Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Intimação -
Vistos...
Trata-se de Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública ajuizada por Evaldo Lopes em desfavor do INSS - Instituto Nacional do Seguro Social Consta nos autos que foram emitidos os ofícios requisitórios, pagos, e expedidos os alvarás. A parte exequente intimada para se manifestar e nada mais requereu/postulou pela extinção do feito diante do recebimento do crédito. É o bastante para relatar. Segue a decisão. O processo de execução tem apenas uma finalidade, satisfazer o crédito do exequente, de modo que realizado concretamente o seu direito o feito executivo deve ser extinto.
Ante o exposto, DECLARO EXTINTA A FASE DE EXECUÇÃO (cumprimento de sentença), com amparo no art. 924, II, do CPC. Sem custas, ex vi legis. Honorários, caso cabíveis, já arbitrados. Dou a sentença por transitada em julgado com sua publicação, pois ausente interesse recursal. Arquive-se logo após a publicação. Publique-se. Registre-se e Intime-se. Sete Quedas, 15 de maio de 2026
28/05/2026, 00:00
Publicação
05/12/2025, 06:46
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Nota do cartório: Proceda o requerente/advogado a impressão do(s) alvará(s) expedido(s), e a posterior comprovação do levantamento de seus créditos.
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Nota do cartório: Proceda o requerente/advogado a impressão do(s) alvará(s) expedido(s), e a posterior comprovação do levantamento de seus créditos.
05/12/2025, 00:00
Ato ordinatório
04/12/2025, 08:09
Ato ordinatório
03/12/2025, 13:13
Expedição de documento (Alvará)
03/12/2025, 12:27
Expedição de documento (Alvará)
03/12/2025, 12:27
Remessa (outros motivos)
02/12/2025, 17:21
Ato ordinatório
02/12/2025, 13:48
Ato ordinatório
01/12/2025, 15:19
Paga
01/12/2025, 15:18
Paga
01/12/2025, 15:18
Expedição de documento (Certidão)
14/11/2025, 00:56
Ato ordinatório
06/11/2025, 18:57
Petição (Petição (outras))
27/10/2025, 09:41
Publicação
21/10/2025, 06:12
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Ciência ao requerente/advogado da expedição do(s) RPV(s).
21/10/2025, 00:00
Expedição de documento (Certidão)
20/10/2025, 20:56
Expedição de documento (Outros documentos)
20/10/2025, 15:50
Ato ordinatório
20/10/2025, 07:56
Ato ordinatório
17/10/2025, 15:16
Ato ordinatório
17/10/2025, 15:15
Enviada ao Tribunal
17/10/2025, 14:50
Enviada ao Tribunal
17/10/2025, 14:50
Remessa (outros motivos)
15/10/2025, 18:44
Ato ordinatório
16/07/2025, 15:16
Ato ordinatório
03/07/2025, 16:27
Ato ordinatório
26/05/2025, 14:14
Ato ordinatório
01/04/2025, 13:02
Ato ordinatório
01/04/2025, 13:01
Remessa (outros motivos)
25/03/2025, 13:36
Recebimento
24/03/2025, 15:45
Mero expediente
24/03/2025, 15:45
Conclusão (para despacho)
18/03/2025, 17:20
Expedição de documento (Certidão)
18/03/2025, 17:17
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: Wilimar Benites Rodrigues (OAB 7642/MS), Jaqueline Villa Gwozdz Rodrigues (OAB 11154/MS), Mayara Garcia da Silva (OAB 27345/MS) Processo 0800797-29.2022.8.12.0044 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Evaldo Lopes - Intimação da parte requerente para se manifestar sobre a certidão cartorária de fls. 211, querendo, no prazo de cinco (5) dias.
12/03/2025, 00:00
Publicação
11/03/2025, 21:24
Ato ordinatório
11/03/2025, 08:09
Ato ordinatório
10/03/2025, 16:56
Ato ordinatório
10/03/2025, 16:55
Ato ordinatório
27/02/2025, 13:08
Remessa (outros motivos)
14/02/2025, 16:01
Ato ordinatório
31/01/2025, 15:21
Ato ordinatório
29/01/2025, 14:35
Decurso de Prazo
29/01/2025, 14:33
Ato ordinatório
06/12/2024, 03:07
Ato ordinatório
07/11/2024, 16:23
Ato ordinatório
28/10/2024, 02:51
Expedição de documento (Certidão)
19/10/2024, 01:32
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: Wilimar Benites Rodrigues (OAB 7642/MS), Jaqueline Villa Gwozdz Rodrigues (OAB 11154/MS), Mayara Garcia da Silva (OAB 27345/MS) Processo 0800797-29.2022.8.12.0044 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Evaldo Lopes - Reqdo: INSS - Instituto Nacional do Seguro Social -
Ante o exposto, homologo o acordo firmado entre as partes para que produza seus efeitos legais e jurídicos e, com fulcro no art. 487, III, b, do CPC, extingo o processo com resolução do mérito. Custas pela parte autora, cuja exigibilidade fica suspensa pela concessão dos benefícios da justiça gratuita, e honorários conforme pactuado. Diante da autocomposição, certifique-se o trânsito em julgado. Oficie-se à APSADJ para fins de implantação do benefício. Implantado o benefício, remetam-se os autos ao INSS para elaboração e apresentação dos cálculos devidos (ofício-circular nº 126.664.075.1438/2010 da CGJ/MS). Se o caso, solicite-se o pagamento dos honorários periciais e expeça-se RPV ao TRF3 para requisição dos valores e, informada nos autos a disponibilidade, retornem para fins de extinção. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.