Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Intimação - 1. Ciente acerca do provimento do agravo de instrumento mediante o qual reformada a decisão de fls. 253/255 com o reconhecimento da impenhorabilidade do caminhão Mercedes-Benz L-1114, cor azul, placas HQR-2787 (fls. 279ss.). Comunique-se ao leiloeiro, em especial para que se abstenha de seguir com a hasta pública do referido veículo. Ao que consta do auto de penhora de f. 62, o executado permaneceu com o bem sob sua posse, na qualidade de fiel depositário, motivo por que nada há que se deliberar acerca da entrega do bem a seu favor. 2. Intime-se a parte exequente para que, no prazo de 05 dias, postule a medida adequada para o regular prosseguimento do feito, sob pena de suspensão e arquivamento. Após, certificado o necessário, renove-se a conclusão. Às providências.