Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - Intimação da parte requerente para, no prazo de 15 dias, apresentar o cálculo atualizado da dívida para dar prosseguimento como cumprimento de sentença e requeira o que for de direito.
02/03/2026, 00:00
Ato ordinatório
15/12/2025, 13:46
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Representa: Autor
KATHLEEN ESPINDULA DE SOUSA
OAB/SP 447014·CPF·Representa: Autor
RICARDO LOPES GODOY
OAB/SP 321781·CPF·Representa: Réu
FABIO SANTOS DE ASSIS
OAB/SP 366043·CPF·Representa: Réu
FLÁVIO GILL MACHADO
OAB/MT 10725·CPF·Representa: Réu
RAIMUNDO MARQUES DA SILVEIRA NETO
OAB/SP 420354·CPF·Representa: Réu
KATHLEEN ESPINDULA DE SOUSA
OAB/SP 447014·CPF·Representa: Réu
Ato ordinatório
15/12/2025, 12:04
Publicação
15/12/2025, 07:22
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Intimação - Sentença de fls. 375/377: "...Diante do exposto, nos termos do art. 702, §8º do CPC, REJEITO os embargos à monitória (contestação) e JULGO PROCEDENTE o pedido da ação monitória para constituir de pleno direito o título em executivo judicial, no valor de R$ 50.404,96 (cinquenta mil, quatrocentos e quatro reais e noventa e seis centavos), acrescido de juros de mora legais de 1% ao mês e de correção monetária desde o inadimplemento. Condeno a parte ré/embargante em eventuais custas processuais e ao pagamento dos honorários advocatícios, que fixo em 10% (dez por cento) do valor devido, com base no artigo 85, §§ 2º a 3º, do Código de Processo Civil. Com o trânsito em julgado, diga a parte autora/embargada, em 05 (cinco) dias, sobre o prosseguimento do feito. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Diligências necessárias. "