Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Embargante: Lourdes Aparecida da Silva Advogado: Mariana Fernanda Martins (OAB: 385025/SP)
Embargado: Itaú Unibanco S.A. Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE APELAÇÃO NÃO CONHECIDO POR AUSÊNCIA DE DIALETICIDADE RECURSAL - SENTENÇA FUNDAMENTADA NA CONTRATAÇÃO VIA CANAL BANKLINE COM LIBERAÇÃO POR SENHA SECRETA - RAZÕES DO RECURSO DE APELAÇÃO FUNDADAS EM CONTRATAÇÃO POR RECONHECIMENTO FACIAL - RAZÕES DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO QUE NÃO ATACAM OS FUNDAMENTOS DO ACÓRDÃO - AUSÊNCIA DE DIALECITIDADE RECURSAL E DE INDICAÇÃO DE QUALQUER DOS VÍCIOS PREVISTOS NO ART. 1.022, DO CPC - RECURSO NÃO CONHECIDO. Deixa-se de conhecer dos embargos de declaração cujas razõesnãoguardam relação com o fundamento do acórdão passíveldeataque, por desatenção ao princípio dadialeticidade, bem como por ausência de indicação de qualquer dos vícios elencados no art. 1.022, do CPC. A C Ó R D Ã O
Acórdão - Embargos de Declaração Cível nº 0801449-69.2024.8.12.0046/50000 Comarca de Chapadão do Sul - 2ª Vara Relator(a): Juíza Denize de Barros Dodero Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, não conheceram do recurso, nos termos do voto do Relator..