório
02/07/2024, 12:42
Reativação
28/06/2024, 12:52
Reativação
28/06/2024, 12:52
Trânsito em julgado
27/06/2024, 12:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Apelante: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss Proc. Fed.: Fabiano Cheker Burihan (OAB: 131523/SP)
Apelado: Nivaldo Pereira dos Santos Advogada: Augusta de Araújo Rodrigues (OAB: 23959/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE CONCESSÃO DE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO - RESTABELECIMENTO DE AUXILIO DOENÇA E CONVERSÃO EM APOSENTADORIAPOR INVALIDEZ - REQUISITOS PREENCHIDOS - INCAPACIDADE PARCIAL E PERMANENTE PARA O TRABALHO EXERCIDO ALIADA A FATORESSÓCIO-ECONÔMICOS- APOSENTADORIA DEVIDA - LESÃO DECORRENTE DE ACIDENTE DE TRABALHO - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. I- O artigo 42, da Lei n.º 8.213/91, prevê que para a concessão do benefício pretendido, exige-se que o segurado seja considerado incapaz e insusceptível de reabilitação para o exercício de atividade que lhe garanta a subsistência, por meio da realização de um exame pericial. II- In casu, é devida a aposentadoria por invalidez, sobretudo porque comprovadas circunstâncias sociais relevantes que impossibilitam sua reinserção no mercado de trabalho (idade e escolaridade). A C Ó R D Ã O
Acórdão - Apelação Cível nº 0800813-55.2019.8.12.0054 Comarca de Nova Alvorada do Sul - Vara Única Relator(a): Des. Lúcio R. da Silveira Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os magistrados da 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
30/04/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss Proc. Fed.: Fabiano Cheker Burihan (OAB: 131523/SP)
Apelado: Nivaldo Pereira dos Santos Advogada: Augusta de Araújo Rodrigues (OAB: 23959/MS) Julgamento Virtual Iniciado
Apelação Cível nº 0800813-55.2019.8.12.0054 Comarca de Nova Alvorada do Sul - Vara Única Relator(a):
25/04/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Apelante: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss Proc. Fed.: Fabiano Cheker Burihan (OAB: 131523/SP)
Apelado: Nivaldo Pereira dos Santos Advogada: Augusta de Araújo Rodrigues (OAB: 23959/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 24/04/2024. Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual. Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Acórdão - Apelação Cível nº 0800813-55.2019.8.12.0054 Comarca de Nova Alvorada do Sul - Vara Única Relator(a): Des. Lúcio R. da Silveira