Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação -
Vistos. 1. Considerando que a busca do endereço da parte requerida/executada pelos sistemas informatizados restou infrutífera, bem como foram esgotados todos os meios de localização, defiro o pedido formulado à fl. 278, somente em relação à ré Via Rural Agronegócio Eireli EPP. 2. Expeça-se edital de citação, com prazo de trinta dias, devendo ser observado as disposições do art. 257 do Código de Processo Civil 3. Realizada a citação, caso o requerido/executado não constitua advogado nos autos, intime-se a Defensoria Pública para que atue nos autos como curadora especial, em observância ao art. 72, II, do CPC, oferecendo defesa. 4. Com a defesa, intime-se a parte autora/exequente para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias. 5. Com relação à ré Jurema Diedrich, esta foi citada à fl. 122, razão pela qual reputo válida a segunda citação de fl. 170, realizada no mesmo endereço.
18/11/2025, 00:00
Ato ordinatório
17/11/2025, 07:37
Ato ordinatório
16/11/2025, 18:47
Ato ordinatório
16/11/2025, 18:45
Recebimento
03/11/2025, 17:14
Decisão Interlocutória de Mérito
03/11/2025, 17:14
Conclusão (para despacho)
29/10/2025, 09:56
Petição (Petição (outras))
26/09/2025, 17:16
Ato ordinatório
12/09/2025, 15:47
Publicação
08/09/2025, 07:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - EXPEDIENTE: "Diante da juntada de mandado com diligência negativa, fica a parte autora intimada para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a certidão do oficial de justiça.